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Aviso 11715/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias de Informação Urbanística e Arquitetónica do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 11715/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 26 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias de Informação Urbanística e Arquitetónica do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T151 - Tecnologias de Informação Urbanística e Arquitetónica

3 - Número de registo

R/Cr 118/2015

4 - Área de educação e formação

581 - Arquitetura e Urbanismo

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Tratar e reproduzir informação urbanística e arquitetónica utilizada em ordenamento do território, urbanismo e arquitetura, produzir o suporte técnico de estudos para os transportes e acessibilidade, utilizando técnicas de edição e representação espacial para o desenvolvimento de sistemas de informação territorial.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir informação urbanística e arquitetónica;

b) Elaborar imagens cartográficas;

c) Diagnosticar características adaptativas na morfologia do território e da cidade;

d) Diagnosticar condições de acessibilidade física no ambiente urbano e edificado e conceber soluções;

e) Produzir o suporte técnico de estudos de mobilidade e transportes;

f) Produzir e editar desenhos digitais em 2D;

g) Modelar espaços edificados em três dimensões (utilizar o BIM);

h) Elaborar graficamente as propostas técnicas dos instrumentos de gestão territorial;

i) Elaborar a composição e as propostas básicas de projetos arquitetónicos e de espaços exteriores.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de desenho e representação gráfica de elementos e sua distribuição no espaço;

b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de representação cartográfica;

c) Conhecimentos fundamentais de Informática e utilização de programas específicos;

d) Conhecimentos fundamentais de estatística e tratamento de dados quantitativos;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de estruturas e infraestruturas urbanas;

f) Conhecimentos fundamentais de estrutura da paisagem;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de desenho arquitetónico e urbano;

h) Conhecimentos abrangentes de interpretação legislativa;

i) Conhecimentos especializados de técnicas e métodos gerais de inventariação;

j) Conhecimentos especializados de sistemas de informação territorial.

6.2 - Aptidões

a) Representar e editar graficamente elementos físicos e respetiva localização espacial;

b) Associar elementos gráficos e dados alfanuméricos;

c) Representar e reeditar graficamente peças fundamentais de planos urbanísticos e de ordenamento do território;

d) Editar graficamente componentes de projetos de arquitetura, de espaços exteriores urbanos e de engenharia;

e) Representar estruturas biofísicas;

f) Efetuar contagens de tráfego e aplicar técnicas de operacionalização de transportes;

g) Efetuar medições e operações básicas de orçamentação;

h) Interpretar as normativas essenciais de planos de ordenamento do território;

i) Diagnosticar aspetos técnicos de acessibilidade urbanística e arquitetónica;

j) Identificar, inventariar e analisar unidades prediais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

b) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas interdisciplinares na área do urbanismo e arquitetura;

c) Demonstrar capacidade de autonomia na realização de inventários urbanísticos e arquitetónicos;

d) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias utilizadas nos sistemas de informação territorial;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa para a realização de inventários urbanísticos e arquitetónicos;

f) Ter capacidade para cumprir os objetivos de tratamento e reprodução de informação urbanística e arquitetónica.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Geografia

Geometria Descritiva

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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