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Aviso 11609/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 11609/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 29 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T042 - Contabilidade e Fiscalidade

3 - Número de registo

R/Cr 122/2015

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir os sistemas de informação financeira, ao nível do registo contabilístico e fiscal, de forma a obter informação relevante de apoio à administração da empresa, na tomada de decisões.

5.2 - Atividades principais

a) Pesquisar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais das organizações;

b) Organizar e executar a contabilidade financeira e de gestão das organizações;

c) Organizar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da empresa perante a Administração Fiscal;

d) Colaborar na implementação e gerir os sistemas de informação financeira de apoio à gestão;

e) Colaborar na gestão dos recursos humanos da empresa, na vertente fiscal e administrativa;

f) Colaborar na implementação de sistemas de controlo interno, para as áreas financeira, contabilística e fiscal da organização.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos de contabilidade e fiscalidade;

b) Conhecimentos especializados em relato financeiro;

c) Conhecimentos especializados no cumprimento das obrigações legais e fiscais;

d) Conhecimentos especializados nos sistemas de informação relativos às contabilidades orçamental, financeira e de gestão;

e) Conhecimentos especializados de fiscalidade na área da gestão dos recursos humanos;

f) Conhecimentos especializados nos sistemas de controlo interno e em auditoria.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar os procedimentos necessários à abertura de contas, registo de operações financeiras e preparação de documentos finais;

b) Elaborar e interpretar as principais demonstrações financeiras;

c) Organizar e gerir ficheiros de informação relativos ao cumprimento das obrigações legais e fiscais da entidade perante a administração fiscal;

d) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação relativos às contabilidades orçamental, financeira e de gestão, de acordo com as exigências legais;

e) Interpretar e aplicar os normativos legais e ou fiscais relativos aos direitos e deveres dos recursos humanos, sobretudo, na área da contratação e do processamento salarial;

f) Avaliar e corrigir anomalias detetadas pelos sistemas de controlo interno e de auditoria.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de cumprir e assegurar o cumprimento das normas;

b) Demonstrar responsabilidade e iniciativa;

c) Demonstrar autonomia na gestão temporal e no cumprimento das obrigações;

d) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

e) Demonstrar capacidades de liderança e de gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

f) Demonstrar espírito crítico e de equipa;

g) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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