Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 62.º da lei geral tributária, delego na subdiretora-geral, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, os poderes para praticar os atos do procedimento de contestação técnica que me estão atribuídos nos termos do Decreto-Lei 281/91, de 9 de agosto, e, ainda, de gestão do Núcleo do Procedimento de Contestação Técnica, com exceção da decisão dos processos de contestação técnica.
O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2013.
21 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, José António Azevedo Pereira.
207147176