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Aviso 11720/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Empresarial do Instituto Superior de Comunicação Empresarial

Texto do documento

Aviso 11720/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 6 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Empresarial do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.

19 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Comunicação Empresarial

2 - Curso técnico superior profissional

T167 - Comunicação Empresarial

3 - Número de registo

R/Cr 152/2015

4 - Área de educação e formação

342 - Marketing e Publicidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir a comunicação e as relações públicas das empresas, na sua comunicação digital, em comunicação de eventos e de marcas, aplicando técnicas de marketing e publicidade, técnicas de assessoria de imprensa e controlando os resultados.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir os diversos canais de comunicação numa empresa;

b) Articular as relações públicas online e offline dentro de uma organização;

c) Manusear a diversidade de técnicas de comunicação digital;

d) Operacionalizar a comunicação de eventos;

e) Gerir a projeção e manutenção de uma marca;

f) Conceber estratégias comunicacionais que compreendam o contexto social e cultural contemporâneo;

g) Supervisionar e operacionalizar a aplicação de instrumentos de marketing e publicidade;

h) Gerir a comunicação e a crise empresarial nos media sociais;

i) Avaliar os resultados da comunicação em contexto empresarial;

j) Gerir a relação com os meios aplicando a assessoria de imprensa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em comunicação empresarial e as suas estratégias;

b) Conhecimentos especializados em comunicação interna e externa;

c) Conhecimentos especializados sobre as melhores técnicas de relacionamento com os media;

d) Conhecimentos fundamentais sobre os impactos da reputação nas organizações;

e) Conhecimentos especializados sobre os pilares de um plano de comunicação empresarial;

f) Conhecimentos fundamentais em comunicação digital em contexto empresarial;

g) Conhecimentos especializados das diferentes técnicas de comunicação digital e suas plataformas;

h) Conhecimentos especializados da gestão dos media sociais em contexto organizacional;

i) Conhecimentos especializados na tipologia de eventos existente;

j) Conhecimentos especializados das fases de projeção de um evento;

k) Conhecimentos especializados das componentes digitais de um evento e as suas aplicabilidades;

l) Conhecimentos especializados em planos de comunicação interna na sua coerência com a cultura organizacional;

m) Conhecimentos fundamentais da relevância da comunicação interna para o desempenho da organização;

n) Conhecimentos especializados das ferramentas digitais de comunicação interna;

o) Conhecimentos fundamentais sobre o que é uma marca e um produto;

p) Conhecimentos especializados de como criar uma marca;

q) Conhecimentos especializados da relação dos consumidores com as marcas;

r) Conhecimentos especializados dos riscos e potencialidades na gestão de marcas;

s) Conhecimentos fundamentais sobre a língua portuguesa orientada à comunicação empresarial;

t) Conhecimentos especializados dos diferentes métodos e estratégias de marketing;

u) Conhecimentos fundamentais da história e atualidade da publicidade;

v) Conhecimentos especializados de como adequar a publicidade a um consumidor-alvo;

w) Conhecimentos especializados de como construir um plano de publicidade;

x) Conhecimentos fundamentais das estratégias de publicidade possíveis;

y) Conhecimentos especializados de como gerir a novidade e a mudança nos media sociais;

z) Conhecimentos especializados acerca da avaliação dos efeitos comunicacionais de uma organização.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar estratégias de relação com os media;

b) Aplicar planos de comunicação empresarial;

c) Responder a situações complexas de crise comunicacional;

d) Utilizar as técnicas de comunicação digital de forma estratégica;

e) Desenhar conteúdos digitais para as diversas plataformas (na ótica do utilizador);

f) Utilizar formas apelativas de comunicação por via digital em contexto empresarial;

g) Planear um evento;

h) Gerir um evento;

i) Utilizar técnicas de animação de eventos;

j) Planear e aplicar ações de comunicação interna;

k) Aplicar técnicas de resposta a crises de comunicação interna;

l) Descrever as componentes de uma marca em contexto empresarial;

m) Desenhar uma marca em contexto complexo de marcas;

n) Utilizar marcas em várias plataformas online;

o) Interpretar as condições específicas da comunicação em língua portuguesa no mundo atual;

p) Aplicar diferentes modelos e estratégias de marketing;

q) Analisar um público-alvo por forma a construir uma publicidade adequada;

r) Projetar estratégias de publicidade;

s) Criar planos de publicidade;

t) Utilizar plataformas de media sociais em contexto empresarial;

u) Utilizar técnicas de reação a situações de crise nos media sociais;

v) Aplicar técnicas de análise de efeitos da comunicação;

w) Interpretar os efeitos da comunicação organizacional.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento com os media;

b) Demonstrar responsabilidade na representação comunicacional da empresa;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas de comunicação de crise;

d) Demonstrar livre iniciativa na atuação em termos de relações internas;

e) Demonstrar autonomia e espírito crítico na escolha dos meios de comunicação em contexto empresarial;

f) Demonstrar capacidade criativa na definição de conteúdos em língua portuguesa;

g) Demonstrar autonomia na planificação e gestão de eventos;

h) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa em processos de comunicação interna articulando-os com a externa;

i) Demonstrar respeito pela ética e deontologia profissionais;

j) Demonstrar autonomia decisória sobre as tendências da comunicação empresarial;

k) Demonstrar respeito pela ética da privacidade nos media sociais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310793083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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