Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 17 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração do Instituto Superior de Novas Profissões.
2 - O registo tornou-se definitivo em 24 de fevereiro de 2016.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Novas Profissões
2 - Curso técnico superior profissional
T052 - Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração
3 - Número de registo
R/Cr 404/2015
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e Restauração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e gerir ações no turismo, na hotelaria e na restauração, por forma a promover a sua sustentabilidade.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir operações de gestão em empresas turísticas;
b) Elaborar procedimentos estatísticos aplicados à gestão;
c) Planear e organizar eventos;
d) Coordenar técnicas de gestão de recursos humanos;
e) Coordenar técnicas de contabilidade de gestão empresarial;
f) Gerir reservas e o alojamento em hotelaria;
g) Gerir operações em estabelecimentos de restauração e bebidas;
h) Gerir operações turísticas em agências de viagens;
i) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);
j) Coordenar procedimentos de gestão da qualidade na empresa turística;
k) Planear técnicas comerciais e de marketing.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas;
b) Conhecimentos fundamentais do contexto socioeconómico dos destinos turísticos;
c) Conhecimentos fundamentais das tendências do Turismo na atua-lidade;
d) Conhecimentos profundos em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna;
e) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em línguas estrangeiras;
f) Conhecimentos especializados de técnicas comerciais;
g) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;
h) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão de recursos humanos;
i) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão do alojamento e receção;
j) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à hotelaria;
k) Conhecimentos especializados das normas de manipulação e confeção de produtos de gastronomia e vinhos;
l) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão da restauração;
m) Conhecimento especializado na utilização de sistemas de informação aplicados à restauração;
n) Conhecimentos especializados em planeamento e estruturação de menus e cálculo de custos associados;
o) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;
p) Conhecimentos especializado das normas de qualidade aplicadas às empresas turísticas;
q) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em agências de viagens;
r) Conhecimento especializado na utilização de sistemas de informação aplicados à distribuição turística;
s) Conhecimentos profundos dos Sistemas de informação aplicados à gestão;
t) Conhecimentos fundamentais em inovação aplicada à gestão de empresas de turísticas;
u) Conhecimentos especializados de conceção, tratamento e análise estatística;
v) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade de gestão;
w) Conhecimentos fundamentais de legislação turística.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e aplicar ações que contribuem para o funcionamento dos elementos que compõem a oferta e a procura turística;
b) Identificar e selecionar elementos que contribuam para a resolução de problemas sócio organizativos e de relacionamentos interpessoais;
c) Identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas e ou reclamações;
d) Identificar e aplicar técnicas comerciais, de venda e negociação;
e) Preparar e organizar um plano de marketing, incluindo o marketing digital;
f) Organizar e gerir o departamento de alimentação e bebidas (F&B);
g) Conceber e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos associados;
h) Elaborar fichas técnicas de restauração e bebidas;
i) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);
j) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos;
k) Propor medidas empreendedoras e inovadoras na gestão de empresas de turísticas;
l) Aplicar técnicas de contabilidade de gestão da empresa turística;
m) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança nas empresas turísticas;
n) Aplicar a língua estrangeira e assegurar um diálogo nos vários idiomas;
o) Desenvolver operações de reserva de alojamento;
p) Identificar as características socioeconómicas dos destinos turísticos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;
c) Demonstrar capacidade de Iniciativa e dinamismo;
d) Demonstrar capacidade de criatividade e inovação;
e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
f) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;
g) Demonstrar uma conduta ética e socialmente responsável;
h) Demonstrar capacidade de liderança e de espírito empreendedor;
i) Demonstrar capacidade de abertura à aprendizagem ao longo da vida;
j) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;
k) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade;
l) Demonstrar determinação para cumprir objetivos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Economia
História
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310801117