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Aviso 11612/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve e sua alteração

Texto do documento

Aviso 11612/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 11 de junho de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

2 - Por meu despacho de 30 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T035 - Sistemas de Informação Geográfica

3 - Número de registo

R/Cr 101/2015

4 - Área de educação e formação

581 - Arquitetura e Urbanismo

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir os meios mais adequados na aquisição e na integração de dados em Sistemas de Informação Geográfica, coordenar procedimentos de acesso e divulgação da informação aos vários setores da empresa, assegurar a manutenção da informação geográfica em base de dados espaciais bem como a sua disponibilização aos vários utilizadores.

5.2 - Atividades principais

a) Adquirir e ou atualizar informação geográfica e alfanumérica;

b) Gerir infraestruturas, equipamentos e software mais adequados à aquisição, armazenamento e exploração da informação geográfica;

c) Gerir bases de dados espaciais atuando na implementação de estruturas e modelos de dados e na definição de procedimentos de consulta e atualização;

d) Conceber e implementar operações de análise espacial, cartografia temática e documentação de apoio à tomada de decisão;

e) Coordenar ações de validação e controlo de qualidade dos processos;

f) Produzir informação geográfica orientada para projetos envolvendo equipas de especialistas de diferentes áreas de conhecimento.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de coordenadas e sistemas de referência da Terra;

b) Conhecimentos especializados das características técnicas e operativas dos equipamentos topográficos e metodologias de levantamento;

c) Conhecimentos especializados de bases de dados geográficas e linguagem SQL;

d) Conhecimentos especializados de técnicas de análise e metodologias de processamento de imagens digitais obtidas por câmaras e sensores em plataformas móveis;

e) Conhecimentos especializados de métodos de edição, atualização e validação de dados recorrendo à utilização de software gráficos (desenho assistido por computador, sistemas de informação geográfica e processamento de imagem);

f) Conhecimentos abrangentes de estruturas e modelos de dados, metodologias de análise de dados e operadores de análise espacial;

g) Conhecimentos especializados de normas e técnicas de representação cartográfica;

h) Conhecimentos especializados das componentes para disponibilização de informação geográfica através da internet e linguagens de programação;

i) Conhecimentos abrangentes de organização e gestão empresariais, suporte legislativo, planos e áreas de negócio no domínio das geotecnologias e da informação geográfica;

j) Conhecimento abrangente de técnicas e métodos de elaboração e apresentação de documentos técnicos.

6.2 - Aptidões

a) Executar levantamentos topográficos por métodos diretos e por restituição fotogramétrica;

b) Produzir informação geográfica a partir de imagens integrando-a em sistemas de informação geográfica;

c) Organizar e integrar informação cartográfica em diferentes formatos e suportes;

d) Produzir cartografia temática;

e) Executar procedimentos de atualização cartográfica com recurso a software de desenho assistido por computador;

f) Preparar e organizar bases de dados espaciais setoriais;

g) Criar infraestruturas de dados espaciais nomeadamente, serviços de dados e de mapas para integração em páginas web;

h) Resolver problemas de análise espacial recorrendo ao desenvolvimento e implementação de rotinas de geoprocessamento;

i) Explicar soluções e conceitos técnicos dialogando com especialistas e outros técnicos utilizadores de informação geográfica.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de avaliação das soluções técnicas mais adequadas na resolução de problemas;

b) Demonstrar capacidade de integração em equipas multi e pluridisciplinares;

c) Demonstrar capacidade de avaliação do cumprimento de objetivos;

d) Demonstrar capacidade para identificar e integrar novas metodologias e tecnologias como ferramentas para resolução de problemas;

e) Demonstrar capacidade de liderança para planear, organizar e conduzir equipas de técnicos na área de especialização;

f) Demonstrar autonomia na interpretação de problemas de complexidade intermédia, construir soluções e comunicar com públicos diferenciados;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Geografia

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

3 - Número de registo

R/Cr 101.1/2015

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observações:

Em cada ano letivo, o curso só funcionará num dos locais indicados.

310784424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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