Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 21 de janeiro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.
2 - O registo tornou-se definitivo em 21 de março de 2016.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Universidade Fernando Pessoa - Escola Superior de Saúde
2 - Curso técnico superior profissional
T310 - Gerontologia e Intervenção Comunitária
3 - Número de registo
R/Cr 414/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Avaliar necessidades, planear a intervenção, mobilizando recursos adequados, e intervir junto das faixas etárias mais envelhecidas da população, particularmente as que apresentam maior vulnerabilidade bio-psico-social.
5.2 - Atividades principais
a) Acompanhar e prestar apoio bio-psico-social à pessoa idosa;
b) Planear e implementar, em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar, projetos de intervenção sociocomunitária;
c) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;
d) Analisar, em equipa técnica multidisciplinar, áreas de intervenção relativas aos idosos carenciados de apoio bio-psico-social;
e) Gerir o estado de saúde e de bem-estar das pessoas conforme as exigências da biologia do envelhecimento;
f) Monitorizar, sob orientação, processos de intervenção da saúde mental;
g) Coordenar a comunicação com a pessoa idosa, com a família, com a comunidade, com os cuidadores informais e organizações e instituições;
h) Gerir recursos humanos e materiais de instituições cuidadoras de idosos;
i) Conceber e desenvolver projetos de promoção do envelhecimento produtivo;
j) Organizar espaços, planear e desenvolver sistemas administrativos e de informação com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes sobre avaliação global do idoso;
b) Conhecimentos abrangentes sobre a patologia do idoso;
c) Conhecimentos abrangentes sobre a biologia do envelhecimento;
d) Conhecimentos abrangentes sobre a psicologia do envelhecimento;
e) Conhecimentos especializados sobre a reabilitação dos idosos;
f) Conhecimentos abrangentes sobre a nutrição dos idosos;
g) Conhecimentos abrangentes sobre a farmacologia dos idosos;
h) Conhecimentos especializados sobre relacionamento e saúde mental dos idosos;
i) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de higiene e segurança dos idosos;
j) Conhecimentos especializados sobre a promoção do envelhecimento ativo;
k) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de apoio a cuidadores informais e ao trabalho domiciliário;
l) Conhecimentos especializados sobre políticas sociais de apoio aos idosos e programas de intervenção comunitária;
m) Conhecimentos especializados sobre metodologias de informação e comunicação de apoio a idosos;
n) Conhecimentos especializados sobre gerontologia e geriatria;
o) Conhecimentos especializados sobre princípios éticos e legais por referência à intervenção com idosos.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar políticas e programas sociais de envelhecimento produtivo;
b) Dinamizar eficazmente a comunicação e a informação com os idosos;
c) Acompanhar, avaliar e analisar os processos psicobiológicos do envelhecimento;
d) Atuar em conformidade com os propósitos da gerontologia e da geriatria;
e) Colaborar na prevenção de doenças e na promoção da saúde estimulando pensamentos e comportamentos adaptativos;
f) Aplicar metodologias de formação para idosos;
g) Criar e gerir medidas de promoção do envelhecimento produtivo;
h) Analisar e acompanhar a nutrição, dietética e farmacologia do idoso;
i) Executar tarefas especializadas enquanto membro de equipas multiprofissionais;
j) Desenvolver um raciocínio ético e deontológico aplicado a situações concretas;
k) Colaborar na dinamização e articular com o voluntariado na terceira idade;
l) Dinamizar a articulação com os centros de apoio a idosos;
m) Avaliar formas de intervenção em função do ciclo de vida, com base no diagnóstico das necessidades básicas dos idosos;
n) Avaliar os impactos sociais, económicos e culturais do envelhecimento populacional na sociedade.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de relacionamento com profissionais, idosos, famílias e público em geral;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e sentido de responsabilidade nas tarefas de assistência aos idosos;
c) Demonstrar autonomia e flexibilidade na tomada de algumas decisões e resolver problemas técnicos de complexidade intermédia;
d) Demonstrar capacidade para cumprir regras elementares de ética e de deontologia profissionais;
e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;
f) Demonstrar capacidade de liderança em situações que eventualmente necessitem de correções por alteração dos contextos;
g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
h) Demonstrar uma atitude pró-ativa em tudo o que se relacione com os objetivos do envelhecimento ativo;
i) Adaptar a linguagem aos contextos e às características dos interlocutores;
j) Demonstrar compreensão e compaixão pelos problemas dos idosos;
k) Demonstrar capacidade de liderança intermédia e de integração em equipas multidisciplinares;
l) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;
m) Demonstrar capacidade de promoção e proteção dos legítimos direitos e interesses dos idosos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310799159