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Aviso 11611/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 11611/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 3 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 117/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, dinamizar, orientar e supervisionar atividades educativas para crianças e jovens em diferentes respostas socioeducativas, contribuindo para a sua valorização humana e social.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar planos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes respostas socioeducativas;

b) Elaborar materiais de apoio socioeducativo adequados às diferentes faixas etárias com que desenvolvem a sua intervenção;

c) Acompanhar as crianças e os jovens na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psicomotor e socioafetivo em diferentes contextos;

d) Assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração nas normas de funcionamento das instituições;

e) Dinamizar projetos socioeducativos adequados a crianças e jovens;

f) Gerir métodos e técnicas de intervenção socioeducativa que permitam construir respostas ajustadas a cada situação e aos desafios emergentes;

g) Colaborar na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais, recorrendo a estratégias e recursos educativos que favoreçam o seu desenvolvimento global;

h) Elaborar estudos sobre os contextos e as práticas educativas em que se envolve;

i) Gerir relações interpessoais em contextos interculturais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre as diferentes respostas socioeducativas (por exemplo creches, jardins-de-infância, escolas do ensino básico e secundário, centros de atividades de tempos livres, bibliotecas, ludotecas, instituições de acolhimento como lares de infância e juventude, câmaras municipais, clubes desportivos, centros de apoio a crianças e jovens, hospitais, centros de saúde, empresas de eventos e associações);

b) Conhecimentos fundamentais sobre as instituições, os profissionais e as necessidades atuais das crianças e jovens;

c) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de comunicação (português, língua estrangeira, audiovisuais e multimédia);

d) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento das respostas socioeducativas institucionais e sobre os bens e serviços que as mesmas proporcionam;

e) Conhecimentos especializados sobre estratégias de formação motivação e sobre formação de atitudes e de comportamentos;

f) Conhecimentos especializados sobre a realização de parcerias e relação com as instituições socioeducativas;

g) Conhecimentos profundos dos objetivos e metodologias socioeducativas;

h) Conhecimentos profundos no âmbito da inclusão social, na gestão de conflitos pessoais e da diversidade cultural e étnica;

i) Conhecimentos fundamentais ao nível da formação e desenvolvimento pessoal, social e psicomotor numa perspetiva holística.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e selecionar as diferentes respostas socioeducativas, de acordo com as necessidades adequadas às crianças e jovens;

b) Preparar e organizar atividades socioeducativas adequadas às crianças e jovens;

c) Analisar e organizar informação para disponibilizar às instituições socioeducativas, aos seus profissionais tendo em vista a orientação, aconselhamento e bem-estar das crianças e jovens;

d) Apoiar as crianças e jovens na sua formação e desenvolvimento global;

e) Identificar as necessidades de intervenção e propor ações de melhoria que assegurem o bem-estar e segurança das crianças e jovens;

f) Avaliar as ações socioeducativas desenvolvidas e efetuar as adaptações necessárias, em função dos resultados obtidos;

g) Avaliar as oportunidades e os constrangimentos que se colocam ao desenvolvimento de atividades socioeducativas em função dos diferentes contextos;

h) Aplicar técnicas de comunicação diferenciadas consoante o público-alvo;

i) Identificar e selecionar as estratégias e medidas a propor, para promover atividades socioeducativas a crianças e jovens de acordo com as oportunidades e constrangimentos que se colocam em cada contexto, tendo em vista a formação de cidadãos justos, responsáveis e conscientes da sua atitude sadia na sociedade.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com diferentes entidades e parceiros com quem tenha de articular as suas atividades;

b) Demonstrar capacidades de interação em contextos diversos e com diferentes interlocutores;

c) Demonstrar capacidade de indagação e de procura de respostas para os desafios profissionais que se lhe colocam;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de decisão;

e) Demonstrar capacidade comunicativa, responsabilidade e capacidade de liderança;

f) Demonstrar estratégias de comunicação adaptadas às características do público-alvo ou das circunstâncias em que decorre a ação socioeducativa;

g) Demonstrar flexibilidade para integrar opiniões diferentes das suas;

h) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos, evitando situações de conflito;

i) Demonstrar capacidade de abertura ao trabalho em equipa e respeito pelo outro numa visão pluralista.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Psicologia

História

Geografia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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