Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 11 de junho de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
2 - Por meu despacho de 30 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia
2 - Curso técnico superior profissional
T035 - Sistemas de Informação Geográfica
3 - Número de registo
R/Cr 101/2015
4 - Área de educação e formação
581 - Arquitetura e Urbanismo
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir os meios mais adequados na aquisição e na integração de dados em Sistemas de Informação Geográfica, coordenar procedimentos de acesso e divulgação da informação aos vários setores da empresa, assegurar a manutenção da informação geográfica em base de dados espaciais bem como a sua disponibilização aos vários utilizadores.
5.2 - Atividades principais
a) Adquirir e ou atualizar informação geográfica e alfanumérica;
b) Gerir infraestruturas, equipamentos e software mais adequados à aquisição, armazenamento e exploração da informação geográfica;
c) Gerir bases de dados espaciais atuando na implementação de estruturas e modelos de dados e na definição de procedimentos de consulta e atualização;
d) Conceber e implementar operações de análise espacial, cartografia temática e documentação de apoio à tomada de decisão;
e) Coordenar ações de validação e controlo de qualidade dos processos;
f) Produzir informação geográfica orientada para projetos envolvendo equipas de especialistas de diferentes áreas de conhecimento.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de coordenadas e sistemas de referência da Terra;
b) Conhecimentos especializados das características técnicas e operativas dos equipamentos topográficos e metodologias de levantamento;
c) Conhecimentos especializados de bases de dados geográficas e linguagem SQL;
d) Conhecimentos especializados de técnicas de análise e metodologias de processamento de imagens digitais obtidas por câmaras e sensores em plataformas móveis;
e) Conhecimentos especializados de métodos de edição, atualização e validação de dados recorrendo à utilização de software gráficos (desenho assistido por computador, sistemas de informação geográfica e processamento de imagem);
f) Conhecimentos abrangentes de estruturas e modelos de dados, metodologias de análise de dados e operadores de análise espacial;
g) Conhecimentos especializados de normas e técnicas de representação cartográfica;
h) Conhecimentos especializados das componentes para disponibilização de informação geográfica através da internet e linguagens de programação;
i) Conhecimentos abrangentes de organização e gestão empresariais, suporte legislativo, planos e áreas de negócio no domínio das geotecnologias e da informação geográfica;
j) Conhecimento abrangente de técnicas e métodos de elaboração e apresentação de documentos técnicos.
6.2 - Aptidões
a) Executar levantamentos topográficos por métodos diretos e por restituição fotogramétrica;
b) Produzir informação geográfica a partir de imagens integrando-a em sistemas de informação geográfica;
c) Organizar e integrar informação cartográfica em diferentes formatos e suportes;
d) Produzir cartografia temática;
e) Executar procedimentos de atualização cartográfica com recurso a software de desenho assistido por computador;
f) Preparar e organizar bases de dados espaciais setoriais;
g) Criar infraestruturas de dados espaciais nomeadamente, serviços de dados e de mapas para integração em páginas web;
h) Resolver problemas de análise espacial recorrendo ao desenvolvimento e implementação de rotinas de geoprocessamento;
i) Explicar soluções e conceitos técnicos dialogando com especialistas e outros técnicos utilizadores de informação geográfica.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de avaliação das soluções técnicas mais adequadas na resolução de problemas;
b) Demonstrar capacidade de integração em equipas multi e pluridisciplinares;
c) Demonstrar capacidade de avaliação do cumprimento de objetivos;
d) Demonstrar capacidade para identificar e integrar novas metodologias e tecnologias como ferramentas para resolução de problemas;
e) Demonstrar capacidade de liderança para planear, organizar e conduzir equipas de técnicos na área de especialização;
f) Demonstrar autonomia na interpretação de problemas de complexidade intermédia, construir soluções e comunicar com públicos diferenciados;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Geografia
Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
3 - Número de registo
R/Cr 101.1/2015
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
Observações:
Em cada ano letivo, o curso só funcionará num dos locais indicados.
310784424