Com vista à construção da Extensão do Sistema Intercetor e Elevatório de Quelfes, incluído no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve, veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração deste sistema, criado pelo Decreto-Lei 167/2000, de 5 de agosto e Decreto-Lei 172-B/2001, de 26 de maio, requerer junto da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre 19 parcelas de terreno localizadas na freguesia de Quelfes, no concelho de Olhão, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexas ao presente despacho;
Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, da utilização dos recursos hídricos para construção e para rejeição de águas residuais, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 8/GJ/2013, de 14 janeiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As 19 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e nas plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam de ora em diante oneradas, com caráter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Sociedade Águas do Algarve, S. A..
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 5852 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação das condutas e da superfície com as caixas necessárias à sua gestão;
b) A proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 metros;
c) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela Águas do Algarve, SA, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Algarve S. A., sita na Rua do Repouso n.º 10, 8000-302 Faro e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Mapa de servidão
Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve
Extensão do Sistema Intercetor e Elevatório de Quelfes
(ver documento original)
207129964