Considerando a necessidade de aquisição de 8 veículos comerciais ligeiros do tipo «pick-up» com tração 4 x 4 e cabine dupla, em regime de aluguer operacional, para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., enquanto entidade agregadora, promoveu o levantamento de necessidades;
Considerando a que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo diligenciou o levantamento das necessidades, estimando despesa no valor de (euro)228.697 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e noventa e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a despesa referida deverá ser repartida por 5 anos económicos, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, nos valores, respetivamente, de (euro)16.676, (euro)57.174, (euro)57.174, (euro)57.174 e (euro)40.499;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pelo n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelos Secretários de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural através do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo autorizada a celebrar um contrato de 8 veículos comerciais ligeiros do tipo «pick-up» com tração 4 x 4 e cabine dupla, em regime de Aluguer Operacional de Viaturas até ao montante de (euro)228.697 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e noventa e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2017 - (euro)16.676,00;
2018 - (euro)57.174,00;
2019 - (euro)57.174,00;
2020 - (euro)57.174,00;
2021 - (euro)40.499,00.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos, em 2017, pela verba inscrita e nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever, no orçamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, na classificação económica 02.02.06 - Locação de Material de Transporte, tendo a informação prévia de cabimento.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 17 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
310815747