Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 1 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cuja denominação foi entretanto alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.
2 - Curso técnico superior profissional:
T073 - Serviço Familiar e Comunitário.
3 - Número de registo:
R/Cr 132/2015.
4 - Área de educação e formação:
762 - Trabalho Social e Orientação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Gerir intervenções sistémicas e de cariz socioeducativo, numa filosofia de trabalho em rede, à pessoa e ou família e comunidade em situações de vulnerabilidade, deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente em contexto familiar e comunitário.
5.2 - Atividades principais:
a) Identificar situações de vulnerabilidade da pessoa, família e comunidade;
b) Gerir com a pessoa e ou família e ou comunidade a situação a ser intervencionada;
c) Elaborar estratégias de intervenção centradas na pessoa, família e comunidade;
d) Gerir as potencialidades e capacidade da pessoa para a manutenção e ou melhoria do bem-estar da pessoa e ou família e ou comunidade;
e) Cooperar com a rede de recursos sociais e com as equipas multidisciplinares na promoção e recuperação da saúde da pessoa e da família;
f) Colaborar em atividades decorrentes de projetos ou programas que visem melhorar a qualidade de vida das famílias e comunidades intervencionadas;
g) Gerir com a pessoa e família a realização de atividades de vida diária;
h) Gerir a aquisição de hábitos de vida saudáveis e estáveis ao longo do ciclo vital;
i) Elaborar atividades lúdico pedagógicas adaptadas à pessoa e ou família e ou comunidade;
j) Gerir os espaços físicos e ambientais garantindo a segurança da pessoa e ou família e ou comunidade.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa e inglesa;
b) Conhecimentos fundamentais em Biologia, Anatomia e ou Fisiologia e Farmacologia;
c) Conhecimentos fundamentais em comunicação e relacionamento interpessoal;
d) Conhecimentos fundamentais em ética nas intervenções de âmbito comunitário e familiar;
e) Conhecimentos abrangentes sobre o desenvolvimento psicológico, físico, cultural e social da pessoa ao longo do ciclo vital;
f) Conhecimentos especializados sobre as intervenções de manutenção das atividades diárias à pessoa ao longo do ciclo vital, nomeadamente àquela com deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente;
g) Conhecimentos fundamentais sobre nutrição e dietética adequados às diferentes fases do ciclo vital e situação de saúde e ou doença;
h) Conhecimentos aprofundados sobre estratégias de intervenção capazes de fomentar a aquisição de hábitos de vida saudáveis ao longo do ciclo vital;
i) Conhecimentos fundamentais sobre normas de higienização de espaços e equipamentos;
j) Conhecimentos profundos sobre manutenção da segurança e prevenção de acidentes em contexto domiciliário e ou institucional;
k) Conhecimentos profundos sobre estratégias de envolvimento de diferentes faixas etárias no seu próprio processo de desenvolvimento, sendo elementos pró-ativos do mesmo;
l) Conhecimentos abrangentes sobre a interculturalidade e especificidades inerentes ao papel de género e ao papel social;
m) Conhecimentos aprofundados sobre a importância do trabalho em rede com o envolvimento da família e ou comunidade e parceiros em prol da promoção da saúde e a construção de uma sociedade salutogénica;
n) Conhecimentos fundamentais na valorização das atividades lúdico-pedagógicos e estimulação cognitiva (de acordo com as características da população alvo) promotoras do desenvolvimento harmonioso e manutenção da saúde mental.
6.2 - Aptidões:
a) Preparar, organizar e estabelecer comunicação na forma oral e escrita, em português e inglês, com a pessoa, família e comunidade numa perspetiva intercultural;
b) Identificar áreas relacionadas com a biologia do corpo humano, a anatomia e fisiologia humana bem como princípios básicos de farmacologia;
c) Aplicar técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como da condução de dinâmicas de grupo, para com a pessoa, família ou comunidade alvo da intervenção;
d) Intervir, analisar e refletir sobre os aspetos éticos e legais das ações e abordagens a desenvolver com pessoas, comunidades e instituições;
e) Identificar as alterações fisiológicas no padrão biopsicossocial e cultural da pessoa ao longo do ciclo vital;
f) Preparar, organizar e executar as tarefas necessárias ao desenvolvimento das atividades diárias da pessoa ao longo do ciclo vital, nomeadamente àquela com deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente;
g) Identificar, preparar e confecionar os alimentos de forma saudável, garantindo a manutenção das suas características nutricionais e a segurança alimentar;
h) Criar, gerir e dinamizar atividades promotoras de hábitos de vida saudáveis ao longo do ciclo vital;
i) Aplicar normas e procedimentos na higienização dos espaços e equipamentos promovendo ambientes saudáveis e seguros;
j) Avaliar o risco de ocorrência de acidentes domésticos e propor medidas corretivas e ou correção adequadas e atempadas;
k) Propor o envolvimento das pessoas, famílias e comunidade no seu processo de crescimento reconhecendo e valorizando o potencial de cada um enquanto agente de direitos e deveres;
l) Identificar os mecanismos psicossociais e fatores individuais e socioculturais suscetíveis de dificultar ou promover as relações e a comunicação intercultural, assim como o papel de género e o papel social;
m) Aplicar técnicas de negociação que promovam o trabalho em rede e o estabelecimento de parcerias eficazes na resolução dos problemas identificados face à população alvo e à família;
n) Aplicar técnicas lúdico-pedagógicas e de estimulação cognitiva facilitadoras do desenvolvimento motor e cognitivo promovendo ainda a prevenção da deterioração mental.
6.3 - Atitudes:
a) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
b) Demonstrar capacidade e interesse no cumprimento rigoroso da medicação, conservação e prevenção de riscos inerentes à polimedicação;
c) Demonstrar disponibilidade no atendimento ao outro;
d) Demonstrar respeito para com os direitos da pessoa, nomeadamente em situação de vulnerabilidade reconhecendo os limites da sua área de competência;
e) Demonstrar capacidade de liderança para o desenvolvimento de atividades de preservação e manutenção da saúde ao longo do ciclo vital;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa na tomada de decisão e priorização das ações a implementar junto da pessoa ao longo do ciclo vital;
g) Demonstrar capacidade de adequação das ementas de acordo com a faixa etária e com os problemas de saúde e ou doença da pessoa e família, seguindo as orientações dos profissionais de saúde sempre que especificado;
h) Demonstrar capacidade de persuasão junto da pessoa e ou família e ou comunidade para a preservação e manutenção da saúde ao longo do ciclo vital;
i) Demonstrar responsabilidade na adequação dos recursos apropriados para a correta higienização dos espaços e equipamentos;
j) Demonstrar capacidade de utilizar estratégias de prevenção de acidentes domésticos;
k) Demonstrar autonomia na capacitação da pessoa e ou família e ou comunidade para a tomada de decisão;
l) Demonstrar atitude não discriminatória face à deficiência, à multiculturalidade, à exclusão social e promovendo o bem-estar e a saúde da pessoa, família e comunidade;
m) Demonstrar flexibilidade para trabalhar com diferentes parceiros e contextos na adequação de recursos e materiais necessários à resolução das situações detetadas;
n) Adaptar técnicas e estratégias de dinamização de atividades lúdico-pedagógicos e de estimulação cognitiva às características individuais de cada pessoa.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Duas das seguintes:
Informática;
Psicologia;
Português;
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310784821