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Aviso 11610/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Gestão de Eventos do Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Aviso 11610/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Gestão de Eventos do Instituto Superior de Administração e Línguas.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Administração e Línguas

2 - Curso técnico superior profissional

T153 - Organização e Gestão de Eventos

3 - Número de registo

R/Cr 125/2015

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planificar, organizar, coordenar e controlar eventos nacionais e internacionais, com o objetivo de gerar negócio, lazer e oportunidades de promoção, de informação e de aprendizagem para os participantes.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar o layout do evento a realizar;

b) Definir uma política de comunicação para uma negociação eficaz;

c) Elaborar o orçamento do evento e avaliar a sua viabilidade;

d) Difundir o evento através dos meios de comunicação;

e) Coordenar e supervisionar a conceção visual do evento;

f) Coordenar os recursos necessários;

g) Gerir a conceção dos conteúdos audiovisuais e de multimédia;

h) Coordenar e supervisionar as equipas de trabalho.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos de supervisão, coordenação e organização de eventos, garantindo a qualidade dos serviços;

b) Conhecimentos especializados sobre os resultados financeiros aplicados aos projetos;

c) Conhecimentos especializados sobre a elaboração de programas detalhados de eventos;

d) Conhecimentos fundamentais de gestão de equipas de trabalho;

e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação pública, escrita e oral;

f) Conhecimentos fundamentais de supervisão e avaliação do desenvolvimento do projeto e da satisfação do cliente;

g) Conhecimentos fundamentais de gestão e estruturação de recursos;

h) Conhecimento fundamental de multimédia;

i) Conhecimentos fundamentais de estética e design de um evento.

6.2 - Aptidões

a) Divulgar os eventos junto dos órgãos de comunicação social e ou do público-alvo;

b) Acompanhar e analisar o desenvolvimento do evento;

c) Preparar, executar e analisar projetos propostos;

d) Preparar o cronograma definindo as funções, os colaboradores e as responsabilidades dos vários cargos;

e) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos, incluindo a utilização de expressões internacionais e o recurso a novas formas de comunicação da era digital;

f) Avaliar a viabilidade e adequação dos eventos propostos;

g) Planear o orçamento dos eventos;

h) Criar e apresentar a proposta do evento ao cliente, com vista à sua aprovação;

i) Organizar e estruturar a conceção visual do evento;

j) Acompanhar e analisar a elaboração dos conteúdos audiovisuais e multimédia.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento estável com clientes, colegas, chefias, fornecedores e outros prestadores de serviços, adaptando a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar capacidade empreendedora, de iniciativa e responsabilidade;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de resolução de problemas técnicos de forma criativa e inovadora;

e) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais multiculturais, evitando situações de conflito;

g) Demonstrar hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais.

h) Demonstrar capacidade avaliativa em termos visuais e adaptação a diversos meios envolventes e ou estéticos;

i) Demonstrar espírito inovador e criativo para a análise de conteúdos audiovisuais e multimédia.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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