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Aviso 11710/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Aviso 11710/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 21 de janeiro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

2 - O registo tornou-se definitivo em 21 de março de 2016.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Universidade Fernando Pessoa - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional

T310 - Gerontologia e Intervenção Comunitária

3 - Número de registo

R/Cr 414/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Avaliar necessidades, planear a intervenção, mobilizando recursos adequados, e intervir junto das faixas etárias mais envelhecidas da população, particularmente as que apresentam maior vulnerabilidade bio-psico-social.

5.2 - Atividades principais

a) Acompanhar e prestar apoio bio-psico-social à pessoa idosa;

b) Planear e implementar, em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar, projetos de intervenção sociocomunitária;

c) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;

d) Analisar, em equipa técnica multidisciplinar, áreas de intervenção relativas aos idosos carenciados de apoio bio-psico-social;

e) Gerir o estado de saúde e de bem-estar das pessoas conforme as exigências da biologia do envelhecimento;

f) Monitorizar, sob orientação, processos de intervenção da saúde mental;

g) Coordenar a comunicação com a pessoa idosa, com a família, com a comunidade, com os cuidadores informais e organizações e instituições;

h) Gerir recursos humanos e materiais de instituições cuidadoras de idosos;

i) Conceber e desenvolver projetos de promoção do envelhecimento produtivo;

j) Organizar espaços, planear e desenvolver sistemas administrativos e de informação com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre avaliação global do idoso;

b) Conhecimentos abrangentes sobre a patologia do idoso;

c) Conhecimentos abrangentes sobre a biologia do envelhecimento;

d) Conhecimentos abrangentes sobre a psicologia do envelhecimento;

e) Conhecimentos especializados sobre a reabilitação dos idosos;

f) Conhecimentos abrangentes sobre a nutrição dos idosos;

g) Conhecimentos abrangentes sobre a farmacologia dos idosos;

h) Conhecimentos especializados sobre relacionamento e saúde mental dos idosos;

i) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de higiene e segurança dos idosos;

j) Conhecimentos especializados sobre a promoção do envelhecimento ativo;

k) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de apoio a cuidadores informais e ao trabalho domiciliário;

l) Conhecimentos especializados sobre políticas sociais de apoio aos idosos e programas de intervenção comunitária;

m) Conhecimentos especializados sobre metodologias de informação e comunicação de apoio a idosos;

n) Conhecimentos especializados sobre gerontologia e geriatria;

o) Conhecimentos especializados sobre princípios éticos e legais por referência à intervenção com idosos.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar políticas e programas sociais de envelhecimento produtivo;

b) Dinamizar eficazmente a comunicação e a informação com os idosos;

c) Acompanhar, avaliar e analisar os processos psicobiológicos do envelhecimento;

d) Atuar em conformidade com os propósitos da gerontologia e da geriatria;

e) Colaborar na prevenção de doenças e na promoção da saúde estimulando pensamentos e comportamentos adaptativos;

f) Aplicar metodologias de formação para idosos;

g) Criar e gerir medidas de promoção do envelhecimento produtivo;

h) Analisar e acompanhar a nutrição, dietética e farmacologia do idoso;

i) Executar tarefas especializadas enquanto membro de equipas multiprofissionais;

j) Desenvolver um raciocínio ético e deontológico aplicado a situações concretas;

k) Colaborar na dinamização e articular com o voluntariado na terceira idade;

l) Dinamizar a articulação com os centros de apoio a idosos;

m) Avaliar formas de intervenção em função do ciclo de vida, com base no diagnóstico das necessidades básicas dos idosos;

n) Avaliar os impactos sociais, económicos e culturais do envelhecimento populacional na sociedade.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento com profissionais, idosos, famílias e público em geral;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e sentido de responsabilidade nas tarefas de assistência aos idosos;

c) Demonstrar autonomia e flexibilidade na tomada de algumas decisões e resolver problemas técnicos de complexidade intermédia;

d) Demonstrar capacidade para cumprir regras elementares de ética e de deontologia profissionais;

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

f) Demonstrar capacidade de liderança em situações que eventualmente necessitem de correções por alteração dos contextos;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar uma atitude pró-ativa em tudo o que se relacione com os objetivos do envelhecimento ativo;

i) Adaptar a linguagem aos contextos e às características dos interlocutores;

j) Demonstrar compreensão e compaixão pelos problemas dos idosos;

k) Demonstrar capacidade de liderança intermédia e de integração em equipas multidisciplinares;

l) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;

m) Demonstrar capacidade de promoção e proteção dos legítimos direitos e interesses dos idosos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310799159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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