Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 13 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Lazer Desportivo da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de junho de 2017.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T302 - Lazer Desportivo
3 - Número de registo
R/Cr 397/2015
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planificar e organizar atividades desportivas de lazer em diferentes contextos, contribuindo para a promoção e desenvolvimento destas atividades em crianças, jovens, adultos, idosos e populações especiais.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar e gerir atividades de lazer, em autarquias, unidades hoteleiras, parques de campismo e praias, com diferentes populações;
b) Projetar, coordenar e promover atividades desportivas de exploração da natureza, em grupo ou individualmente, para diferentes populações;
c) Projetar, coordenar e promover atividades de expressão corporal, em escolas e academias de dança para diferentes populações;
d) Coordenar e organizar atividades aquáticas de lazer em diferentes contextos;
e) Gerir, coordenar e implementar as medidas de prevenção e de segurança, inerentes às atividades de lazer em ambiente aquático;
f) Supervisionar e administrar os primeiros socorros em eventos e atividades desportivas de lazer;
g) Gerir e supervisionar instalações de atividades de lazer, em clubes, autarquias ou noutras instituições públicas e privadas;
h) Projetar e monitorizar eventos de lazer, em associações recreativas e culturais, clubes, escolas de formação desportiva, autarquias, ou noutras instituições públicas e privadas;
i) Gerir e supervisionar equipas de promoção de atividades de lazer, para populações diversificadas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes das áreas de atuação e conduta do técnico de lazer;
b) Conhecimentos abrangentes das caraterísticas dos diferentes tipos de população, no que se refere à comunicação, comportamento, desenvolvimento físico e ou motor e motivações;
c) Conhecimentos abrangentes das atividades de lazer na saúde e bem-estar da população;
d) Conhecimentos especializados da composição, anatomia e fisiologia do corpo, no âmbito das atividades de lazer;
e) Conhecimentos especializados acerca do planeamento e desenvolvimento de atividades para populações com necessidades especiais;
f) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, desenvolvimento e avaliação das atividades desportivas de exploração da natureza;
g) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades de lazer;
h) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades de lazer aquáticas e subaquáticas;
i) Conhecimentos abrangentes sobre os procedimentos de suporte básico de vida e primeiros socorros;
j) Conhecimentos especializados dos fundamentos e das técnicas de salvamento em meio aquático;
k) Conhecimentos abrangentes dos fundamentos e procedimentos de organização e gestão de eventos e instalações de lazer desportivo;
l) Conhecimentos abrangentes dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades e práticas das modalidades coletivas e individuais.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas e estratégias de comunicação, expressão oral e escrita em função do contexto e da população alvo;
b) Organizar diferentes atividades de lazer, em função do contexto e da população alvo;
c) Criar e organizar programas de atividades de lazer, adaptados a participantes com necessidades especiais;
d) Organizar e dinamizar atividades desportivas de lazer de exploração da natureza, de acordo com as caraterísticas e objetivos da população alvo;
e) Organizar e dinamizar atividades rítmicas expressivas, de acordo com as caraterísticas e objetivos da população alvo;
f) Organizar e dinamizar atividades de lazer aquáticas e subaquáticas, de acordo com as caraterísticas e objetivos da população alvo;
g) Preparar e organizar materiais, instrumentos e equipamentos desportivos específicos das atividades desportivas de lazer de forma correta e segura;
h) Dinamizar ativamente e de forma inovadora, o recrutamento de novos praticantes de lazer desportivo;
i) Organizar e aplicar as técnicas de primeiros socorros e de suporte básico de vida;
j) Organizar e aplicar procedimentos de segurança em meio aquático;
k) Programar e avaliar eventos e instalações de lazer desportivo;
l) Conceber projetos tendentes à otimização dos recursos materiais em instituições públicas e privadas.
6.3 - Atitudes
a) Assumir responsabilidade pela sua conduta e intervenção nas diferentes áreas de atuação e autoavaliação do seu desempenho;
b) Demonstrar autonomia na seleção e utilização das atividades de lazer, em função do contexto e da população alvo;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade nas atividades de lazer relevantes;
d) Demonstrar responsabilidade e autonomia na aplicação dos procedimentos relativos às diferentes atividades de lazer em instituições públicas e privadas;
e) Demonstrar capacidade para avaliar de forma responsável a população alvo no desenvolvimento das diferentes atividades de lazer (academia, exploração da natureza, meio aquático, desportos coletivos e individuais);
f) Demonstrar autonomia na utilização dos materiais, instrumentos e equipamentos das atividades de lazer;
g) Demonstrar capacidade de persuasão, para a fidelização à prática desportiva e o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis;
h) Demonstrar autonomia e responsabilidade na aplicação dos procedimentos do suporte básico de vida e na identificação de estados de lesão traumáticos;
i) Demonstrar responsabilidade e autonomia na aplicação das técnicas de salvamento em meio aquático;
j) Demonstrar autonomia na aplicação dos procedimentos relativos à organização e gestão de eventos e instalações de lazer;
k) Demonstrar capacidade para avaliar de forma responsável eventos e instalações de lazer desportivo.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Biologia
Educação Física
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310800956