Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 6 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.
2 - O registo tornou-se definitivo em 18 de janeiro de 2016.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo
2 - Curso técnico superior profissional
T096 - Gerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 390/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, dinamizar e gerir, de forma autónoma e ou sob supervisão, atividades promotoras do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa em serviços de apoio a idosos (centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário), contribuindo, de forma ativa e integrada, para a prestação de um serviço de qualidade.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber e implementar programas promotores do envelhecimento ativo, em contexto institucional ou comunitário;
b) Gerir e dinamizar atividades promotoras do bem-estar físico e mental dos idosos em centros de dia, lares ou residências e redes e sistemas de apoio domiciliário;
c) Planear e executar ações de orientação e apoio ao idoso na realização de atividades da vida diária e atividades instrumentais, em função do seu grau de dependência;
d) Identificar e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do idoso.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente e especializado sobre os aspetos biopsicossociais do envelhecimento;
b) Conhecimento abrangente e especializado sobre modelos teóricos e programas de intervenção no envelhecimento ativo;
c) Conhecimentos fundamentais sobre as bases e características das instituições e serviços de saúde de apoio aos idosos e dinâmicas de funcionamento intra e interinstitucionais;
d) Conhecimento abrangente e especializado de programas de inclusão e integração social e comunitária;
e) Conhecimento profundo e especializado em técnicas de animação e lazer em gerontologia;
f) Conhecimento fundamental sobre a biologia do corpo humano, os processos fisiológicos do envelhecimento e principais patologias do idoso;
g) Conhecimento abrangente e especializado em cuidados básicos de saúde e cuidados pessoais a prestar aos idosos;
h) Conhecimento fundamental sobre alimentação, nutrição e hidratação aplicada aos idosos;
i) Conhecimento abrangente e especializado sobre as ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio aos idosos;
j) Conhecimento abrangente e especializado em métodos e técnicas de tratamento, armazenamento e conservação de materiais;
k) Conhecimento abrangente e especializado sobre situações de negligência, abuso e maus tratos em idosos;
l) Conhecimento fundamental sobre vigilância do estado de saúde e identificação e ou avaliação de riscos;
m) Conhecimento fundamental de técnicas de primeiros socorros e sistema integrado de emergência médica;
n) Conhecimento profundo e especializado de estratégias de prevenção de acidentes;
o) Conhecimento abrangente e especializado sobre ética aplicada à gerontologia e enquadramento legal da atividade profissional;
p) Conhecimento abrangente e especializado sobre comunicação e relações interpessoais;
q) Conhecimento fundamental sobre tecnologias de informação e comunicação;
r) Conhecimento fundamental sobre o processo de elaboração de programas de intervenção;
s) Conhecimento abrangente e especializado sobre sistemas de gestão da qualidade nas organizações e serviços de apoio a idosos;
t) Conhecimento fundamental sobre modelos, estratégias e instrumentos de gestão em saúde.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar as necessidades e interesses dos idosos para o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;
b) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para um envelhecimento ativo e para o bem-estar físico e mental dos idosos;
c) Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
d) Selecionar os recursos, tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;
e) Utilizar ferramentas de avaliação do contexto interno e externo para definição de um plano de ação;
f) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;
g) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;
h) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por si e por terceiros sob sua supervisão;
i) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio a idosos;
j) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade;
k) Acompanhar e orientar o idoso em atividades de vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade;
l) Adaptar os cuidados de higiene pessoal, conforto e eliminação, alimentação e hidratação às necessidades do idoso, selecionando as ajudas técnicas mais adequadas;
m) Selecionar técnicas e procedimentos de manutenção, armazenamento e conservação de equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características;
n) Identificar riscos de acidentes e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;
o) Organizar espaços, equipamentos e materiais diversos, adaptando-os às características do idoso;
p) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico do idoso, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;
q) Indicar as respostas de proteção social em função das necessidades e do contexto biopsicossocial do idoso.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para respeitar os princípios de ética e deontologia inerentes à profissão;
b) Demonstrar capacidade para se adaptar a diferentes situações e contextos familiares e institucionais, demonstrando espírito de iniciativa e capacidade de inovação;
c) Demonstrar capacidade para adotar comportamentos pró-ativos e autónomos nas situações que implicam resolução de problemas;
d) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão;
e) Demonstrar capacidade de atuação dentro dos limites da sua atividade;
f) Demonstrar assertividade e empatia no relacionamento com outros (utentes, familiares, equipa técnica);
g) Demonstrar capacidade para gerir conflitos interpessoais com os diversos interlocutores;
h) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar e de liderança;
i) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo em função das exigências profissionais;
j) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua atuação e a dos que integram a sua equipa de trabalho, na perspetiva da melhoria contínua do seu desempenho.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310793278