Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T033 - Intervenção Social e Comunitária
3 - Número de registo
R/Cr 358/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e gerir projetos e atividades de inclusão de pessoas, grupos e populações em situação de risco e de vulnerabilidade social, envolvendo recursos e agentes da comunidade, e mobilizando as metodologias de intervenção social mais adequadas aos problemas, recursos e necessidades das populações, numa ótica de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento comunitário.
5.2 - Atividades principais
a) Desenvolver análises, relatórios e outros documentos caracterizadores de contextos e situações sociais de forma objetiva e fundamentada;
b) Intervir junto de territórios, grupos e comunidades vulneráveis, em situação de risco ou exclusão social, observando os princípios éticos e deontológicos das profissões do trabalho social;
c) Desenvolver processos de identificação de necessidades e problemas sociais;
d) Planear, conceber, executar e avaliar, em equipas técnicas multidisciplinares, autonomamente ou sob orientação, projetos de intervenção social e comunitária orientados para a melhoria do bem-estar, qualidade de vida e inclusão social de populações em risco;
e) Mobilizar redes, parcerias, recursos e agentes do território para a implementação e desenvolvimento de projetos de intervenção social e comunitária;
f) Desenvolver, com autonomia, intervenção social e comunitária em organismos da administração pública central e ou local e ou em instituições públicas, particulares ou privadas de solidariedade social, designadamente nos domínios da educação, justiça, segurança social, emprego e formação, habitação e saúde.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre a evolução das instituições sociais, assistência social e políticas sociais;
b) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre dinâmicas e processos sociais contemporâneos;
c) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre processos de comunicação, sobre dinâmicas de grupo e familiares, e relações e vinculação interpessoal;
d) Conhecimentos especializados em métodos quantitativos aplicados às ciências sociais;
e) Conhecimentos aprofundados sobre princípios éticos e deontológicos do serviço social e das profissões da intervenção social em geral;
f) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre modelos e níveis de intervenção do serviço social e sua interação sistémica;
g) Conhecimentos especializados sobre elementos de parametrização do risco e vulnerabilidade social junto de populações específicas;
h) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre metodologia global de intervenção social e comunitária e suas fases de desenvolvimento;
i) Conhecimentos especializados sobre relações entre saúde, grupos e sociedade;
j) Conhecimentos especializados sobre fatores de risco e de proteção face à exclusão social;
k) Conhecimentos especializados sobre mecanismos de promoção da saúde e qualidade de vida;
l) Conhecimentos especializados sobre economia e dinâmicas de consolidação do terceiro setor;
m) Conhecimentos especializados sobre instrumentos de observação e análise da realidade sociocultural;
n) Conhecimentos aprofundados sobre fundamentos, modelos e processos de animação e intervenção social e comunitária;
o) Conhecimentos aprofundados sobre metodologia participada de projeto e suas fases: diagnóstico, conceção, planeamento e avaliação em intervenção social e comunitária;
p) Conhecimentos especializados sobre mobilização e dinamização de redes e parcerias comunitárias, institucionais e não institucionais.
6.2 - Aptidões
a) Utilizar recursos linguísticos de forma eficaz em contextos diversificados, envolvendo grupos diversificados;
b) Analisar situações-problemas e necessidades sociais na sua relação com contextos políticos, económicos e sociais;
c) Interpretar dinâmicas socioculturais, numa ótica de intervenção social e desenvolvimento das comunidades;
d) Aplicar métodos e técnicas de tratamento de dados de natureza quantitativa no diagnóstico, conceção, planeamento e avaliação de projetos de intervenção social e comunitária;
e) Analisar criticamente e promover a desconstrução de estereótipos e preconceitos que obstem à inclusão social de indivíduos e grupos;
f) Conceber estratégias adequadas de abordagem e intervenção com populações em situação de risco e vulnerabilidade social;
g) Mobilizar metodologias de observação e análise para a elaboração colaborativa de diagnósticos, planeamento e a avaliação de processos de intervenção social e comunitária;
h) Promover e colaborar e em rede parceria planos de ação local para a promoção da saúde e qualidade de vida;
i) Aplicar princípios de organização económica no desenvolvimento de projetos de intervenção social e comunitária;
j) Aplicar metodologias de intervenção na rede e em rede na execução de atividades de inclusão social;
k) Colaborar e construir respostas e estruturas organizativas de projeto, adequadas aos problemas e recursos existentes;
l) Aplicar metodologias específicas de intervenção social e comunitária.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem às características de diferentes interlocutores;
b) Demonstrar capacidade de analisar de forma crítica e objetiva a evolução, as dinâmicas, os problemas e instituições sociais da contemporaneidade;
c) Demonstrar capacidade de reconhecer, argumentar e debater, numa perspetiva de advocacia social, problemas locais;
d) Demonstrar autonomia e responsabilidade no posicionamento ético face aos problemas e intervenção profissional;
e) Demonstrar capacidade de reconhecer e valorizar a diferença, no seio de uma sociedade pluralista;
f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na gestão e resolução de conflitos;
g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e em rede de modo colaborativo;
h) Demonstrar autonomia em processos de liderança e gestão colaborativa de dimensões do quotidiano de grupos específicos;
i) Demonstrar capacidade de tomada de decisão perante situações sociais incertas e complexas;
j) Demonstrar capacidade de liderança em contextos socialmente incertos e complexos;
k) Demonstrar autonomia e responsabilidade na revisão do próprio processo de trabalho e atitudes e do trabalho em equipa, no quadro de projetos de intervenção social e comunitária.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Geografia
História
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310792354