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Aviso 11713/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Fruticultura, Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 11713/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de dezembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Fruticultura, Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

18 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária.

2 - Curso técnico superior profissional: T309 - Fruticultura, Viticultura e Enologia.

3 - Número de registo: R/Cr 410/2015.

4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Desenvolver trabalhos para a instalação de vinhas e pomares, de planificação e acompanhamento do das operações culturais, gerir as instalações e equipamentos na adega e na central fruteira, coordenar as operações de vinificação, promover e implementar princípios e normas de segurança alimentar, proteção do ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar a instalação de vinhas e pomares a partir de projetos previamente elaborados;

b) Coordenar e intervir na instalação de pomares e vinhas e conceber soluções para a resolução de problemas;

c) Gerir as operações culturais de manutenção e desenvolvimento de pomares e vinhas;

d) Gerir a informação administrativa e técnica das unidades produtivas frutícolas e vitivinícolas;

e) Gerir as vendas de produção frutícola e vitivinícola e elaborar planos de negócios;

f) Elaborar soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento das culturas;

g) Gerir as colheitas de acordo com as especificações das vinhas e pomares e as características pretendidas para o produto final;

h) Planear e orientar a receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido: conservação a médio ou longo prazo dos frutos e diferentes tipos de vinhos pretendidos;

i) Coordenar as operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;

j) Coordenar e intervir na preparação de adegas e centrais fruteiras para a receção das produções visando os tipos de conservação da fruta e realização das vinificações;

k) Proceder à avaliação sensorial dos vinhos e dos frutos e conceber soluções para a resolução e ou prevenção de problemas;

l) Proceder a análises físico-químicas de frutos, uvas, de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;

m) Gerir compras de fatores de produção e aplicação de produtos fitofarmacêuticos de acordo com a legislação em vigor e no âmbito da lei 26/2013, de 11 de abril.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de fruticultura e viticultura, bem como da biologia e ecologia das espécies;

b) Conhecimentos especializados no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração da vinha e dos pomares;

c) Conhecimentos abrangentes de programação, planeamento e aplicação das técnicas de proteção e conservação do ambiente frutícola e vitícola;

d) Conhecimentos abrangentes de programação, planeamento e aplicação das técnicas de manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos;

e) Conhecimentos especializados sobre programação e execução de todas as atividades necessárias à colheita de frutos e à vindima;

f) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de transformação das uvas, nomeadamente processos de elaboração dos vinhos ou outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;

g) Conhecimentos especializados sobre programação e aplicação de técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas, microbiológicas e sensoriais, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de programação, planeamento e execução das normas de qualidade dos frutos e dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Conhecimentos abrangentes sobre gestão e otimização das empresas frutícolas e vitivinícolas, bem como da planificação da comercialização e do marketing dos seus produtos;

j) Conhecimentos especializados sobre as regras de higiene e segurança no trabalho no campo e instalações fruteiras e vitivinícolas.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar, analisar e aplicar técnicas de condução das vinhas e dos pomares, de acordo com a fase do ciclo vegetativo;

b) Organizar e acompanhar a gestão, instalação e manutenção das explorações frutícolas e vitícolas;

c) Preparar e organizar os calendários de tratamentos fitossanitários e propor a redefinição das orientações, em função das condições climáticas vigentes;

d) Controlar a utilização de máquinas, equipamentos e instalações e propor quando necessário, a redefinição das orientações em função das necessidades sazonais;

e) Saber realizar de forma programada todas as atividades necessárias à colheita de frutos e à vindima;

f) Preparar e organizar a adega e saber operar com os diversos equipamentos vinícolas;

g) Preparar o laboratório e realizar análises físico-químicas de vinho mosto e derivados, bem como a análise sensorial;

h) Implementar e executar as normas de qualidade dos produtos frutícolas e vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Avaliar e identificar mercados alvo;

j) Aplicar as regras de higiene, saúde e segurança no trabalho.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e sentido de responsabilidade na tomada da decisão; adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar sensibilidade e capacidade de resposta atempada às necessidades das culturas;

c) Demonstrar princípios éticos na utilização racional e sustentável dos pesticidas;

d) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão na atividade profissional;

e) Demonstrar capacidade de programar e realizar todas as atividades associadas à colheita de frutos e da vindima;

f) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito no relacionamento com a equipa de trabalho e outros interlocutores;

g) Demonstrar autonomia e sentido de responsabilidade na aplicação e na realização de técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas e microbiológicas, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;

h) Demonstrar Independência no planeamento e execução das normas de qualidade dos produtos frutícolas e vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Demonstrar capacidade de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

j) Demonstrar integridade, dignidade e consciência profissional, como garantia do serviço a prestar.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Biologia;

Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310801182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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