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Despacho 10178/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Sociedade Águas do Algarve, S. A. sobre as parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), localizadas no concelho de Olhão, necessárias à execução da Extensão do Sistema Intercetor e Elevatório de Quelfes.

Texto do documento

Despacho 10178/2013

Com vista à construção da Extensão do Sistema Intercetor e Elevatório de Quelfes, incluído no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve, veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração deste sistema, criado pelo Decreto-Lei 167/2000, de 5 de agosto e Decreto-Lei 172-B/2001, de 26 de maio, requerer junto da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre 19 parcelas de terreno localizadas na freguesia de Quelfes, no concelho de Olhão, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexas ao presente despacho;

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, da utilização dos recursos hídricos para construção e para rejeição de águas residuais, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 8/GJ/2013, de 14 janeiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - As 19 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e nas plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam de ora em diante oneradas, com caráter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Sociedade Águas do Algarve, S. A..

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 5852 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação das condutas e da superfície com as caixas necessárias à sua gestão;

b) A proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 metros;

c) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela Águas do Algarve, SA, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Algarve S. A., sita na Rua do Repouso n.º 10, 8000-302 Faro e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Mapa de servidão

Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve

Extensão do Sistema Intercetor e Elevatório de Quelfes

(ver documento original)

207129964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-05 - Decreto-Lei 167/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municipios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-26 - Decreto-Lei 172-B/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o diploma que cria o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve e o diploma que constitui a Sociedade Águas do Algarve, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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