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Aviso 11717/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 11717/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 6 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

19 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T066 - Manutenção Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 151/2015

4 - Área de educação e formação

521 - Metalurgia e Metalomecânica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, definir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades na área da manutenção industrial, através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a disponibilidade dos equipamentos e os custos.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e implementar a preparação de trabalho em manutenção mecânica e elétrica;

b) Elaborar o planeamento de trabalho em manutenção mecânica ou elétrica;

c) Coordenar os procedimentos documentais de suporte à organização e definição de métodos manutenção;

d) Gerir os processos de diagnóstico e inspeção mecânica ou eletromecânica;

e) Gerir o desempenho individual e de equipas de manutenção mecânica ou eletromecânica;

f) Gerir os processos de orçamentação de obras de manutenção;

g) Gerir o processo técnico-comercial na área de manutenção;

h) Supervisionar as atividades de gestão de stocks e armazéns para consumíveis, rotáveis e peças de reserva.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de sensores e instrumentos de medição;

b) Conhecimento fundamental sobre manutenção de equipamentos eletromecânicos;

c) Conhecimento especializado sobre análise de avarias de equipamentos eletromecânicos;

d) Conhecimento fundamental sobre equipamentos eletromecânicos e respetivos componentes;

e) Conhecimento especializado sobre técnicas de manutenção preventiva;

f) Conhecimento fundamental de segurança no trabalho;

g) Conhecimento especializado sobre processos tecnológicos;

h) Conhecimento fundamental de matemática, mecânica e eletrotecnia necessários para o desempenho da profissão;

i) Conhecimento especializado sobre materiais e suas propriedades;

j) Conhecimento especializado sobre instalações com equipamentos elétricos e mecânicos;

k) Conhecimento especializado de Inglês técnico;

l) Conhecimento especializado sobre órgãos e componentes de equipamentos dinâmicos;

m) Conhecimento especializado sobre gestão de organizações e a nível do funcionamento do serviço específico;

n) Conhecimento fundamental sobre empreendedorismo.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar, elaborar e organizar esquemas, documentos e desenhos;

b) Organizar as atividades associadas à planificação e ao planeamento de trabalhos na área da manutenção;

c) Interpretar e definir as atividades associadas à preparação de trabalho na área da manutenção;

d) Avaliar o desempenho e o estado dos equipamentos através de operações de inspeção e de diagnóstico;

e) Avaliar e selecionar os materiais e os componentes de acordo com os requisitos de qualidade e de funcionalidade especificados;

f) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional e da área de manutenção;

g) Monitorizar indicadores (KPI's manutenção) e planos de ação integrados no sistema de gestão da empresa na área da manutenção;

h) Organizar processos que conduzam à criação de atividade própria, promovendo o empreendedorismo na área da manutenção industrial.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderar e gerir equipas, promovendo a motivação, o cumprimento das normas aplicáveis e o sentido de responsabilidade, observando o enquadramento e a estrutura organizacional na área da manutenção;

b) Demonstrar iniciativa e possuir espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis que surgem nas organizações e na área da manutenção;

c) Demonstrar rigor e focagem nos objetivos definidos pela organização e na área da manutenção;

d) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva na resolução de problemas na área da manutenção;

e) Demonstrar capacidade de atualização e de adaptação aos avanços tecnológicos na área da manutenção;

f) Demonstrar capacidade de interagir com os sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área da manutenção.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310792987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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