Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 26 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.
2 - Por meu despacho de 26 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-U Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
2 - Curso técnico superior profissional
T152 - Serviços Jurídicos
3 - Número de registo
R/Cr 120/2015
4 - Área de educação e formação
380 - Direito
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Prestar o seu saber integrado numa organização, assessorando na prática de atos jurídicos prestados por profissionais do foro ou serviços de registo e notariado, bem como, se integrados em empresas, servir de assessor ao advogado e ou solicitador da empresa.
5.2 - Atividades principais
a) Obter documentação junto de serviços públicos;
b) Redigir e adaptar minutas, injunções e contratos;
c) Acompanhar o profissional nas ações judiciais e estabelecer o contacto com tribunais;
d) Assessorar o profissional do foro a preparar ações judiciais e contratos;
e) Assessorar o agente de execução no escritório, preparando os impulsos processuais deste;
f) Acompanhar o agente de execução em penhoras;
g) Pesquisar jurisprudência e legislação relevante para preparação de peça processual;
h) Assessorar o profissional dos recursos humanos da empresa na organização;
i) Contactar com devedores no âmbito de serviço contencioso da empresa;
j) Assessorar o profissional do foro na preparação de atos notariais.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de comunicação a nível oral e escrito;
b) Conhecimento especializado de textos jurídicos;
c) Conhecimento especializado das regras processuais civis, penais, de trabalho e da organização judicial;
d) Conhecimento fundamental sobre os direitos, obrigações, garantias e extinção dos contratos e na compra-venda e arrendamento em especial;
e) Conhecimento profundo dos direitos reais e suas vicissitudes;
f) Conhecimento especializado das relações jurídico-familiares quanto ao conteúdo, direitos, deveres e extinção das relações;
g) Conhecimento profundo e técnico do processo sucessório;
h) Conhecimentos abrangentes do sistema fiscal português e das garantias dos contribuintes;
i) Conhecimento especializado dos principais atos notariais e princípios registrais;
j) Conhecimento abrangente das leis sobre a organização do trabalho.
6.2 - Aptidões
a) Redigir cartas, requerimentos, contratos e outros documentos numa ótica jurídica;
b) Interpretar articulados, contratos, reclamações e outros impulsos processuais;
c) Identificar as regras processuais pertinentes e identificar o serviço público competente;
d) Identificar e minutar contratos;
e) Identificar e promover atos registrais e resolver problemas junto das conservatórias prediais auxiliando, entre outros, os agentes de execução;
f) Preparar a minuta para a elaboração do contrato de relação jurídico-familiar em presença;
g) Identificar e organizar os processos de inventário;
h) Identificar e resolver problemas de índole fiscal nas organizações;
i) Elaborar documentos com vista a atos notariais;
j) Elaborar horários e mapas de férias.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar o uso de uma linguagem técnica adequada;
b) Evidenciar espírito de iniciativa e capacidade de seleção de informação pertinente;
c) Revelar capacidade de decisão e de interpretação de dados;
d) Demonstrar ser capaz de planear, coordenar e organizar o trabalho de diferentes domínios;
e) Evidenciar persistência e capacidade de resolução de problemas em regime colaborativo;
f) Revelar responsabilidade e autonomia na tomada de decisões;
g) Demonstrar que é capaz de tomar decisões de forma responsável;
h) Demonstrar capacidade de gerir o tempo;
i) Revelar sentido de profissionalismo;
j) Demonstrar flexibilidade e sentido de orientação para os objetivos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Direito
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
3 - Número de registo
R/Cr 120.1/2015
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310792549