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Aviso 11714/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga e sua alteração

Texto do documento

Aviso 11714/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 26 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

2 - Por meu despacho de 26 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-U Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

2 - Curso técnico superior profissional

T152 - Serviços Jurídicos

3 - Número de registo

R/Cr 120/2015

4 - Área de educação e formação

380 - Direito

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Prestar o seu saber integrado numa organização, assessorando na prática de atos jurídicos prestados por profissionais do foro ou serviços de registo e notariado, bem como, se integrados em empresas, servir de assessor ao advogado e ou solicitador da empresa.

5.2 - Atividades principais

a) Obter documentação junto de serviços públicos;

b) Redigir e adaptar minutas, injunções e contratos;

c) Acompanhar o profissional nas ações judiciais e estabelecer o contacto com tribunais;

d) Assessorar o profissional do foro a preparar ações judiciais e contratos;

e) Assessorar o agente de execução no escritório, preparando os impulsos processuais deste;

f) Acompanhar o agente de execução em penhoras;

g) Pesquisar jurisprudência e legislação relevante para preparação de peça processual;

h) Assessorar o profissional dos recursos humanos da empresa na organização;

i) Contactar com devedores no âmbito de serviço contencioso da empresa;

j) Assessorar o profissional do foro na preparação de atos notariais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de comunicação a nível oral e escrito;

b) Conhecimento especializado de textos jurídicos;

c) Conhecimento especializado das regras processuais civis, penais, de trabalho e da organização judicial;

d) Conhecimento fundamental sobre os direitos, obrigações, garantias e extinção dos contratos e na compra-venda e arrendamento em especial;

e) Conhecimento profundo dos direitos reais e suas vicissitudes;

f) Conhecimento especializado das relações jurídico-familiares quanto ao conteúdo, direitos, deveres e extinção das relações;

g) Conhecimento profundo e técnico do processo sucessório;

h) Conhecimentos abrangentes do sistema fiscal português e das garantias dos contribuintes;

i) Conhecimento especializado dos principais atos notariais e princípios registrais;

j) Conhecimento abrangente das leis sobre a organização do trabalho.

6.2 - Aptidões

a) Redigir cartas, requerimentos, contratos e outros documentos numa ótica jurídica;

b) Interpretar articulados, contratos, reclamações e outros impulsos processuais;

c) Identificar as regras processuais pertinentes e identificar o serviço público competente;

d) Identificar e minutar contratos;

e) Identificar e promover atos registrais e resolver problemas junto das conservatórias prediais auxiliando, entre outros, os agentes de execução;

f) Preparar a minuta para a elaboração do contrato de relação jurídico-familiar em presença;

g) Identificar e organizar os processos de inventário;

h) Identificar e resolver problemas de índole fiscal nas organizações;

i) Elaborar documentos com vista a atos notariais;

j) Elaborar horários e mapas de férias.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar o uso de uma linguagem técnica adequada;

b) Evidenciar espírito de iniciativa e capacidade de seleção de informação pertinente;

c) Revelar capacidade de decisão e de interpretação de dados;

d) Demonstrar ser capaz de planear, coordenar e organizar o trabalho de diferentes domínios;

e) Evidenciar persistência e capacidade de resolução de problemas em regime colaborativo;

f) Revelar responsabilidade e autonomia na tomada de decisões;

g) Demonstrar que é capaz de tomar decisões de forma responsável;

h) Demonstrar capacidade de gerir o tempo;

i) Revelar sentido de profissionalismo;

j) Demonstrar flexibilidade e sentido de orientação para os objetivos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Direito

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

3 - Número de registo

R/Cr 120.1/2015

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310792549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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