Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 26 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias de Informação Urbanística e Arquitetónica do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia
2 - Curso técnico superior profissional
T151 - Tecnologias de Informação Urbanística e Arquitetónica
3 - Número de registo
R/Cr 118/2015
4 - Área de educação e formação
581 - Arquitetura e Urbanismo
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Tratar e reproduzir informação urbanística e arquitetónica utilizada em ordenamento do território, urbanismo e arquitetura, produzir o suporte técnico de estudos para os transportes e acessibilidade, utilizando técnicas de edição e representação espacial para o desenvolvimento de sistemas de informação territorial.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir informação urbanística e arquitetónica;
b) Elaborar imagens cartográficas;
c) Diagnosticar características adaptativas na morfologia do território e da cidade;
d) Diagnosticar condições de acessibilidade física no ambiente urbano e edificado e conceber soluções;
e) Produzir o suporte técnico de estudos de mobilidade e transportes;
f) Produzir e editar desenhos digitais em 2D;
g) Modelar espaços edificados em três dimensões (utilizar o BIM);
h) Elaborar graficamente as propostas técnicas dos instrumentos de gestão territorial;
i) Elaborar a composição e as propostas básicas de projetos arquitetónicos e de espaços exteriores.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de desenho e representação gráfica de elementos e sua distribuição no espaço;
b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de representação cartográfica;
c) Conhecimentos fundamentais de Informática e utilização de programas específicos;
d) Conhecimentos fundamentais de estatística e tratamento de dados quantitativos;
e) Conhecimentos abrangentes e especializados de estruturas e infraestruturas urbanas;
f) Conhecimentos fundamentais de estrutura da paisagem;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados de desenho arquitetónico e urbano;
h) Conhecimentos abrangentes de interpretação legislativa;
i) Conhecimentos especializados de técnicas e métodos gerais de inventariação;
j) Conhecimentos especializados de sistemas de informação territorial.
6.2 - Aptidões
a) Representar e editar graficamente elementos físicos e respetiva localização espacial;
b) Associar elementos gráficos e dados alfanuméricos;
c) Representar e reeditar graficamente peças fundamentais de planos urbanísticos e de ordenamento do território;
d) Editar graficamente componentes de projetos de arquitetura, de espaços exteriores urbanos e de engenharia;
e) Representar estruturas biofísicas;
f) Efetuar contagens de tráfego e aplicar técnicas de operacionalização de transportes;
g) Efetuar medições e operações básicas de orçamentação;
h) Interpretar as normativas essenciais de planos de ordenamento do território;
i) Diagnosticar aspetos técnicos de acessibilidade urbanística e arquitetónica;
j) Identificar, inventariar e analisar unidades prediais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;
b) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas interdisciplinares na área do urbanismo e arquitetura;
c) Demonstrar capacidade de autonomia na realização de inventários urbanísticos e arquitetónicos;
d) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias utilizadas nos sistemas de informação territorial;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa para a realização de inventários urbanísticos e arquitetónicos;
f) Ter capacidade para cumprir os objetivos de tratamento e reprodução de informação urbanística e arquitetónica.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Geografia
Geometria Descritiva
Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310784546