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Aviso 11606/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Segurança e Higiene Alimentar do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 11606/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Segurança e Higiene Alimentar do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T156 - Segurança e Higiene Alimentar

3 - Número de registo

R/Cr 129/2015

4 - Área de educação e formação

541 - Indústrias Alimentares

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Realizar auditorias higienossanitárias e planear e preparar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais de produtos alimentares, intervindo, dessa forma, em diferentes sistemas de gestão da segurança alimentar no contexto do desenvolvimento e produção de géneros alimentares e em sistemas de restauração.

5.2 - Atividades principais

a) Organizar e realizar análises e ou ensaios físico-químicos e microbiológicos em diferentes tipos de produtos alimentares, utilizando os equipamentos e os procedimentos adequados;

b) Elaborar relatórios técnicos e de atividades desenvolvidas em contexto de trabalho, efetuando os cálculos necessários e apresentando, em tabelas ou gráficos, os dados relativos às operações de controlo dos ensaios realizados;

c) Gerir a limpeza e a conservação dos equipamentos e utensílios usados nas análises e ou ensaios, procedendo à sua lavagem, desinfeção e ou esterilização e verificando as suas condições de funcionamento e utilização, providenciando sempre que necessário, pela substituição ou reparação;

d) Realizar auditorias higienossanitárias e de avaliação de implementação de Hazard Analysis and Critical Control Point (HACCP);

e) Planear e realizar análise sensorial de produtos alimentares;

f) Planear e monitorizar a produção de géneros alimentícios;

g) Gerir inventário, de modo a garantir a preparação de todos os itens que compõem um menu num sistema de restauração;

h) Intervir na gestão da manutenção do equipamento de processo;

i) Colaborar na conceção e desenvolvimento de novos produtos alimentares.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes em alimentação e saúde;

b) Conhecimentos fundamentais em microbiologia alimentar;

c) Conhecimentos fundamentais em química alimentar;

d) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e comunicação (incluindo língua estrangeira de inglês);

e) Conhecimentos abrangentes em ambiente, qualidade, e higiene e segurança alimentar;

f) Conhecimentos fundamentais em toxicologia de alimentos;

g) Conhecimentos especializados das metodologias para gestão e controlo em hotelaria e restauração;

h) Conhecimentos especializados dos procedimentos em auditorias higienossanitárias;

i) Conhecimentos abrangentes das instalações e serviços laboratoriais;

j) Conhecimentos fundamentais em empreendedorismo;

k) Conhecimentos fundamentais dos métodos de controlo de qualidade físico-química, sensorial e microbiológica de alimentos;

l) Conhecimentos fundamentais do processamento e análise de alimentos de origem animal e vegetal;

m) Conhecimentos fundamentais da legislação e certificação de produtos alimentares;

n) Conhecimentos fundamentais acerca da transformação e conservação de produtos alimentares;

o) Conhecimentos fundamentais de marketing e do comportamento do consumidor;

p) Conhecimentos abrangentes sobre instalações industriais alimentares.

6.2 - Aptidões

a) Implementar boas práticas de fabrico utilizando técnicas de higiene e segurança alimentar;

b) Preparar e validar planos de limpeza e higienização;

c) Identificar e intervir em diferentes sistemas de gestão da segurança alimentar;

d) Propor a definição de políticas de compras no contexto do canal HORECA;

e) Avaliar e selecionar fornecedores;

f) Utilizar técnicas de informação e comunicação para redação de textos técnicos e ou relatórios e sua apresentação oral;

g) Aplicar técnicas de análises de alimentos e bebidas;

h) Organizar e acompanhar a utilização adequada de equipamentos de transformação, processamento e conservação de alimentos;

i) Organizar e acompanhar a utilização de serviços industriais no âmbito do processamento de alimentos e de sistemas de restauração;

j) Analisar a informação nutricional de alimentos, identificando os benefícios e os riscos para a saúde associados ao seu consumo;

k) Aplicar normas de recebimento, armazenagem e requisição de mercadorias;

l) Aplicar técnicas e métodos de controlo de produção;

m) Criar e propor menus (engenharia da ementa);

n) Aplicar os processos de tratamento adequados a efluentes e a resíduos da indústria alimentar.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar a disponibilidade, cortesia e respeito para interagir adequadamente nos contextos social e profissional gerindo as dificuldades e conflitos de forma ajustada;

b) Demonstrar capacidade para otimizar recursos, procurando a redução de custos;

c) Demonstrar capacidade para cumprir e fazer cumprir os métodos, regras e ritmos de trabalho da organização (pontualidade, assiduidade e apresentação);

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e de gestão de situações sujeitas a alterações inesperadas, procurando soluções para problemas de complexidade intermédia;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e gerar sinergias através de participação ativa, dinamizando os objetivos do grupo;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);

g) Demonstrar capacidade para fazer respeitar as regras de segurança no espaço de trabalho (unidade fabril ou laboratório);

h) Adotar a linguagem às características dos interlocutores.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Química

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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