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Aviso 11704/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação Sustentável de Edifícios do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 11704/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 5 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação Sustentável de Edifícios do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - O registo tornou-se definitivo em 10 de dezembro de 2015.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T298 - Reabilitação Sustentável de Edifícios

3 - Número de registo

R/Cr 386/2016

4 - Área de educação e formação

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Apoiar o desenvolvimento de projetos, o planeamento, a preparação e a direção de equipas de obras.

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar no desenvolvimento dos projetos de arquitetura e especialidades;

b) Coordenar a execução de trabalhos de reabilitação de edifícios;

c) Coordenar a utilização de metodologias de avaliação e certificação da sustentabilidade da construção;

d) Gerir o sistema de controlo da qualidade de materiais e processos construtivos;

e) Realizar inspeções e análises de patologias;

f) Realizar o levantamento de terrenos e edifícios;

g) Coordenar a gestão da utilização, conservação e manutenção de edifícios;

h) Gerir o processo de reabilitação do imobiliário;

i) Colaborar na gestão de resíduos de construção e demolição.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados da estrutura, componentes e especialidades envolvidas no desenvolvimento de projetos de construção;

b) Conhecimentos fundamentais das especificidades dos projetos de reabilitação de edifícios;

c) Conhecimentos especializados das soluções, tecnologias e sistemas que compõem um edifício;

d) Conhecimentos especializados da sequência das atividades de construção;

e) Conhecimentos fundamentais dos processos construtivos, em particular os específicos da área da reabilitação de edifícios;

f) Conhecimentos abrangentes dos procedimentos previstos na legislação em vigor;

g) Conhecimentos especializados das ferramentas e metodologias de avaliação e certificação da construção sustentável;

h) Conhecimentos especializados de ferramentas informáticas de apoio à atividade;

i) Conhecimentos abrangentes dos intervenientes no setor construção;

j) Conhecimentos especializados de matemática e física;

k) Conhecimentos fundamentais ao nível da comunicação oral e escrita.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e analisar as peças escritas e desenhadas de um projeto;

b) Identificar e aplicar a legislação referente a cada situação distinta;

c) Controlar os materiais, soluções e sistemas construtivos;

d) Identificar e propor materiais, soluções e sistemas alternativos mais sustentáveis;

e) Analisar a instrução de pedidos de autorização de construção;

f) Dinamizar reuniões de projeto e obra;

g) Avaliar da sustentabilidade das soluções de projeto e de soluções alternativas em fase de obra;

h) Identificar e avaliar as implicações e condicionantes da utilização e ou aplicação de materiais, soluções e sistemas construtivos;

i) Analisar e avaliar inconformidades construtivas;

j) Identificar e aplicar instrumentos de apoio financeiro e ou fiscal à reabilitação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de otimização dos recursos;

b) Demonstrar autonomia para a sistematização de procedimentos através de ferramentas informáticas;

c) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

d) Demonstrar capacidade de liderança;

e) Demonstrar capacidade de adaptar a comunicação às características dos intervenientes;

f) Demonstrar capacidade de verificação contínua dos cálculos;

g) Demonstrar capacidade e eficácia de gestão de conflitos;

h) Demonstrar disponibilidade para desenvolver supervisão pró-ativa;

i) Demonstrar capacidade e disponibilidade para a delegação de competências;

j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito por um conjunto de princípios e regras de caráter ético e deontológico;

k) Demonstrar capacidade para identificar e resolver dificuldades e imprevistos na aplicação das soluções de projeto.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310797847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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