Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 5 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação Almeida Garrett.
2 - O registo tornou-se definitivo em 14 de dezembro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação Almeida Garrett
2 - Curso técnico superior profissional
T033 - Intervenção Social e Comunitária
3 - Número de registo
R/Cr 388/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, implementar, coordenar e gerir projetos e programas de intervenção social e comunitária com a finalidade de promover a cidadania e a identidade social, cultural e comunitária das populações, em geral, e a inclusão, a integração e a reinserção social, cultural, escolar, educativa, profissional e comunitária dos cidadãos e das populações, vivendo em condições e situações de vulnerabilidade social e comunitária, em particular.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber e implementar atividades de dinamização das instituições comunitárias e socioeducativas, visando contribuir para a integração social das populações evitando os processos de marginalização social;
b) Desenvolver programas de valorização de competências no âmbito da integração profissional e da reinserção social;
c) Intervir junto de crianças, jovens e adultos, famílias, grupos e comunidades, prevenindo as situações de risco;
d) Implementar programas e projetos diversos nas comunidades locais: de educação permanente e de adultos, de mediação comunitária e familiar, de proteção de populações em risco, nas comunidades locais;
e) Gerir diferentes grupos de modo a promover a inclusão social e os processos de educação (formal e informal) numa perspetiva de formação ao longo da vida;
f) Orientar famílias, grupos e comunidades, com vista à sua total integração, e ao seu desenvolvimento pessoal e social;
g) Coordenar programas de educação comunitária e de animação sociocultural, visando o desenvolvimento social das populações que vivem em contextos de vulnerabilidade social;
h) Dinamizar, apoiar e promover iniciativas de participação na esfera pública, que visem a melhoria das condições e qualidade de vida na e ou da comunidade de forma a contribuir para aumentar os níveis de adaptabilidade e integração social dos cidadãos;
i) Desenvolver atividades de caráter sociocultural, recreativo, educativo e lúdico com crianças, jovens e adultos, famílias, grupos e comunidades, diferenciadas pelas suas características sociológicas específicas - étnicas, culturais, habilitacionais, religiosas e outras - com vista à melhoria das suas condições de vida, participação e integração sociais,
j) Organizar e promover atividades sociorrecreativas, culturais no âmbito de animação sociocultural com comunidades locais, essencialmente por meio de visitas guiadas a museus e a locais onde impera a riqueza do património histórico e cultural, tendo por finalidade elevar os níveis de cidadania e de identidade social e cultural das pessoas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais em comunicação oral e por escrito, corretamente, adequando o seu discurso aos diferentes públicos-alvo;
b) Conhecimentos especializados em bases teóricas e os instrumentos metodológicos da educação comunitária e de animação sociocultural de modo a agir corretamente em contextos de intervenção social diversificados;
c) Conhecimentos fundamentais em sociologia das organizações, governamentais e não-governamentais, bem como, de outras instituições sociais que exercem, ou exerceram, trabalho de intervenção social;
d) Conhecimentos especializados em estratégias de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural: recreativas sociais e culturais, por forma a facilitar os processos integrativos das populações locais;
e) Conhecimentos profundos em problemas sociais contemporâneos, grupos de risco problemas inerentes à reabilitação e reinserção;
f) Conhecimentos especializados dos sistemas legislativos e das políticas sociais e comunitárias reguladoras dos processos de aplicação prática aos contextos inerentes às problemáticas da intervenção na comunidade com cidadãos e grupos sociais específicos;
g) Conhecimentos fundamentais em temáticas variadas da sociedade globalizada: ambiente, exclusão social, pobreza, desemprego, saúde, nutrição e alimentação, comunicação intercultural, economia, igualdade de género, violência, entre outros;
h) Conhecimentos profundos e especializados em estratégias de intervenção social e comunitária para saber intervir na comunidade;
i) Conhecimentos fundamentais em psicologia social de modo a captar e compreender de forma global o papel dos indivíduos em contextos sociais;
j) Conhecimentos especializados em métodos e técnicas de análise, recolha e tratamento da informação, bem como de tecnologias de informação e comunicação aplicadas à intervenção social.
6.2 - Aptidões
a) Identificar problemas de funcionamento das instituições sociais e comunitárias e dinamizar iniciativas para a resolução de problemas inerentes ao funcionamento das instituições, aplicando os conhecimentos adquiridos;
b) Recolher, tratar e sistematizar a informação utilizando as tecnologias de informação e comunicação em função do público-alvo e dos contextos de trabalho;
c) Organizar visitas a museus e a locais com património histórico, bem como a outros projetos sociorrecreativos de interesse social e cultural;
d) Dominar metodologias e estratégias de natureza socioeducativa e sociocomunitária adequadas à realização de ações e execução de tarefas com crianças jovens e adultos, necessitando de ser integrados no plano social, comunitário e profissional;
e) Identificar problemas sociais e comunitários em cidadãos individuais e em grupos sociais que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social e avaliar as possibilidades de reabilitação e reinserção social, cultural, profissional, comunitária, aplicando programas adequados;
f) Dinamizar debates em contextos de discussão em grupo, pela aplicação de estratégias de animação sociocultural, com a finalidade de esclarecer os cidadãos sobre os contornos legislativos e de política social, no intuito de promover e otimizar inclusão social, educativa e profissional, nos planos formal e informal, ao longo da vida;
g) Aplicar métodos e técnicas de educação comunitária e social, facilitadores de uma ação profissional de âmbito comunitário e social em função dos contextos e locais de trabalho;
h) Aplicar estratégias para fomentar atividades sociais, recreativas e culturais;
i) Dominar técnicas de natureza psicossocial e psicocomunitária adequadas à intervenção social, tendo por finalidade contribuir para a resolução de problemas sociais específicos na comunidade;
j) Dominar métodos e técnicas de recolha, análise e tratamento da informação relevante à intervenção social e comunitária, incluindo de tecnologias de informação e comunicação como instrumentário tecnológico facilitador no processo de intervenção.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de liderança, de iniciativa, de responsabilidade e de autonomia na resolução de problemas inerentes ao funcionamento das instituições sociais e comunitárias;
b) Demonstrar capacidade de decisão, controlo, consciência dos limites, e responsabilidade na aplicação dos instrumentos metodológicos;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade profissionais na organização de eventos de cariz social, comunitário e recreativo;
d) Demonstrar capacidade de liderança, gestão e responsabilidade aquando da implementação de estratégias de resolução de problemas sociais e comunitários;
e) Demonstrar flexibilidade comportamental, sempre com responsabilidade, respeito e ética profissional como regulação do processo de intervenção social e comunitária;
f) Demonstrar disponibilidade e respeito pelos outros no processo de comunicação e também autonomia e responsabilidade sociais nas tomadas de decisão;
g) Demonstrar empenho e participação de forma cativa, informada e adequada à utilização de métodos e técnicas de educação e intervenção social e comunitária;
h) Demonstrar iniciativa e flexibilidade comportamental no processo de intervenção adaptada às diferentes situações e contextos sociais, evitando confrontos e conflitos interpessoal e intercultural;
i) Demonstrar autonomia e responsabilidade, assim como possuir linguagem adequada aos interlocutores, na aplicação de técnicas e estratégias, tendo consciência dos limites;
j) Demonstrar atitudes de consciência, responsabilidade e ética profissional no uso e aplicação de métodos e técnicas de análise e tratamento da informação, e utilização de tecnologias de informação.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Psicologia
Matemática
Sociologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310799004