Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Sociocomunitária e Envelhecimento da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T155 - Intervenção Sociocomunitária e Envelhecimento
3 - Número de registo
R/Cr 127/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir iniciativas e atividades de natureza sócio comunitária desenhadas para promover o desenvolvimento e envelhecimento bem-sucedido de pessoas, famílias e ou grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade e ou risco social.
5.2 - Atividades principais
a) Sinalizar, registar e classificar situações de vulnerabilidade e ou risco individual, familiar e comunitário que constituam obstáculo ao desenvolvimento e envelhecimento bem-sucedido no lugar;
b) Encaminhar pessoas, famílias e ou grupos e comunidades em situações de vulnerabilidade e ou risco individual, articulando com as redes sociais formais e informais da comunidade;
c) Mediar a relação entre as pessoas e ou famílias em situação de vulnerabilidade ou risco e as redes e ou organizações da comunidade com vista à alocação de recursos comunitários;
d) Gerir com a pessoa e ou famílias as condições de vulnerabilidade e ou risco a serem alvo de intervenção, com vista ao envelhecimento bem-sucedido no lugar;
e) Elaborar estratégias de intervenção centradas nas pessoas, famílias e ou grupos e comunidades com vista à promoção do envelhecimento bem-sucedido;
f) Implementar estratégias de ação orientadas para a otimização do desenvolvimento e envelhecimento de pessoas, famílias e ou grupos e comunidades, respeitando os princípios ético-profissionais;
g) Coordenar iniciativas e atividades destinadas à otimização do desenvolvimento e envelhecimento, numa perspetiva multiprofissional;
h) Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros com vista ao desenvolvimento e envelhecimento bem-sucedido das pessoas e respetivas comunidades.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de técnicas de avaliação sobre a realidade social;
b) Conhecimentos especializados de estratégias de gestão e análise da informação sobre a realidade social;
c) Conhecimentos profundos sobre vulnerabilidade e risco social;
d) Conhecimentos fundamentais sobre as teorias sistémicas do desenvolvimento humano, nomeadamente as perspetivas life-span e life course;
e) Conhecimentos profundos sobre os recursos comunitários potencialmente úteis para a intervenção em situações de vulnerabilidade e risco social;
f) Conhecimentos especializados de estratégias de otimização do desenvolvimento e envelhecimento;
g) Conhecimentos profundos sobre os princípios ético-profissionais da intervenção sócio comunitária e da intervenção social com pessoas adultas e idosas;
h) Conhecimentos especializados sobre regras do trabalho em equipas multiprofissionais;
i) Conhecimentos especializados de técnicas de intervenção sócio comunitária;
j) Conhecimentos especializados de mediação social.
6.2 - Aptidões
a) Identificar pessoas, famílias, grupos e comunidades alvo de avaliação e ou intervenção sócio comunitária;
b) Aplicar estratégias e técnicas de recolha, gestão e análise de informação e ou outros procedimentos de avaliação de situações de vulnerabilidade e ou risco social;
c) Dinamizar as redes de relações sociais com vista a ativar sistemas de suporte a nível local;
d) Dinamizar atividades comunitárias de otimização do desenvolvimento e envelhecimento;
e) Aplicar técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal no exercício das atividades inerentes à prática profissional;
f) Aplicar estratégias e técnicas de observação de indivíduos e grupos com vista à solução de problemas concretos e abstratos bem definidos;
g) Aplicar estratégias e técnicas de intervenção sócio comunitária e de mediação social;
h) Aplicar estratégias de monitorização e desenvolvimento do desempenho profissional pessoal e de terceiros.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidades de relacionamento interpessoal e de abordagem a diferentes situações que envolvam famílias e comunidades;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade profissional (técnico-científica);
c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com diferentes interlocutores da comunidade;
d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente culturais) e evitando situações de conflito e confronto;
e) Adequar a linguagem a diferentes interlocutores;
f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e desenvolvimento profissional;
g) Demonstrar um comportamento e postura ajustados aos princípios éticos e deontológicos no domínio;
h) Demonstrar uma postura crítica face ao seu desempenho profissional, acompanhada de abertura à aprendizagem e atualização profissional.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310784635