Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 21 de agosto de 2015, proferido, em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto, Lazer e Bem-Estar da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
2 - O registo tornou-se definitivo em 14 de outubro de 2015.
11 de agosto de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
2 - Curso técnico superior profissional
T062 - Desporto, Lazer e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 360/2015
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar, organizar, planear, implementar e utilizar planos de atividades de desporto e de lazer, através de equipamentos, métodos e tarefas adequados às necessidades da população alvo, em diferentes contextos institucionais, conceber e implementar espetáculos desportivos e outros eventos sazonais, e colaborar na divulgação e marketing destes eventos.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar o planeamento de atividades desportivas, de lazer e bem-estar;
b) Gerir os equipamentos específicos do desporto, de lazer e bem-estar;
c) Coordenar a implementação das atividades desportivas, de lazer e bem-estar implementadas;
d) Gerir a intervenção de acordo com as necessidades da população alvo, adequando meios, métodos e tarefas;
e) Divulgar o desporto e a atividade física, com particular ênfase na promoção da saúde e estilos de vida saudável;
f) Coordenar pequenos espetáculos desportivos, potenciando o marketing e a comunicação social na difusão dos mesmos;
g) Gerir atividades sazonais, tais como torneios ou campos de férias em clubes, centros de Fitness, hotéis, praias, parques de campismo, cruzeiros, estâncias termais e câmaras municipais, entre outros.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos de aprendizagem e controlo motor;
b) Conhecimentos especializados de intervenção pedagógica;
c) Conhecimentos especializados de organização e gestão desportiva;
d) Conhecimentos especializados de atividades em meio aquático;
e) Conhecimentos especializados sobre as atividades de academia;
f) Conhecimentos especializados sobre as atividades de ar livre e exploração da natureza;
g) Conhecimentos especializados de motricidade infantil e ludicidade;
h) Conhecimentos especializados de jogos e danças tradicionais;
i) Conhecimentos especializados de desportos de raquete;
j) Conhecimentos fundamentais de higiene, traumatologia e primeiros socorros;
k) Conhecimentos fundamentais de nutrição e saúde;
l) Conhecimentos fundamentais de psicologia do lazer;
m) Conhecimentos especializados de avaliação e prescrição do exercício e saúde;
n) Conhecimentos especializados de jogos e desportos coletivos;
o) Conhecimentos especializados de ginástica;
p) Conhecimentos especializados de atletismo;
q) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa;
r) Conhecimentos fundamentais de inglês;
s) Conhecimentos especializados de anatomofisiologia;
t) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo;
u) Conhecimentos fundamentais de tecnologias da informação e comunicação;
v) Conhecimentos especializados dos diferentes domínios do desporto, lazer e bem-estar.
6.2 - Aptidões
a) Preparar e organizar programas de atividades desportivas, de lazer e bem-estar, tanto indoor como outdoor;
b) Delinear os programas de atividades adequados às necessidades dos vários segmentos do mercado e população alvo;
c) Dinamizar atividades desportivas, de lazer e bem-estar tendo em consideração a época do ano, os recursos disponíveis e os vários segmentos do mercado;
d) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar atividades sazonais e pequenos espetáculos desportivos;
e) Utilizar e aplicar as técnicas e os instrumentos de gestão de programas, atividades e eventos;
f) Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver atividades desportivas, de lazer e bem-estar;
g) Definir e aplicar as normas de utilização de equipamentos, de espaços e de instalações utilizados nos programas, atividades e eventos desportivos;
h) Aplicar cuidados primários ao nível da traumatologia e suporte básico de vida.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
c) Demonstrar capacidades de planificação e organização;
d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;
e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
f) Demonstrar capacidade de se adaptar a diferentes contextos;
g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;
h) Demonstrar capacidade de regulação do seu desempenho profissional e de terceiros;
i) Comunicar com clientes e com outros interlocutores, em língua materna e na língua inglesa.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310783614