Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de dezembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Fruticultura, Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
18 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária.
2 - Curso técnico superior profissional: T309 - Fruticultura, Viticultura e Enologia.
3 - Número de registo: R/Cr 410/2015.
4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Desenvolver trabalhos para a instalação de vinhas e pomares, de planificação e acompanhamento do das operações culturais, gerir as instalações e equipamentos na adega e na central fruteira, coordenar as operações de vinificação, promover e implementar princípios e normas de segurança alimentar, proteção do ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
5.2 - Atividades principais:
a) Coordenar a instalação de vinhas e pomares a partir de projetos previamente elaborados;
b) Coordenar e intervir na instalação de pomares e vinhas e conceber soluções para a resolução de problemas;
c) Gerir as operações culturais de manutenção e desenvolvimento de pomares e vinhas;
d) Gerir a informação administrativa e técnica das unidades produtivas frutícolas e vitivinícolas;
e) Gerir as vendas de produção frutícola e vitivinícola e elaborar planos de negócios;
f) Elaborar soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento das culturas;
g) Gerir as colheitas de acordo com as especificações das vinhas e pomares e as características pretendidas para o produto final;
h) Planear e orientar a receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido: conservação a médio ou longo prazo dos frutos e diferentes tipos de vinhos pretendidos;
i) Coordenar as operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;
j) Coordenar e intervir na preparação de adegas e centrais fruteiras para a receção das produções visando os tipos de conservação da fruta e realização das vinificações;
k) Proceder à avaliação sensorial dos vinhos e dos frutos e conceber soluções para a resolução e ou prevenção de problemas;
l) Proceder a análises físico-químicas de frutos, uvas, de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;
m) Gerir compras de fatores de produção e aplicação de produtos fitofarmacêuticos de acordo com a legislação em vigor e no âmbito da lei 26/2013, de 11 de abril.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de fruticultura e viticultura, bem como da biologia e ecologia das espécies;
b) Conhecimentos especializados no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração da vinha e dos pomares;
c) Conhecimentos abrangentes de programação, planeamento e aplicação das técnicas de proteção e conservação do ambiente frutícola e vitícola;
d) Conhecimentos abrangentes de programação, planeamento e aplicação das técnicas de manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos;
e) Conhecimentos especializados sobre programação e execução de todas as atividades necessárias à colheita de frutos e à vindima;
f) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de transformação das uvas, nomeadamente processos de elaboração dos vinhos ou outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;
g) Conhecimentos especializados sobre programação e aplicação de técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas, microbiológicas e sensoriais, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;
h) Conhecimentos abrangentes e especializados de programação, planeamento e execução das normas de qualidade dos frutos e dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
i) Conhecimentos abrangentes sobre gestão e otimização das empresas frutícolas e vitivinícolas, bem como da planificação da comercialização e do marketing dos seus produtos;
j) Conhecimentos especializados sobre as regras de higiene e segurança no trabalho no campo e instalações fruteiras e vitivinícolas.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar, analisar e aplicar técnicas de condução das vinhas e dos pomares, de acordo com a fase do ciclo vegetativo;
b) Organizar e acompanhar a gestão, instalação e manutenção das explorações frutícolas e vitícolas;
c) Preparar e organizar os calendários de tratamentos fitossanitários e propor a redefinição das orientações, em função das condições climáticas vigentes;
d) Controlar a utilização de máquinas, equipamentos e instalações e propor quando necessário, a redefinição das orientações em função das necessidades sazonais;
e) Saber realizar de forma programada todas as atividades necessárias à colheita de frutos e à vindima;
f) Preparar e organizar a adega e saber operar com os diversos equipamentos vinícolas;
g) Preparar o laboratório e realizar análises físico-químicas de vinho mosto e derivados, bem como a análise sensorial;
h) Implementar e executar as normas de qualidade dos produtos frutícolas e vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
i) Avaliar e identificar mercados alvo;
j) Aplicar as regras de higiene, saúde e segurança no trabalho.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e sentido de responsabilidade na tomada da decisão; adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
b) Demonstrar sensibilidade e capacidade de resposta atempada às necessidades das culturas;
c) Demonstrar princípios éticos na utilização racional e sustentável dos pesticidas;
d) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão na atividade profissional;
e) Demonstrar capacidade de programar e realizar todas as atividades associadas à colheita de frutos e da vindima;
f) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito no relacionamento com a equipa de trabalho e outros interlocutores;
g) Demonstrar autonomia e sentido de responsabilidade na aplicação e na realização de técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas e microbiológicas, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;
h) Demonstrar Independência no planeamento e execução das normas de qualidade dos produtos frutícolas e vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
i) Demonstrar capacidade de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
j) Demonstrar integridade, dignidade e consciência profissional, como garantia do serviço a prestar.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Biologia;
Química.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2016-2017.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310801182