Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 3 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens
3 - Número de registo
R/Cr 117/2015
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, dinamizar, orientar e supervisionar atividades educativas para crianças e jovens em diferentes respostas socioeducativas, contribuindo para a sua valorização humana e social.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar planos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes respostas socioeducativas;
b) Elaborar materiais de apoio socioeducativo adequados às diferentes faixas etárias com que desenvolvem a sua intervenção;
c) Acompanhar as crianças e os jovens na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psicomotor e socioafetivo em diferentes contextos;
d) Assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração nas normas de funcionamento das instituições;
e) Dinamizar projetos socioeducativos adequados a crianças e jovens;
f) Gerir métodos e técnicas de intervenção socioeducativa que permitam construir respostas ajustadas a cada situação e aos desafios emergentes;
g) Colaborar na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais, recorrendo a estratégias e recursos educativos que favoreçam o seu desenvolvimento global;
h) Elaborar estudos sobre os contextos e as práticas educativas em que se envolve;
i) Gerir relações interpessoais em contextos interculturais.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais sobre as diferentes respostas socioeducativas (por exemplo creches, jardins-de-infância, escolas do ensino básico e secundário, centros de atividades de tempos livres, bibliotecas, ludotecas, instituições de acolhimento como lares de infância e juventude, câmaras municipais, clubes desportivos, centros de apoio a crianças e jovens, hospitais, centros de saúde, empresas de eventos e associações);
b) Conhecimentos fundamentais sobre as instituições, os profissionais e as necessidades atuais das crianças e jovens;
c) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de comunicação (português, língua estrangeira, audiovisuais e multimédia);
d) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento das respostas socioeducativas institucionais e sobre os bens e serviços que as mesmas proporcionam;
e) Conhecimentos especializados sobre estratégias de formação motivação e sobre formação de atitudes e de comportamentos;
f) Conhecimentos especializados sobre a realização de parcerias e relação com as instituições socioeducativas;
g) Conhecimentos profundos dos objetivos e metodologias socioeducativas;
h) Conhecimentos profundos no âmbito da inclusão social, na gestão de conflitos pessoais e da diversidade cultural e étnica;
i) Conhecimentos fundamentais ao nível da formação e desenvolvimento pessoal, social e psicomotor numa perspetiva holística.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e selecionar as diferentes respostas socioeducativas, de acordo com as necessidades adequadas às crianças e jovens;
b) Preparar e organizar atividades socioeducativas adequadas às crianças e jovens;
c) Analisar e organizar informação para disponibilizar às instituições socioeducativas, aos seus profissionais tendo em vista a orientação, aconselhamento e bem-estar das crianças e jovens;
d) Apoiar as crianças e jovens na sua formação e desenvolvimento global;
e) Identificar as necessidades de intervenção e propor ações de melhoria que assegurem o bem-estar e segurança das crianças e jovens;
f) Avaliar as ações socioeducativas desenvolvidas e efetuar as adaptações necessárias, em função dos resultados obtidos;
g) Avaliar as oportunidades e os constrangimentos que se colocam ao desenvolvimento de atividades socioeducativas em função dos diferentes contextos;
h) Aplicar técnicas de comunicação diferenciadas consoante o público-alvo;
i) Identificar e selecionar as estratégias e medidas a propor, para promover atividades socioeducativas a crianças e jovens de acordo com as oportunidades e constrangimentos que se colocam em cada contexto, tendo em vista a formação de cidadãos justos, responsáveis e conscientes da sua atitude sadia na sociedade.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com diferentes entidades e parceiros com quem tenha de articular as suas atividades;
b) Demonstrar capacidades de interação em contextos diversos e com diferentes interlocutores;
c) Demonstrar capacidade de indagação e de procura de respostas para os desafios profissionais que se lhe colocam;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de decisão;
e) Demonstrar capacidade comunicativa, responsabilidade e capacidade de liderança;
f) Demonstrar estratégias de comunicação adaptadas às características do público-alvo ou das circunstâncias em que decorre a ação socioeducativa;
g) Demonstrar flexibilidade para integrar opiniões diferentes das suas;
h) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos, evitando situações de conflito;
i) Demonstrar capacidade de abertura ao trabalho em equipa e respeito pelo outro numa visão pluralista.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Psicologia
História
Geografia
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310784481