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Aviso 11708/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 11708/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo

R/Cr 358/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e gerir projetos e atividades de inclusão de pessoas, grupos e populações em situação de risco e de vulnerabilidade social, envolvendo recursos e agentes da comunidade, e mobilizando as metodologias de intervenção social mais adequadas aos problemas, recursos e necessidades das populações, numa ótica de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento comunitário.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver análises, relatórios e outros documentos caracterizadores de contextos e situações sociais de forma objetiva e fundamentada;

b) Intervir junto de territórios, grupos e comunidades vulneráveis, em situação de risco ou exclusão social, observando os princípios éticos e deontológicos das profissões do trabalho social;

c) Desenvolver processos de identificação de necessidades e problemas sociais;

d) Planear, conceber, executar e avaliar, em equipas técnicas multidisciplinares, autonomamente ou sob orientação, projetos de intervenção social e comunitária orientados para a melhoria do bem-estar, qualidade de vida e inclusão social de populações em risco;

e) Mobilizar redes, parcerias, recursos e agentes do território para a implementação e desenvolvimento de projetos de intervenção social e comunitária;

f) Desenvolver, com autonomia, intervenção social e comunitária em organismos da administração pública central e ou local e ou em instituições públicas, particulares ou privadas de solidariedade social, designadamente nos domínios da educação, justiça, segurança social, emprego e formação, habitação e saúde.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre a evolução das instituições sociais, assistência social e políticas sociais;

b) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre dinâmicas e processos sociais contemporâneos;

c) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre processos de comunicação, sobre dinâmicas de grupo e familiares, e relações e vinculação interpessoal;

d) Conhecimentos especializados em métodos quantitativos aplicados às ciências sociais;

e) Conhecimentos aprofundados sobre princípios éticos e deontológicos do serviço social e das profissões da intervenção social em geral;

f) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre modelos e níveis de intervenção do serviço social e sua interação sistémica;

g) Conhecimentos especializados sobre elementos de parametrização do risco e vulnerabilidade social junto de populações específicas;

h) Conhecimentos especializados e abrangentes sobre metodologia global de intervenção social e comunitária e suas fases de desenvolvimento;

i) Conhecimentos especializados sobre relações entre saúde, grupos e sociedade;

j) Conhecimentos especializados sobre fatores de risco e de proteção face à exclusão social;

k) Conhecimentos especializados sobre mecanismos de promoção da saúde e qualidade de vida;

l) Conhecimentos especializados sobre economia e dinâmicas de consolidação do terceiro setor;

m) Conhecimentos especializados sobre instrumentos de observação e análise da realidade sociocultural;

n) Conhecimentos aprofundados sobre fundamentos, modelos e processos de animação e intervenção social e comunitária;

o) Conhecimentos aprofundados sobre metodologia participada de projeto e suas fases: diagnóstico, conceção, planeamento e avaliação em intervenção social e comunitária;

p) Conhecimentos especializados sobre mobilização e dinamização de redes e parcerias comunitárias, institucionais e não institucionais.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar recursos linguísticos de forma eficaz em contextos diversificados, envolvendo grupos diversificados;

b) Analisar situações-problemas e necessidades sociais na sua relação com contextos políticos, económicos e sociais;

c) Interpretar dinâmicas socioculturais, numa ótica de intervenção social e desenvolvimento das comunidades;

d) Aplicar métodos e técnicas de tratamento de dados de natureza quantitativa no diagnóstico, conceção, planeamento e avaliação de projetos de intervenção social e comunitária;

e) Analisar criticamente e promover a desconstrução de estereótipos e preconceitos que obstem à inclusão social de indivíduos e grupos;

f) Conceber estratégias adequadas de abordagem e intervenção com populações em situação de risco e vulnerabilidade social;

g) Mobilizar metodologias de observação e análise para a elaboração colaborativa de diagnósticos, planeamento e a avaliação de processos de intervenção social e comunitária;

h) Promover e colaborar e em rede parceria planos de ação local para a promoção da saúde e qualidade de vida;

i) Aplicar princípios de organização económica no desenvolvimento de projetos de intervenção social e comunitária;

j) Aplicar metodologias de intervenção na rede e em rede na execução de atividades de inclusão social;

k) Colaborar e construir respostas e estruturas organizativas de projeto, adequadas aos problemas e recursos existentes;

l) Aplicar metodologias específicas de intervenção social e comunitária.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem às características de diferentes interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de analisar de forma crítica e objetiva a evolução, as dinâmicas, os problemas e instituições sociais da contemporaneidade;

c) Demonstrar capacidade de reconhecer, argumentar e debater, numa perspetiva de advocacia social, problemas locais;

d) Demonstrar autonomia e responsabilidade no posicionamento ético face aos problemas e intervenção profissional;

e) Demonstrar capacidade de reconhecer e valorizar a diferença, no seio de uma sociedade pluralista;

f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na gestão e resolução de conflitos;

g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e em rede de modo colaborativo;

h) Demonstrar autonomia em processos de liderança e gestão colaborativa de dimensões do quotidiano de grupos específicos;

i) Demonstrar capacidade de tomada de decisão perante situações sociais incertas e complexas;

j) Demonstrar capacidade de liderança em contextos socialmente incertos e complexos;

k) Demonstrar autonomia e responsabilidade na revisão do próprio processo de trabalho e atitudes e do trabalho em equipa, no quadro de projetos de intervenção social e comunitária.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Geografia

História

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310792354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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