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Despacho 8683/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Assunção de encargos plurianuais de serviço de vigilância e segurança humana para o ano de 2017 no IST

Texto do documento

Despacho 8683/2017

Assunção de encargos plurianuais

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Contrato abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, 2018 a 2019:

Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana ao abrigo do Acordo Quadro AQ-VS - vigilância e segurança 2014 - Lote 4, para o Instituto Superior Técnico, pelo montante máximo de 2.356.223,48 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2018 - 1.178.111,74 (euro) a que acresce o IVA e,

Ano de 2019 - 1.178.111,74 (euro) a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de agosto de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

310793504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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