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Aviso 11712/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração do Instituto Superior de Novas Profissões

Texto do documento

Aviso 11712/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 17 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração do Instituto Superior de Novas Profissões.

2 - O registo tornou-se definitivo em 24 de fevereiro de 2016.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Novas Profissões

2 - Curso técnico superior profissional

T052 - Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração

3 - Número de registo

R/Cr 404/2015

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e gerir ações no turismo, na hotelaria e na restauração, por forma a promover a sua sustentabilidade.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir operações de gestão em empresas turísticas;

b) Elaborar procedimentos estatísticos aplicados à gestão;

c) Planear e organizar eventos;

d) Coordenar técnicas de gestão de recursos humanos;

e) Coordenar técnicas de contabilidade de gestão empresarial;

f) Gerir reservas e o alojamento em hotelaria;

g) Gerir operações em estabelecimentos de restauração e bebidas;

h) Gerir operações turísticas em agências de viagens;

i) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

j) Coordenar procedimentos de gestão da qualidade na empresa turística;

k) Planear técnicas comerciais e de marketing.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas;

b) Conhecimentos fundamentais do contexto socioeconómico dos destinos turísticos;

c) Conhecimentos fundamentais das tendências do Turismo na atua-lidade;

d) Conhecimentos profundos em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna;

e) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em línguas estrangeiras;

f) Conhecimentos especializados de técnicas comerciais;

g) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;

h) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão de recursos humanos;

i) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão do alojamento e receção;

j) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à hotelaria;

k) Conhecimentos especializados das normas de manipulação e confeção de produtos de gastronomia e vinhos;

l) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão da restauração;

m) Conhecimento especializado na utilização de sistemas de informação aplicados à restauração;

n) Conhecimentos especializados em planeamento e estruturação de menus e cálculo de custos associados;

o) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;

p) Conhecimentos especializado das normas de qualidade aplicadas às empresas turísticas;

q) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em agências de viagens;

r) Conhecimento especializado na utilização de sistemas de informação aplicados à distribuição turística;

s) Conhecimentos profundos dos Sistemas de informação aplicados à gestão;

t) Conhecimentos fundamentais em inovação aplicada à gestão de empresas de turísticas;

u) Conhecimentos especializados de conceção, tratamento e análise estatística;

v) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade de gestão;

w) Conhecimentos fundamentais de legislação turística.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e aplicar ações que contribuem para o funcionamento dos elementos que compõem a oferta e a procura turística;

b) Identificar e selecionar elementos que contribuam para a resolução de problemas sócio organizativos e de relacionamentos interpessoais;

c) Identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas e ou reclamações;

d) Identificar e aplicar técnicas comerciais, de venda e negociação;

e) Preparar e organizar um plano de marketing, incluindo o marketing digital;

f) Organizar e gerir o departamento de alimentação e bebidas (F&B);

g) Conceber e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos associados;

h) Elaborar fichas técnicas de restauração e bebidas;

i) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

j) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos;

k) Propor medidas empreendedoras e inovadoras na gestão de empresas de turísticas;

l) Aplicar técnicas de contabilidade de gestão da empresa turística;

m) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança nas empresas turísticas;

n) Aplicar a língua estrangeira e assegurar um diálogo nos vários idiomas;

o) Desenvolver operações de reserva de alojamento;

p) Identificar as características socioeconómicas dos destinos turísticos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;

c) Demonstrar capacidade de Iniciativa e dinamismo;

d) Demonstrar capacidade de criatividade e inovação;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

f) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;

g) Demonstrar uma conduta ética e socialmente responsável;

h) Demonstrar capacidade de liderança e de espírito empreendedor;

i) Demonstrar capacidade de abertura à aprendizagem ao longo da vida;

j) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

k) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade;

l) Demonstrar determinação para cumprir objetivos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310801117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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