Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no artigo 56.º da Lei 75/201 3, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Fundão, em reunião ordinária de 31 de julho de 2017, foi determinada a abertura do procedimento administrativo tendo em vista a classificação, como Monumento de Interesse Municipal, das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal, em Quinta do Ervedal, Castelo Novo, inscritas na matriz predial da Freguesia de Castelo Novo sob os artigos n.os 260, 272 e 273.
O projeto de decisão vai no sentido de classificação do bem Monumento de Interesse Municipal, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. O processo administrativo pode ser consultado nos serviços administrativos do Município do Fundão, sito no edifício dos Paços do Município, 6230-338 Fundão ou no endereço eletrónico do município: www.cm-fundao.pt., durante 30 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.
Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 13 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente edital.
6 de setembro de 2017. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
310796453