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Aviso 11707/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação Almeida Garrett

Texto do documento

Aviso 11707/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 5 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação Almeida Garrett.

2 - O registo tornou-se definitivo em 14 de dezembro de 2015.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação Almeida Garrett

2 - Curso técnico superior profissional

T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo

R/Cr 388/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, implementar, coordenar e gerir projetos e programas de intervenção social e comunitária com a finalidade de promover a cidadania e a identidade social, cultural e comunitária das populações, em geral, e a inclusão, a integração e a reinserção social, cultural, escolar, educativa, profissional e comunitária dos cidadãos e das populações, vivendo em condições e situações de vulnerabilidade social e comunitária, em particular.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e implementar atividades de dinamização das instituições comunitárias e socioeducativas, visando contribuir para a integração social das populações evitando os processos de marginalização social;

b) Desenvolver programas de valorização de competências no âmbito da integração profissional e da reinserção social;

c) Intervir junto de crianças, jovens e adultos, famílias, grupos e comunidades, prevenindo as situações de risco;

d) Implementar programas e projetos diversos nas comunidades locais: de educação permanente e de adultos, de mediação comunitária e familiar, de proteção de populações em risco, nas comunidades locais;

e) Gerir diferentes grupos de modo a promover a inclusão social e os processos de educação (formal e informal) numa perspetiva de formação ao longo da vida;

f) Orientar famílias, grupos e comunidades, com vista à sua total integração, e ao seu desenvolvimento pessoal e social;

g) Coordenar programas de educação comunitária e de animação sociocultural, visando o desenvolvimento social das populações que vivem em contextos de vulnerabilidade social;

h) Dinamizar, apoiar e promover iniciativas de participação na esfera pública, que visem a melhoria das condições e qualidade de vida na e ou da comunidade de forma a contribuir para aumentar os níveis de adaptabilidade e integração social dos cidadãos;

i) Desenvolver atividades de caráter sociocultural, recreativo, educativo e lúdico com crianças, jovens e adultos, famílias, grupos e comunidades, diferenciadas pelas suas características sociológicas específicas - étnicas, culturais, habilitacionais, religiosas e outras - com vista à melhoria das suas condições de vida, participação e integração sociais,

j) Organizar e promover atividades sociorrecreativas, culturais no âmbito de animação sociocultural com comunidades locais, essencialmente por meio de visitas guiadas a museus e a locais onde impera a riqueza do património histórico e cultural, tendo por finalidade elevar os níveis de cidadania e de identidade social e cultural das pessoas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em comunicação oral e por escrito, corretamente, adequando o seu discurso aos diferentes públicos-alvo;

b) Conhecimentos especializados em bases teóricas e os instrumentos metodológicos da educação comunitária e de animação sociocultural de modo a agir corretamente em contextos de intervenção social diversificados;

c) Conhecimentos fundamentais em sociologia das organizações, governamentais e não-governamentais, bem como, de outras instituições sociais que exercem, ou exerceram, trabalho de intervenção social;

d) Conhecimentos especializados em estratégias de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural: recreativas sociais e culturais, por forma a facilitar os processos integrativos das populações locais;

e) Conhecimentos profundos em problemas sociais contemporâneos, grupos de risco problemas inerentes à reabilitação e reinserção;

f) Conhecimentos especializados dos sistemas legislativos e das políticas sociais e comunitárias reguladoras dos processos de aplicação prática aos contextos inerentes às problemáticas da intervenção na comunidade com cidadãos e grupos sociais específicos;

g) Conhecimentos fundamentais em temáticas variadas da sociedade globalizada: ambiente, exclusão social, pobreza, desemprego, saúde, nutrição e alimentação, comunicação intercultural, economia, igualdade de género, violência, entre outros;

h) Conhecimentos profundos e especializados em estratégias de intervenção social e comunitária para saber intervir na comunidade;

i) Conhecimentos fundamentais em psicologia social de modo a captar e compreender de forma global o papel dos indivíduos em contextos sociais;

j) Conhecimentos especializados em métodos e técnicas de análise, recolha e tratamento da informação, bem como de tecnologias de informação e comunicação aplicadas à intervenção social.

6.2 - Aptidões

a) Identificar problemas de funcionamento das instituições sociais e comunitárias e dinamizar iniciativas para a resolução de problemas inerentes ao funcionamento das instituições, aplicando os conhecimentos adquiridos;

b) Recolher, tratar e sistematizar a informação utilizando as tecnologias de informação e comunicação em função do público-alvo e dos contextos de trabalho;

c) Organizar visitas a museus e a locais com património histórico, bem como a outros projetos sociorrecreativos de interesse social e cultural;

d) Dominar metodologias e estratégias de natureza socioeducativa e sociocomunitária adequadas à realização de ações e execução de tarefas com crianças jovens e adultos, necessitando de ser integrados no plano social, comunitário e profissional;

e) Identificar problemas sociais e comunitários em cidadãos individuais e em grupos sociais que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social e avaliar as possibilidades de reabilitação e reinserção social, cultural, profissional, comunitária, aplicando programas adequados;

f) Dinamizar debates em contextos de discussão em grupo, pela aplicação de estratégias de animação sociocultural, com a finalidade de esclarecer os cidadãos sobre os contornos legislativos e de política social, no intuito de promover e otimizar inclusão social, educativa e profissional, nos planos formal e informal, ao longo da vida;

g) Aplicar métodos e técnicas de educação comunitária e social, facilitadores de uma ação profissional de âmbito comunitário e social em função dos contextos e locais de trabalho;

h) Aplicar estratégias para fomentar atividades sociais, recreativas e culturais;

i) Dominar técnicas de natureza psicossocial e psicocomunitária adequadas à intervenção social, tendo por finalidade contribuir para a resolução de problemas sociais específicos na comunidade;

j) Dominar métodos e técnicas de recolha, análise e tratamento da informação relevante à intervenção social e comunitária, incluindo de tecnologias de informação e comunicação como instrumentário tecnológico facilitador no processo de intervenção.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança, de iniciativa, de responsabilidade e de autonomia na resolução de problemas inerentes ao funcionamento das instituições sociais e comunitárias;

b) Demonstrar capacidade de decisão, controlo, consciência dos limites, e responsabilidade na aplicação dos instrumentos metodológicos;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade profissionais na organização de eventos de cariz social, comunitário e recreativo;

d) Demonstrar capacidade de liderança, gestão e responsabilidade aquando da implementação de estratégias de resolução de problemas sociais e comunitários;

e) Demonstrar flexibilidade comportamental, sempre com responsabilidade, respeito e ética profissional como regulação do processo de intervenção social e comunitária;

f) Demonstrar disponibilidade e respeito pelos outros no processo de comunicação e também autonomia e responsabilidade sociais nas tomadas de decisão;

g) Demonstrar empenho e participação de forma cativa, informada e adequada à utilização de métodos e técnicas de educação e intervenção social e comunitária;

h) Demonstrar iniciativa e flexibilidade comportamental no processo de intervenção adaptada às diferentes situações e contextos sociais, evitando confrontos e conflitos interpessoal e intercultural;

i) Demonstrar autonomia e responsabilidade, assim como possuir linguagem adequada aos interlocutores, na aplicação de técnicas e estratégias, tendo consciência dos limites;

j) Demonstrar atitudes de consciência, responsabilidade e ética profissional no uso e aplicação de métodos e técnicas de análise e tratamento da informação, e utilização de tecnologias de informação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Psicologia

Matemática

Sociologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310799004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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