Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Gestão de Eventos do Instituto Superior de Administração e Línguas.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Administração e Línguas
2 - Curso técnico superior profissional
T153 - Organização e Gestão de Eventos
3 - Número de registo
R/Cr 125/2015
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planificar, organizar, coordenar e controlar eventos nacionais e internacionais, com o objetivo de gerar negócio, lazer e oportunidades de promoção, de informação e de aprendizagem para os participantes.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar o layout do evento a realizar;
b) Definir uma política de comunicação para uma negociação eficaz;
c) Elaborar o orçamento do evento e avaliar a sua viabilidade;
d) Difundir o evento através dos meios de comunicação;
e) Coordenar e supervisionar a conceção visual do evento;
f) Coordenar os recursos necessários;
g) Gerir a conceção dos conteúdos audiovisuais e de multimédia;
h) Coordenar e supervisionar as equipas de trabalho.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos de supervisão, coordenação e organização de eventos, garantindo a qualidade dos serviços;
b) Conhecimentos especializados sobre os resultados financeiros aplicados aos projetos;
c) Conhecimentos especializados sobre a elaboração de programas detalhados de eventos;
d) Conhecimentos fundamentais de gestão de equipas de trabalho;
e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação pública, escrita e oral;
f) Conhecimentos fundamentais de supervisão e avaliação do desenvolvimento do projeto e da satisfação do cliente;
g) Conhecimentos fundamentais de gestão e estruturação de recursos;
h) Conhecimento fundamental de multimédia;
i) Conhecimentos fundamentais de estética e design de um evento.
6.2 - Aptidões
a) Divulgar os eventos junto dos órgãos de comunicação social e ou do público-alvo;
b) Acompanhar e analisar o desenvolvimento do evento;
c) Preparar, executar e analisar projetos propostos;
d) Preparar o cronograma definindo as funções, os colaboradores e as responsabilidades dos vários cargos;
e) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos, incluindo a utilização de expressões internacionais e o recurso a novas formas de comunicação da era digital;
f) Avaliar a viabilidade e adequação dos eventos propostos;
g) Planear o orçamento dos eventos;
h) Criar e apresentar a proposta do evento ao cliente, com vista à sua aprovação;
i) Organizar e estruturar a conceção visual do evento;
j) Acompanhar e analisar a elaboração dos conteúdos audiovisuais e multimédia.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de relacionamento estável com clientes, colegas, chefias, fornecedores e outros prestadores de serviços, adaptando a linguagem às características dos interlocutores;
b) Demonstrar capacidade empreendedora, de iniciativa e responsabilidade;
c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de resolução de problemas técnicos de forma criativa e inovadora;
e) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;
f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais multiculturais, evitando situações de conflito;
g) Demonstrar hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais.
h) Demonstrar capacidade avaliativa em termos visuais e adaptação a diversos meios envolventes e ou estéticos;
i) Demonstrar espírito inovador e criativo para a análise de conteúdos audiovisuais e multimédia.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Economia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310784587