Considerando que as autoridades angolanas solicitaram a cedência de 5.000 (cinco mil) carregadores para Espingarda Automática G3 ao Exército Português, que demonstrou disponibilidade de material e interesse no seu fornecimento;
Considerando o parecer favorável de 20 de março de 2013 do CCEM face à referida pretensão das autoridades angolanas;
Considerando, ainda, o conteúdo da Informação n.º 563, de 2 de julho de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições legais para a concessão da autorização pretendida;
Determino o seguinte:
a) No domínio das boas relações entre Portugal e a República de Angola, autorizo a alienação a título gratuito, às autoridades angolanas, dos 5.000 (cinco mil) carregadores para Espingarda Automática G3, do Exército Português, na condição de material usado;
b) Deverá o Exército Português em coordenação com a DGAIED, desenvolver todos os procedimentos administrativos necessários à entrega dos referidos bens;
c) Aprovo a minuta de protocolo a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Defesa da República de Angola que me foi submetida a coberto da Informação n.º 563, de 2 de julho de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;
d) Delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a outorga do Protocolo a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Defesa da República de Angola.
16 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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