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Aviso 11608/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Sociocomunitária e Envelhecimento da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 11608/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Sociocomunitária e Envelhecimento da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T155 - Intervenção Sociocomunitária e Envelhecimento

3 - Número de registo

R/Cr 127/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir iniciativas e atividades de natureza sócio comunitária desenhadas para promover o desenvolvimento e envelhecimento bem-sucedido de pessoas, famílias e ou grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade e ou risco social.

5.2 - Atividades principais

a) Sinalizar, registar e classificar situações de vulnerabilidade e ou risco individual, familiar e comunitário que constituam obstáculo ao desenvolvimento e envelhecimento bem-sucedido no lugar;

b) Encaminhar pessoas, famílias e ou grupos e comunidades em situações de vulnerabilidade e ou risco individual, articulando com as redes sociais formais e informais da comunidade;

c) Mediar a relação entre as pessoas e ou famílias em situação de vulnerabilidade ou risco e as redes e ou organizações da comunidade com vista à alocação de recursos comunitários;

d) Gerir com a pessoa e ou famílias as condições de vulnerabilidade e ou risco a serem alvo de intervenção, com vista ao envelhecimento bem-sucedido no lugar;

e) Elaborar estratégias de intervenção centradas nas pessoas, famílias e ou grupos e comunidades com vista à promoção do envelhecimento bem-sucedido;

f) Implementar estratégias de ação orientadas para a otimização do desenvolvimento e envelhecimento de pessoas, famílias e ou grupos e comunidades, respeitando os princípios ético-profissionais;

g) Coordenar iniciativas e atividades destinadas à otimização do desenvolvimento e envelhecimento, numa perspetiva multiprofissional;

h) Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros com vista ao desenvolvimento e envelhecimento bem-sucedido das pessoas e respetivas comunidades.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de técnicas de avaliação sobre a realidade social;

b) Conhecimentos especializados de estratégias de gestão e análise da informação sobre a realidade social;

c) Conhecimentos profundos sobre vulnerabilidade e risco social;

d) Conhecimentos fundamentais sobre as teorias sistémicas do desenvolvimento humano, nomeadamente as perspetivas life-span e life course;

e) Conhecimentos profundos sobre os recursos comunitários potencialmente úteis para a intervenção em situações de vulnerabilidade e risco social;

f) Conhecimentos especializados de estratégias de otimização do desenvolvimento e envelhecimento;

g) Conhecimentos profundos sobre os princípios ético-profissionais da intervenção sócio comunitária e da intervenção social com pessoas adultas e idosas;

h) Conhecimentos especializados sobre regras do trabalho em equipas multiprofissionais;

i) Conhecimentos especializados de técnicas de intervenção sócio comunitária;

j) Conhecimentos especializados de mediação social.

6.2 - Aptidões

a) Identificar pessoas, famílias, grupos e comunidades alvo de avaliação e ou intervenção sócio comunitária;

b) Aplicar estratégias e técnicas de recolha, gestão e análise de informação e ou outros procedimentos de avaliação de situações de vulnerabilidade e ou risco social;

c) Dinamizar as redes de relações sociais com vista a ativar sistemas de suporte a nível local;

d) Dinamizar atividades comunitárias de otimização do desenvolvimento e envelhecimento;

e) Aplicar técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal no exercício das atividades inerentes à prática profissional;

f) Aplicar estratégias e técnicas de observação de indivíduos e grupos com vista à solução de problemas concretos e abstratos bem definidos;

g) Aplicar estratégias e técnicas de intervenção sócio comunitária e de mediação social;

h) Aplicar estratégias de monitorização e desenvolvimento do desempenho profissional pessoal e de terceiros.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidades de relacionamento interpessoal e de abordagem a diferentes situações que envolvam famílias e comunidades;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade profissional (técnico-científica);

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com diferentes interlocutores da comunidade;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente culturais) e evitando situações de conflito e confronto;

e) Adequar a linguagem a diferentes interlocutores;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e desenvolvimento profissional;

g) Demonstrar um comportamento e postura ajustados aos princípios éticos e deontológicos no domínio;

h) Demonstrar uma postura crítica face ao seu desempenho profissional, acompanhada de abertura à aprendizagem e atualização profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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