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Aviso 11639/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para ocupação de 47 postos de trabalho com funções inerentes à carreira de técnico superior - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11639/2017

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para ocupação de 47 postos de trabalho com funções inerentes à carreira de técnico superior - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Torna-se público que a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), de acordo com a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal de 2 de agosto de 2017, e com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 10 de agosto de 2017, pretende constituir reservas de recrutamento para 47 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes do Anexo I da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria), na sua atual redação e nos termos da alínea i) do artigo 57.º da LTFP, para efeitos da implementação do Programa Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar do Tâmega e Sousa (PIICIE). As reservas de recrutamento a constituir, atendendo à condição suspensiva que consta do mapa de pessoal da CIM-TS para o ano de 2017, aposta nos termos do n.º 1 do artigo 149.º e da alínea b) do artigo 157.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apenas serão utilizadas quando, e se, as operações do referido PIICIE forem aprovadas em sede de candidatura a fundos comunitários, não podendo, essas reservas de recrutamento, até lá produzir quaisquer efeitos.

As reservas de recrutamento serão constituídas de acordo com os requisitos, caracterização e perfis a seguir discriminados:

Referência A - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Animação Sociocultural, a termo resolutivo certo;

Referência B - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Artes Plásticas (Escultura), a termo resolutivo certo;

Referência C - 4 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Ciências da Educação, a termo resolutivo certo;

Referência D - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Desporto, a termo resolutivo certo;

Referência E - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Educação Social, a termo resolutivo certo;

Referência F - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Gestão de Recursos Humanos, a termo resolutivo certo;

Referência G - 16 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Psicologia, a termo resolutivo certo;

Referência H - 3 postos de trabalhos com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Psicologia Clínica, a termo resolutivo certo;

Referência I - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Enfermagem, a termo resolutivo certo;

Referência J - 10 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Serviço Social, a termo resolutivo certo;

Referência K - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Sociologia (Ramo Políticas Sociais), a termo resolutivo certo;

Referência L - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Teatro e Educação, a termo resolutivo certo;

Referência M - 6 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Terapia da Fala, a termo resolutivo certo;

1 - Procedimentos Prévios

a) Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento, uma vez que, não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da Direção Geral da Administração e Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

b) Considerando que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Caracterização da Oferta:

a) Modalidade de Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

b) Remuneração: A remuneração base é estipulada atendendo à posição remuneratória n.º 2 e nível remuneratório n.º 15, correspondente a 1201.48(euro), para trabalhadores com habilitação académica igual ou superior à licenciatura.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

3.1 - Referência A - Técnico Superior de Animação Sociocultural

3.1.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: auxiliar as escolas na identificação e intervenção precoce ao nível do potencial insucesso ou abandono escolar e no reforço das condições para a promoção do sucesso escolar desde os primeiros níveis de escolarização; apoiar o desenvolvimento de ações de prevenção primária e de intervenção psicossocial junto dos alunos; participar na organização e assegurar a realização de atividades que envolvam os pais e/ou encarregados de educação; apoiar as escolas na implementação de atividades na área das ciências, tecnologias digitais e artes; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.1.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Animação Sociocultural

3.2 - Referência B - Técnico Superior de Artes Plásticas (Escultura)

3.2.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: trabalhar com os alunos das escolas do território do Tâmega e Sousa em atividades de criação artística, nos domínios da visualidade, da pintura, da espacialidade e da escultura; promover atividades no mercado artístico e editorial; promover ocupações saudáveis no âmbito dos tempos livres para atingir o objetivo do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos; ser capaz de assegurar atividades que promovam o sucesso e a realização pessoal dos alunos; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.2.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Artes Plásticas - Escultura

3.3 - Referência C - Técnico Superior de Ciências da Educação

3.3.1 - Atividades Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar e acompanhar a implementação das atividades pedagógicas municipais do PIICIE; apoiar no desenvolvimento de projetos de reforço de competências pessoais e sociais, bem como de projetos no âmbito da educação artística dirigidas aos alunos abrangidos pelos planos de apoio individualizados; apoiar no desenvolvimento e na gestão de iniciativas em contextos de educação informal e não formal; participar na operacionalização e apoiar o funcionamento de estratégias educativas inovadoras, promovendo o acompanhamento dos alunos; participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do PIICIE; Estabelecer a articulação direta entre a CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas em todas as questões relacionadas com as atividades promovidas no âmbito do PIICIE; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.3.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Ciências da Educação

3.4 - Referência D - Técnico Superior de Desporto

3.4.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: promover o ensino e a prática da modalidade desportivo de andebol junto dos alunos das escolas para fomentar a prática desportiva e o espírito de trabalho em equipa como forma de prevenir o insucesso e o abandono escolar; promover atividades lúdico-desportivas que estimulem o gosto pela atividade física e desportiva; planear e organizar competições no âmbito da modalidade do andebol entre os alunos; planear e apoiar a realização de um torneio internacional de andebol; planear e promover a realização de seminários dedicados à modalidade de andebol; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.4.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Ciências do Desporto

3.5 - Referência E - Técnico Superior de Educação Social

3.5.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar e acompanhar a implementação das atividades pedagógicas municipais no âmbito do PIICIE, nomeadamente no que se refere à organização e dinamização da Mostra da Qualificação; apoiar a dinamização das sessões grupais semanais nas escolas envolvidas na implementação do PIICIE; promover a articulação das atividades a realizar com as diversas associações de estudantes, fomentado o associativismo juvenil; estabelecer a articulação direta ente a CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas em todas as questões relacionadas com as atividades enquadradas no PIICIE; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.5.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Educação Social

3.6 - Referência F - Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos

3.6.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar no processo de recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários para as diversas atividades previstas no PIICIE-TS; apoiar no processo de acolhimento e integração dos recursos humanos, nomeadamente no que concerne à sua integração nas entidades parceiras do PIICIE-TS; proceder à aferição da assiduidade dos recursos humanos afetos ao PIICIE-TS, e proceder ao tratamento destes dados; dar apoio no processamento das remunerações e outros benefícios dos recursos humanos afetos ao PIICIE-TS; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.6.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

3.7 - Referência G - Técnico Superior de Psicologia

3.7.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com a comunidade; participar nos processos de avaliação multidisciplinar, tendo em vista a colaboração em programas educativos e acompanhar a sua concretização; desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual e/ou grupal; colaborar no diagnóstico das necessidades educativas especiais, aplicando modelos, métodos e técnicas de avaliação psicológica (selecionar, administrar, cotar e interpretar resultados de testes psicológicos; promover estratégias de orientação vocacional na comunidade escolar; produzir relatórios, pareceres e outros documentos formais no âmbito das suas funções, nomeadamente relatórios de avaliação psicológica de base à definição de planos individualizados; Elaborar o diagnóstico e encaminhamento de situações problema em termos de dificuldade de ensino-aprendizagem ou insucesso; estabelecer a articulação direta ente CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas em todas as questões relacionadas com as atividades no âmbito do PIICIE; promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais, favorecendo a articulação entre a escola e o mercado de trabalho; apoiar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas dos projetos a desenvolver; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.7.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Psicologia

3.8 - Referência H - Técnico Superior de Psicologia Clínica

3.8.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar os alunos dos níveis pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no âmbito das operações do PIICIE, e atuar de forma complementar e articulada em situações de insucesso escolar e de risco social; realizar avaliações psicológicas e aplicar baterias de testes; elaborar relatórios de avaliação psicológica de base à definição de planos individualizados; promover o acompanhamento psicológico individualizado a crianças e alunos em situação de risco e ou de insucesso escolar; promover a articulação com docentes, famílias e instituições da rede social no sentido da prevenção de situações de risco; monitorizar e acompanhar a execução dos planos de apoio individualizados; apoiar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas dos projetos a desenvolver; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.8.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Psicologia Clínica

3.9 - Referência I - Técnico Superior de Enfermagem

3.9.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a taxas de retenção e desistência, taxas de conclusão, número de alunos por ano de escolaridade, por modalidade de ensino e por Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, número de crianças com necessidades educativas especiais, e outros aspetos considerados pertinentes, bem como proceder à divulgação dos resultados; contribuir para a elaboração da Newsletter, nomeadamente através da seleção e compilação das boas práticas educativas existentes no Território abrangido pelo PIICIE-TS; apoiar a organização e calendarização dos seminários sobre Educação; o acompanhamento de atividades do PIICIE-TS, no âmbito da Saúde Escolar e executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.9.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Enfermagem

3.10 - Referência J - Técnico Superior de Serviço Social

3.10.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a taxas de retenção e desistência, taxas de conclusão, número de alunos por ano de escolaridade, por modalidade de ensino e por Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, número de crianças com necessidades educativas especiais, e outros aspetos considerados pertinentes, bem como proceder à divulgação dos resultados; contribuir para a elaboração da Newsletter, nomeadamente através da seleção e compilação das boas práticas educativas existentes no Território abrangido pelo PIICIE-TS; apoiar a organização e calendarização dos seminários sobre Educação; o acompanhamento de atividades do PIICIE-TS, no âmbito da Saúde Escolar e executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.10.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Serviço Social

3.11 - Referência K - Técnico Superior de Sociologia

3.11.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a taxas de retenção e desistência, taxas de conclusão, número de alunos por ano de escolaridade, por modalidade de ensino e por Agrupamento de Escolas/ Escolas não Agrupadas, número de crianças com necessidades educativas especiais, e outros aspetos considerados pertinentes, bem como proceder à divulgação dos resultados; selecionar e compilar as boas práticas educativas existentes no Território abrangido pelo PIICIE-TS; articulação com as famílias; apoiar na implementação de atividades relacionadas com o empreendedorismo; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.11.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Sociologia (Ramo Políticas Sociais)

3.12 - Referência L - Técnico Superior de Teatro e Educação

3.12.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: promover atividades na área do teatro com alunos das escolas do território do Tâmega e Sousa; realizar peças de teatro; promover a interação entre o palco e o público; promover ocupações saudáveis no âmbito dos tempos livres para atingir o objetivo do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos; ser capaz de assegurar atividades que promovam o sucesso e a realização pessoal dos alunos; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.12.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Teatro e Educação

3.13 - Referência M - Técnico Superior de Terapia da Fala

3.13.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: avaliar, em conjunto com a equipa pedagógica, as potencialidades, expectativas e necessidades dos alunos com vista à definição e implementação de um programa educativo com o objetivo de melhorar a comunicação dos mesmos; apoiar ao nível da definição de estratégias a adotar com vista ao sucesso académico; criar e sugerir dinâmicas de grupo em contexto de sala de aula, com vista ao enriquecimento linguístico e facilitação da comunicação entre os pares e os docentes; colaborar no diagnóstico de necessidade educativas especiais, através da aplicação de modelos, métodos e técnicas de avaliação das dificuldades da comunicação e da fala; aplicar estratégias de intervenção com os discentes, no sentido de otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição; promover competências linguísticas vocais e de comunicação e intervir nas suas perturbações; intervir nas perturbações de leitura e escrita, na potencialização da comunicação e na gaguez; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.13.2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Terapia da Fala

4 - Local de Trabalho: As atividades e funções descritas para os postos de trabalho a ocupar serão exercidas na CIM-TS, sita na Avenida José Júlio, n.º 42 4560-547, bem como nos Municípios a que a ela se encontram associados, onde decorrerá a implementação do PIICIE.

5 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento todos os candidatos que, à data de abertura do presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, de acordo com o seguinte:

a) As candidaturas deverão ser submetidas em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, sob pena de exclusão de acordo com o artigo n.º 27,º da Portaria;

b) Deve ser apresentado um formulário de candidatura e respetiva documentação para cada referência a que o candidato pretenda candidatar-se, sob pena de exclusão;

c) As candidaturas deverão ser apresentadas em formato papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM-TS: Avenida José Júlio, n.º 42 4560-547 Penafiel.

d) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas:

a) Documento (s) comprovativo (s) das habilitações literárias (cópia);

b) Curriculum Vitae, devidamente assinado e atualizado, não devendo este possuir mais de 3 folhas A4;

c) Certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae (cópia);

d) Comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae (cópia);

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional.

8.1 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

8.2 - A não apresentação dos comprovativos referidos nas alíneas c) e d) determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.

8.3 - Possui o júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Seleção - De acordo com o artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, obrigatórios e complementares:

9.1 - Métodos obrigatórios:

a) Avaliação Curricular: que visa analisar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho a que se candidatam, designadamente, a habilitação académica ou profissional detidas, a relevância da experiência profissional adquirida e da formação profissional realizada bem como a avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências: que visa obter informações sobre comportamentos profissionais dos candidatos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções do posto de trabalho a que se candidatam.

9.2 - Métodos complementares:

a) Entrevista Profissional de Seleção: que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - Avaliação Curricular - de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, integram a avaliação curricular os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação, que têm de estar certificados pelas entidades competentes, de acordo com o seguinte:

Habilitação Académica com grau exigido para o posto de trabalho a ocupar - 18 valores;

Habilitação académica com grau superior ao exigido para o posto de trabalho a ocupar - 20 valores.

Apenas se considerarão os graus de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento para efeitos de habilitação académica.

b) Formação Profissional (FP) - onde se consideram as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que compõem o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte:

Sem formação profissional - 8 valores;

Até 14 horas de formação profissional - 12 valores;

Superior a 14 horas e até 35 horas de formação profissional - 14 valores;

Superior a 35 horas e até 70 horas de formação profissional - 16 valores;

Superior a 70 horas e até 140 horas de formação profissional - 18 valores;

Superior a 140 horas de formação profissional - 20 valores.

Apenas relevarão para efeitos de formação profissional os cursos e ações de formação frequentados, devidamente comprovados, que se relacionem com as funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

c) Experiência Profissional (EP) - onde se considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte:

Sem experiência profissional relevante - 8 valores;

Com experiência profissional relevante até 3 anos - 12 valores;

Com experiência profissional relevante de mais de 3 anos e até 6 anos - 14 valores;

Com experiência profissional relevante de mais de 6 anos e até 12 anos - 16 valores;

Com experiência profissional relevante de mais de 12 anos e até 18 anos - 18 valores;

Com experiência profissional superior a 18 anos - 20 valores.

Apenas serão levados em conta para efeitos do cálculo de experiência profissional o(s) período(s) de tempo em que os candidatos tenham exercido funções ou atividades consideradas, pelo júri do procedimento concursal, relevantes para o posto de trabalho a ocupar.

A experiência profissional deve ser devidamente comprovada por declaração da entidade patronal a que se refere, ou por certificado de trabalho, que devem conter expressamente o início e o fim de cada período de atividade sob pena de não serem contabilizados. Não será considerado, pelo júri do procedimento concursal, qualquer outro tipo de documento para efeitos comprovativos de experiência profissional.

Se considerados relevantes, pelo respetivo júri do procedimento concursal, poderão ser considerados estágios profissionais desenvolvidos no âmbito das funções ou atividades do posto de trabalho a ocupar.

d) Avaliação de Desempenho (AD) - onde se considera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que os candidatos exerceram funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a que se candidatam, e de acordo com o seguinte:

Desempenho Inadequado - 0 valores.

Sem avaliação de desempenho - 8 valores;

Sem avaliação de Desempenho por motivos não imputáveis ao trabalhador - 10 valores;

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

A ponderação deste parâmetro é feita através da média aritmética simples dos 3 anos.

9.3.1 - A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA (30 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (10 %)

em que,

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências: de acordo com o artigo 12.º da Portaria, e considerando a lista de competências em vigor para a carreira técnica superior da administração pública, serão avaliadas as seguintes competências com base nas informações comportamentais obtidas:

Referência A - Animação Sociocultural: Orientação para resultados; Planeamento e organização; Responsabilidade e compromisso como serviço; Iniciativa e autonomia; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência B - Artes Plástica (Escultura): Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Coordenação.

Referência C - Ciências da Educação: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para os resultados; Tolerância à pressão e contrariedades; Análise da informação e sentido crítico.

Referência D - Desporto: Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Coordenação.

Referência E - Educação Social: Orientação para os resultados; Análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência F - Gestão de Recursos Humanos: Análise da informação e sentido crítico; Inovação e qualidade; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência G - Psicologia: Orientação para os resultados; Conhecimentos especializados e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Análise de informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Referência H - Psicologia Clínica: Orientação para os resultados; Análise de informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência I - Enfermagem: Análise da informação e sentido crítico; Inovação e qualidade; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência J - Serviço Social: Orientação para os resultados; Análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência K - Sociologia (Ramo Ciências Políticas) Análise da informação e sentido crítico; Inovação e qualidade; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência L - Teatro (Teatro e Educação): Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Coordenação.

Referência M - Terapia da Fala: Orientação para os resultados; Planeamento e organização; Iniciativa e Autonomia; Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência.

9.4.1 - A entrevista de avaliação de competências será realizada por um técnico de gestão de recursos humanos ou outro técnico, com formação adequada para o efeito e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4.2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º da Portaria, este método será aplicado, obrigatoriamente, poe entidade especializada pública, ou se se tornar fundamentadamente inviável, por entidade privada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção é realizado pelo júri do procedimento concursal, na presença de todos os seus elementos e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - Os métodos de seleção utilizados no decurso dos procedimentos concursos têm caráter eliminatório pela ordem enunciada da sua aplicação, e serão excluídos todos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicados os métodos seguintes.

10 - Ordenação dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala entre 0 e 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

em que,

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Utilização faseada dos métodos de seleção: De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e considerando a possibilidade de ser admitido um número de candidatos muito elevado, o júri utilizará de forma faseada o segundo método de seleção obrigatório e o método de seleção complementar. A aplicação será feita da seguinte forma:

11.1 - Aplicação do segundo método de seleção a apenas parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção obrigatório, a convocar numa primeira tranche de 50 candidatos, e se necessário, em tranches posteriores e sucessivas de 10 candidatos. Em ambos os casos a convocatória será feita por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, até à satisfação das necessidades de ocupação de postos de trabalho existentes.

12 - Critérios de Desempate: Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n,º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Mantendo-se igualdade de classificação após aplicação dos métodos de seleção serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem enunciada:

a) Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho;

b) Maior tempo comprovado de experiência profissional;

c) Média mais elevada obtida na licenciatura;

d) Maior número de horas de formação profissional comprovada.

13 - Composição dos Júris dos procedimentos concursais:

Referência A - Técnico Superior de Animação Sociocultural

Presidente do Júri: Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, do Município de Resende

Vogal Efetiva: Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social, do Município de Amarante, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efetivo: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação, do Município de Castelo de Paiva.

Vogais Suplentes: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto, do Município de Lousada e Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira.

Referência B - Técnico Superior Artes Plásticas (Escultura)

Presidente do Júri: José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais do Município de Celorico de Basto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: António Manuel Vieira Bernardino, Técnico Superior de Educação do Município de Cinfães.

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, do Município de Resende

Referência C - Técnico Superior Ciências da Educação

Presidente do Júri: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efetivo: João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel;

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento dos Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras.

Referência D - Técnico Superior de Desporto

Presidente do Júri: José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais do Município de Celorico de Basto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Carla Mónica Marques Teixeira Afonso, Técnica Superior Jurista do Município de Amarante.

Vogais Suplentes: João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel e Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto, do Município de Lousada.

Referência E - Técnico Superior de Educação Social

Presidente do Júri: Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social do Município de Amarante;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efetivo: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto do Município de Amarante;

Vogais Suplentes: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Técnica Superior (Jurista) do Município de Amarante e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência F - Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos

Presidente do Júri: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

Vogal Efetiva: Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Vogais Suplentes: Rui Pedro de Sousa Coutinho, Técnico Superior de Economia, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Marisa Gisela Soares das Neves, Técnica Superior de Direito da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência G - Técnico Superior de Psicologia

Presidente do Júri: Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira

Vogal Efetiva: Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento de Serviços da Presidência, de Política Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe da Divisão do Desenvolvimento Económico e Social do Município de Marco de Canaveses.

Referência H - Técnico Superior de Psicologia Clínica

Presidente do Júri: Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira

Vogal Efetiva: Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento de Serviços da Presidência, de Política Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras

Vogais Suplentes: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior de Psicologia do Município de Baião e Maria Filomena Cardoso Barbosa, Técnica Superior de Psicologia do Município de Cinfães.

Referência I - Técnico Superior de Enfermagem

Presidente do Júri: Lucinda Susana Barbosa Dias, Chefe da Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Penafiel.

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe da Divisão do Desenvolvimento e Económica e Social, do Município de Marco de Canaveses.

Vogais Suplentes: Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência J - Técnico Superior de Serviço Social

Presidente do Júri: Lucinda Susana Barbosa Dias, Chefe da Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Penafiel,

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior de Psicologia, do Município de Baião.

Vogais Suplentes: Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira e Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras.

Referência K - Técnico Superior de Sociologia (Ramo Políticas Sociais)

Presidente do Júri: Vera Mónica Fonseca Cardoso, Técnica Superior de Sociologia, do Município de Cinfães

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel.

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social, do Município de Amarante.

Referência L - Técnico Superior de Teatro e Educação

Presidente do Júri: José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais do Município de Celorico de Basto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: António Manuel Vieira Bernardino, Técnico Superior de Educação do Município de Cinfães.

Vogais Suplentes: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto do Município de Lousada e João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel.

Referência M - Técnico Superior de Terapia da Fala

Presidente do Júri: Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe da Divisão do Desenvolvimento Económico e Social do Município de Marco de Canaveses;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Maria Filomena Cardoso Barbosa, Técnica Superior de Psicologia do Município de Cinfães.

Vogais Suplentes: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto do Município de Amarante e Joaquim José Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior de Psicologia do Município de Baião.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que estes o solicitem.

15 - Notificação e forma de publicitação dos resultados da aplicação dos métodos de seleção e da lista de ordenação final - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 30.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão ou exclusão do procedimento concursal, dos resultados de cada um dos métodos de seleção aplicados e da lista de ordenação final. Serão também convocados os candidatos admitidos para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem.

As listas com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista unitária de ordenação final, serão disponibilizadas na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, e serão afixadas em local visível e público nas instalações da CIM-TS.

16 - Pronúncia dos Interessados - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º11321/2009, de 29 de abril do Ministro do Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM-TS, www.cimtamegaesousa.pt, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio n.º 42, 4560-547 Penafiel, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço. Não serão aceites formulários de participação dos interessados enviados por correio eletrónico.

17 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes procedimentos concursais.

17.1 - Nos termos do mesmo diploma legal, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos cm deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM-TS, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de emprego público, em www.bep.pt, até ao primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da CIM-TS, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

20 - As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.

21 de setembro de 2017. - O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Alírio Fernando Ribeiro da Costa.

310796964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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