Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 5 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação Sustentável de Edifícios do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - O registo tornou-se definitivo em 10 de dezembro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
2 - Curso técnico superior profissional
T298 - Reabilitação Sustentável de Edifícios
3 - Número de registo
R/Cr 386/2016
4 - Área de educação e formação
582 - Construção Civil e Engenharia Civil
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Apoiar o desenvolvimento de projetos, o planeamento, a preparação e a direção de equipas de obras.
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar no desenvolvimento dos projetos de arquitetura e especialidades;
b) Coordenar a execução de trabalhos de reabilitação de edifícios;
c) Coordenar a utilização de metodologias de avaliação e certificação da sustentabilidade da construção;
d) Gerir o sistema de controlo da qualidade de materiais e processos construtivos;
e) Realizar inspeções e análises de patologias;
f) Realizar o levantamento de terrenos e edifícios;
g) Coordenar a gestão da utilização, conservação e manutenção de edifícios;
h) Gerir o processo de reabilitação do imobiliário;
i) Colaborar na gestão de resíduos de construção e demolição.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados da estrutura, componentes e especialidades envolvidas no desenvolvimento de projetos de construção;
b) Conhecimentos fundamentais das especificidades dos projetos de reabilitação de edifícios;
c) Conhecimentos especializados das soluções, tecnologias e sistemas que compõem um edifício;
d) Conhecimentos especializados da sequência das atividades de construção;
e) Conhecimentos fundamentais dos processos construtivos, em particular os específicos da área da reabilitação de edifícios;
f) Conhecimentos abrangentes dos procedimentos previstos na legislação em vigor;
g) Conhecimentos especializados das ferramentas e metodologias de avaliação e certificação da construção sustentável;
h) Conhecimentos especializados de ferramentas informáticas de apoio à atividade;
i) Conhecimentos abrangentes dos intervenientes no setor construção;
j) Conhecimentos especializados de matemática e física;
k) Conhecimentos fundamentais ao nível da comunicação oral e escrita.
6.2 - Aptidões
a) Interpretar e analisar as peças escritas e desenhadas de um projeto;
b) Identificar e aplicar a legislação referente a cada situação distinta;
c) Controlar os materiais, soluções e sistemas construtivos;
d) Identificar e propor materiais, soluções e sistemas alternativos mais sustentáveis;
e) Analisar a instrução de pedidos de autorização de construção;
f) Dinamizar reuniões de projeto e obra;
g) Avaliar da sustentabilidade das soluções de projeto e de soluções alternativas em fase de obra;
h) Identificar e avaliar as implicações e condicionantes da utilização e ou aplicação de materiais, soluções e sistemas construtivos;
i) Analisar e avaliar inconformidades construtivas;
j) Identificar e aplicar instrumentos de apoio financeiro e ou fiscal à reabilitação.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de otimização dos recursos;
b) Demonstrar autonomia para a sistematização de procedimentos através de ferramentas informáticas;
c) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
d) Demonstrar capacidade de liderança;
e) Demonstrar capacidade de adaptar a comunicação às características dos intervenientes;
f) Demonstrar capacidade de verificação contínua dos cálculos;
g) Demonstrar capacidade e eficácia de gestão de conflitos;
h) Demonstrar disponibilidade para desenvolver supervisão pró-ativa;
i) Demonstrar capacidade e disponibilidade para a delegação de competências;
j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito por um conjunto de princípios e regras de caráter ético e deontológico;
k) Demonstrar capacidade para identificar e resolver dificuldades e imprevistos na aplicação das soluções de projeto.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310797847