Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Contrato abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, 2018 a 2019:
Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana ao abrigo do Acordo Quadro AQ-VS - vigilância e segurança 2014 - Lote 4, para o Instituto Superior Técnico, pelo montante máximo de 2.356.223,48 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2018 - 1.178.111,74 (euro) a que acresce o IVA e,
Ano de 2019 - 1.178.111,74 (euro) a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de agosto de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
310793504