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Aviso 11800/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Turismo de Natureza da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 11800/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 10 de setembro de 2015, proferido pelo Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Turismo de Natureza da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.

2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de junho de 2017.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

2 - Curso técnico superior profissional

T103 - Desporto e Turismo de Natureza

3 - Número de registo

R/Cr 381/2015

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planificar, organizar e acompanhar programas de atividades de desporto e turismo de natureza, sendo autónomo no enquadramento dos respetivos participantes. Colaborar na gestão e controlo de instalações e equipamentos inerentes a esta área de atividade.

5.2 - Atividades principais

a) Planear programas de desporto de natureza de acordo com as tendências do setor, tendo em consideração a procura nacional e internacional;

b) Coordenar e promover a segurança e o bem-estar dos participantes, tendo em conta a gestão de riscos, segunda as normas e legislação aplicável a este tipo de atividades;

c) Planear e dirigir programas de atividades de desporto e turismo de natureza, enquadrando os participantes e garantindo o respeito pelas normas de segurança;

d) Planear, coordenar e executar atividades de desporto e turismo de natureza em estruturas desportivas e turísticas em função da especificidade e necessidades de cada segmento do mercado;

e) Projetar, coordenar e promover eventos desportivos e de natureza;

f) Coordenar, planear e dinamizar programas de desportos adaptados, considerando os grupos com necessidades especiais, assegurando a sua integração e enquadramento nas diferentes atividades e recursos de índole desportivo, turístico ou da natureza;

g) Gerir, supervisionar e zelar pela manutenção das instalações, materiais e recursos naturais em instituições públicas ou privadas;

h) Coordenar, supervisionar e gerir recursos humanos necessários às atividades de desporto e turismo de natureza.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados das áreas de atuação e conduta do profissional de desporto e de turismo de natureza;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados da atividade física para crianças e jovens e para populações especiais no segmento do desporto e turismo de natureza;

c) Conhecimentos abrangentes e fundamentais sobre as atividades desportivas e de turismo de natureza, no que concerne à sustentabilidade, sensibilização e educação ambiental;

d) Conhecimentos abrangentes e fundamentais dos fatores de risco na prevenção de lesões;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados das atividades desenvolvidas no segmento do Desporto e Turismo de Natureza com competências básicas na área dos primeiros socorros;

f) Conhecimentos abrangentes e fundamentais sobre a importância da atividade física na melhoria da saúde e bem-estar dos participantes;

g) Conhecimentos abrangentes e fundamentais sobre o enquadramento da atividade física saúde e bem-estar com as estruturas desportivas, turísticas de natureza e demais segmentos dos setores;

h) Conhecimentos abrangentes e fundamentais dos procedimentos na organização e gestão de eventos e equipamentos desportivos e de turismo de natureza;

i) Conhecimentos especializados e abrangentes nos fundamentos e procedimentos de planeamento, desenvolvimento e avaliação das atividades físicas e desportivas de natureza;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados das normas de segurança e da legislação em vigor das atividades desportivas, enquadradas nos recursos de natureza;

k) Conhecimentos fundamentais e abrangentes das diferentes técnicas e modalidades do desporto e turismo de natureza.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas e estratégias de comunicação, expressão oral e escrita em função do contexto e da população alvo;

b) Construir e desenhar projetos de organização de eventos desportivos de turismo de natureza na realidade nacional e internacional;

c) Aplicar a legislação vigente no que se refere a instituições, empresas e recursos naturais, que desenvolvem atividades desportivas;

d) Avaliar o plano de ação na organização de eventos e de atividades físicas relacionadas com o desporto e turismo de natureza;

e) Criar e organizar programas de atividades físicas no âmbito do desporto e turismo de natureza adaptados a participantes com necessidades especiais;

f) Organizar e executar diferentes tipos de atividades físicas no âmbito do desporto e turismo de natureza de acordo com os diferentes grupos de participantes;

g) Aplicar as técnicas de primeiros socorros e de suporte básico de vida;

h) Dinamizar grupos de participantes através da animação desportiva, promovendo a interação e as relações interpessoais em plena harmonia com os recursos turísticos de natureza;

i) Conceber planos de gestão de risco, promovendo a segurança da organização, dos colaboradores e dos participantes nas atividades físicas e desportivas de natureza;

j) Construir, aplicar e avaliar planos de atividades físicas desportivas que promovam a saúde e bem-estar potenciando a qualidade de vida dos participantes;

k) Aplicar as normas de segurança a cada uma das atividades implementadas, garantindo que os colaboradores e participantes as respeitem.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar de forma autónoma a capacidade de relacionamento, supervisão e integração numa equipa/grupo, dentro de uma organização de forma ética e profissional;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade nas atividades desportivas de relevo;

c) Demonstrar de forma autónoma, capacidade para zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;

d) Demonstrar capacidade de liderança no exercício da sua atividade;

e) Demonstrar de forma autónoma e responsável a promoção do desporto e turismo de natureza inclusivo;

f) Demonstrar capacidade e autonomia na utilização dos materiais, instrumentos e equipamentos desportivo das atividades físicas desportivas de natureza.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Educação Física

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310805938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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