Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10237/2013, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a alienação a título gratuito de carregadores para espingarda automática G3, solicitada pelas autoridades angolanas, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, para a outorga do respetivo protocolo.

Texto do documento

Despacho 10237/2013

Considerando que as autoridades angolanas solicitaram a cedência de 5.000 (cinco mil) carregadores para Espingarda Automática G3 ao Exército Português, que demonstrou disponibilidade de material e interesse no seu fornecimento;

Considerando o parecer favorável de 20 de março de 2013 do CCEM face à referida pretensão das autoridades angolanas;

Considerando, ainda, o conteúdo da Informação n.º 563, de 2 de julho de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições legais para a concessão da autorização pretendida;

Determino o seguinte:

a) No domínio das boas relações entre Portugal e a República de Angola, autorizo a alienação a título gratuito, às autoridades angolanas, dos 5.000 (cinco mil) carregadores para Espingarda Automática G3, do Exército Português, na condição de material usado;

b) Deverá o Exército Português em coordenação com a DGAIED, desenvolver todos os procedimentos administrativos necessários à entrega dos referidos bens;

c) Aprovo a minuta de protocolo a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Defesa da República de Angola que me foi submetida a coberto da Informação n.º 563, de 2 de julho de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

d) Delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a outorga do Protocolo a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Defesa da República de Angola.

16 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207142242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda