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Aviso 11607/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cuja denominação foi entretanto alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde

Texto do documento

Aviso 11607/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 1 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cuja denominação foi entretanto alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.

2 - Curso técnico superior profissional:

T073 - Serviço Familiar e Comunitário.

3 - Número de registo:

R/Cr 132/2015.

4 - Área de educação e formação:

762 - Trabalho Social e Orientação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir intervenções sistémicas e de cariz socioeducativo, numa filosofia de trabalho em rede, à pessoa e ou família e comunidade em situações de vulnerabilidade, deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente em contexto familiar e comunitário.

5.2 - Atividades principais:

a) Identificar situações de vulnerabilidade da pessoa, família e comunidade;

b) Gerir com a pessoa e ou família e ou comunidade a situação a ser intervencionada;

c) Elaborar estratégias de intervenção centradas na pessoa, família e comunidade;

d) Gerir as potencialidades e capacidade da pessoa para a manutenção e ou melhoria do bem-estar da pessoa e ou família e ou comunidade;

e) Cooperar com a rede de recursos sociais e com as equipas multidisciplinares na promoção e recuperação da saúde da pessoa e da família;

f) Colaborar em atividades decorrentes de projetos ou programas que visem melhorar a qualidade de vida das famílias e comunidades intervencionadas;

g) Gerir com a pessoa e família a realização de atividades de vida diária;

h) Gerir a aquisição de hábitos de vida saudáveis e estáveis ao longo do ciclo vital;

i) Elaborar atividades lúdico pedagógicas adaptadas à pessoa e ou família e ou comunidade;

j) Gerir os espaços físicos e ambientais garantindo a segurança da pessoa e ou família e ou comunidade.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa e inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais em Biologia, Anatomia e ou Fisiologia e Farmacologia;

c) Conhecimentos fundamentais em comunicação e relacionamento interpessoal;

d) Conhecimentos fundamentais em ética nas intervenções de âmbito comunitário e familiar;

e) Conhecimentos abrangentes sobre o desenvolvimento psicológico, físico, cultural e social da pessoa ao longo do ciclo vital;

f) Conhecimentos especializados sobre as intervenções de manutenção das atividades diárias à pessoa ao longo do ciclo vital, nomeadamente àquela com deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente;

g) Conhecimentos fundamentais sobre nutrição e dietética adequados às diferentes fases do ciclo vital e situação de saúde e ou doença;

h) Conhecimentos aprofundados sobre estratégias de intervenção capazes de fomentar a aquisição de hábitos de vida saudáveis ao longo do ciclo vital;

i) Conhecimentos fundamentais sobre normas de higienização de espaços e equipamentos;

j) Conhecimentos profundos sobre manutenção da segurança e prevenção de acidentes em contexto domiciliário e ou institucional;

k) Conhecimentos profundos sobre estratégias de envolvimento de diferentes faixas etárias no seu próprio processo de desenvolvimento, sendo elementos pró-ativos do mesmo;

l) Conhecimentos abrangentes sobre a interculturalidade e especificidades inerentes ao papel de género e ao papel social;

m) Conhecimentos aprofundados sobre a importância do trabalho em rede com o envolvimento da família e ou comunidade e parceiros em prol da promoção da saúde e a construção de uma sociedade salutogénica;

n) Conhecimentos fundamentais na valorização das atividades lúdico-pedagógicos e estimulação cognitiva (de acordo com as características da população alvo) promotoras do desenvolvimento harmonioso e manutenção da saúde mental.

6.2 - Aptidões:

a) Preparar, organizar e estabelecer comunicação na forma oral e escrita, em português e inglês, com a pessoa, família e comunidade numa perspetiva intercultural;

b) Identificar áreas relacionadas com a biologia do corpo humano, a anatomia e fisiologia humana bem como princípios básicos de farmacologia;

c) Aplicar técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como da condução de dinâmicas de grupo, para com a pessoa, família ou comunidade alvo da intervenção;

d) Intervir, analisar e refletir sobre os aspetos éticos e legais das ações e abordagens a desenvolver com pessoas, comunidades e instituições;

e) Identificar as alterações fisiológicas no padrão biopsicossocial e cultural da pessoa ao longo do ciclo vital;

f) Preparar, organizar e executar as tarefas necessárias ao desenvolvimento das atividades diárias da pessoa ao longo do ciclo vital, nomeadamente àquela com deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente;

g) Identificar, preparar e confecionar os alimentos de forma saudável, garantindo a manutenção das suas características nutricionais e a segurança alimentar;

h) Criar, gerir e dinamizar atividades promotoras de hábitos de vida saudáveis ao longo do ciclo vital;

i) Aplicar normas e procedimentos na higienização dos espaços e equipamentos promovendo ambientes saudáveis e seguros;

j) Avaliar o risco de ocorrência de acidentes domésticos e propor medidas corretivas e ou correção adequadas e atempadas;

k) Propor o envolvimento das pessoas, famílias e comunidade no seu processo de crescimento reconhecendo e valorizando o potencial de cada um enquanto agente de direitos e deveres;

l) Identificar os mecanismos psicossociais e fatores individuais e socioculturais suscetíveis de dificultar ou promover as relações e a comunicação intercultural, assim como o papel de género e o papel social;

m) Aplicar técnicas de negociação que promovam o trabalho em rede e o estabelecimento de parcerias eficazes na resolução dos problemas identificados face à população alvo e à família;

n) Aplicar técnicas lúdico-pedagógicas e de estimulação cognitiva facilitadoras do desenvolvimento motor e cognitivo promovendo ainda a prevenção da deterioração mental.

6.3 - Atitudes:

a) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar capacidade e interesse no cumprimento rigoroso da medicação, conservação e prevenção de riscos inerentes à polimedicação;

c) Demonstrar disponibilidade no atendimento ao outro;

d) Demonstrar respeito para com os direitos da pessoa, nomeadamente em situação de vulnerabilidade reconhecendo os limites da sua área de competência;

e) Demonstrar capacidade de liderança para o desenvolvimento de atividades de preservação e manutenção da saúde ao longo do ciclo vital;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa na tomada de decisão e priorização das ações a implementar junto da pessoa ao longo do ciclo vital;

g) Demonstrar capacidade de adequação das ementas de acordo com a faixa etária e com os problemas de saúde e ou doença da pessoa e família, seguindo as orientações dos profissionais de saúde sempre que especificado;

h) Demonstrar capacidade de persuasão junto da pessoa e ou família e ou comunidade para a preservação e manutenção da saúde ao longo do ciclo vital;

i) Demonstrar responsabilidade na adequação dos recursos apropriados para a correta higienização dos espaços e equipamentos;

j) Demonstrar capacidade de utilizar estratégias de prevenção de acidentes domésticos;

k) Demonstrar autonomia na capacitação da pessoa e ou família e ou comunidade para a tomada de decisão;

l) Demonstrar atitude não discriminatória face à deficiência, à multiculturalidade, à exclusão social e promovendo o bem-estar e a saúde da pessoa, família e comunidade;

m) Demonstrar flexibilidade para trabalhar com diferentes parceiros e contextos na adequação de recursos e materiais necessários à resolução das situações detetadas;

n) Adaptar técnicas e estratégias de dinamização de atividades lúdico-pedagógicos e de estimulação cognitiva às características individuais de cada pessoa.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Duas das seguintes:

Informática;

Psicologia;

Português;

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310784821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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