Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 10 de setembro de 2015, proferido pelo Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Turismo de Natureza da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de junho de 2017.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T103 - Desporto e Turismo de Natureza
3 - Número de registo
R/Cr 381/2015
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planificar, organizar e acompanhar programas de atividades de desporto e turismo de natureza, sendo autónomo no enquadramento dos respetivos participantes. Colaborar na gestão e controlo de instalações e equipamentos inerentes a esta área de atividade.
5.2 - Atividades principais
a) Planear programas de desporto de natureza de acordo com as tendências do setor, tendo em consideração a procura nacional e internacional;
b) Coordenar e promover a segurança e o bem-estar dos participantes, tendo em conta a gestão de riscos, segunda as normas e legislação aplicável a este tipo de atividades;
c) Planear e dirigir programas de atividades de desporto e turismo de natureza, enquadrando os participantes e garantindo o respeito pelas normas de segurança;
d) Planear, coordenar e executar atividades de desporto e turismo de natureza em estruturas desportivas e turísticas em função da especificidade e necessidades de cada segmento do mercado;
e) Projetar, coordenar e promover eventos desportivos e de natureza;
f) Coordenar, planear e dinamizar programas de desportos adaptados, considerando os grupos com necessidades especiais, assegurando a sua integração e enquadramento nas diferentes atividades e recursos de índole desportivo, turístico ou da natureza;
g) Gerir, supervisionar e zelar pela manutenção das instalações, materiais e recursos naturais em instituições públicas ou privadas;
h) Coordenar, supervisionar e gerir recursos humanos necessários às atividades de desporto e turismo de natureza.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e especializados das áreas de atuação e conduta do profissional de desporto e de turismo de natureza;
b) Conhecimentos abrangentes e especializados da atividade física para crianças e jovens e para populações especiais no segmento do desporto e turismo de natureza;
c) Conhecimentos abrangentes e fundamentais sobre as atividades desportivas e de turismo de natureza, no que concerne à sustentabilidade, sensibilização e educação ambiental;
d) Conhecimentos abrangentes e fundamentais dos fatores de risco na prevenção de lesões;
e) Conhecimentos abrangentes e especializados das atividades desenvolvidas no segmento do Desporto e Turismo de Natureza com competências básicas na área dos primeiros socorros;
f) Conhecimentos abrangentes e fundamentais sobre a importância da atividade física na melhoria da saúde e bem-estar dos participantes;
g) Conhecimentos abrangentes e fundamentais sobre o enquadramento da atividade física saúde e bem-estar com as estruturas desportivas, turísticas de natureza e demais segmentos dos setores;
h) Conhecimentos abrangentes e fundamentais dos procedimentos na organização e gestão de eventos e equipamentos desportivos e de turismo de natureza;
i) Conhecimentos especializados e abrangentes nos fundamentos e procedimentos de planeamento, desenvolvimento e avaliação das atividades físicas e desportivas de natureza;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados das normas de segurança e da legislação em vigor das atividades desportivas, enquadradas nos recursos de natureza;
k) Conhecimentos fundamentais e abrangentes das diferentes técnicas e modalidades do desporto e turismo de natureza.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas e estratégias de comunicação, expressão oral e escrita em função do contexto e da população alvo;
b) Construir e desenhar projetos de organização de eventos desportivos de turismo de natureza na realidade nacional e internacional;
c) Aplicar a legislação vigente no que se refere a instituições, empresas e recursos naturais, que desenvolvem atividades desportivas;
d) Avaliar o plano de ação na organização de eventos e de atividades físicas relacionadas com o desporto e turismo de natureza;
e) Criar e organizar programas de atividades físicas no âmbito do desporto e turismo de natureza adaptados a participantes com necessidades especiais;
f) Organizar e executar diferentes tipos de atividades físicas no âmbito do desporto e turismo de natureza de acordo com os diferentes grupos de participantes;
g) Aplicar as técnicas de primeiros socorros e de suporte básico de vida;
h) Dinamizar grupos de participantes através da animação desportiva, promovendo a interação e as relações interpessoais em plena harmonia com os recursos turísticos de natureza;
i) Conceber planos de gestão de risco, promovendo a segurança da organização, dos colaboradores e dos participantes nas atividades físicas e desportivas de natureza;
j) Construir, aplicar e avaliar planos de atividades físicas desportivas que promovam a saúde e bem-estar potenciando a qualidade de vida dos participantes;
k) Aplicar as normas de segurança a cada uma das atividades implementadas, garantindo que os colaboradores e participantes as respeitem.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar de forma autónoma a capacidade de relacionamento, supervisão e integração numa equipa/grupo, dentro de uma organização de forma ética e profissional;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade nas atividades desportivas de relevo;
c) Demonstrar de forma autónoma, capacidade para zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;
d) Demonstrar capacidade de liderança no exercício da sua atividade;
e) Demonstrar de forma autónoma e responsável a promoção do desporto e turismo de natureza inclusivo;
f) Demonstrar capacidade e autonomia na utilização dos materiais, instrumentos e equipamentos desportivo das atividades físicas desportivas de natureza.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Biologia
Educação Física
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310805938