Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Segurança e Higiene Alimentar do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia
2 - Curso técnico superior profissional
T156 - Segurança e Higiene Alimentar
3 - Número de registo
R/Cr 129/2015
4 - Área de educação e formação
541 - Indústrias Alimentares
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Realizar auditorias higienossanitárias e planear e preparar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais de produtos alimentares, intervindo, dessa forma, em diferentes sistemas de gestão da segurança alimentar no contexto do desenvolvimento e produção de géneros alimentares e em sistemas de restauração.
5.2 - Atividades principais
a) Organizar e realizar análises e ou ensaios físico-químicos e microbiológicos em diferentes tipos de produtos alimentares, utilizando os equipamentos e os procedimentos adequados;
b) Elaborar relatórios técnicos e de atividades desenvolvidas em contexto de trabalho, efetuando os cálculos necessários e apresentando, em tabelas ou gráficos, os dados relativos às operações de controlo dos ensaios realizados;
c) Gerir a limpeza e a conservação dos equipamentos e utensílios usados nas análises e ou ensaios, procedendo à sua lavagem, desinfeção e ou esterilização e verificando as suas condições de funcionamento e utilização, providenciando sempre que necessário, pela substituição ou reparação;
d) Realizar auditorias higienossanitárias e de avaliação de implementação de Hazard Analysis and Critical Control Point (HACCP);
e) Planear e realizar análise sensorial de produtos alimentares;
f) Planear e monitorizar a produção de géneros alimentícios;
g) Gerir inventário, de modo a garantir a preparação de todos os itens que compõem um menu num sistema de restauração;
h) Intervir na gestão da manutenção do equipamento de processo;
i) Colaborar na conceção e desenvolvimento de novos produtos alimentares.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes em alimentação e saúde;
b) Conhecimentos fundamentais em microbiologia alimentar;
c) Conhecimentos fundamentais em química alimentar;
d) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e comunicação (incluindo língua estrangeira de inglês);
e) Conhecimentos abrangentes em ambiente, qualidade, e higiene e segurança alimentar;
f) Conhecimentos fundamentais em toxicologia de alimentos;
g) Conhecimentos especializados das metodologias para gestão e controlo em hotelaria e restauração;
h) Conhecimentos especializados dos procedimentos em auditorias higienossanitárias;
i) Conhecimentos abrangentes das instalações e serviços laboratoriais;
j) Conhecimentos fundamentais em empreendedorismo;
k) Conhecimentos fundamentais dos métodos de controlo de qualidade físico-química, sensorial e microbiológica de alimentos;
l) Conhecimentos fundamentais do processamento e análise de alimentos de origem animal e vegetal;
m) Conhecimentos fundamentais da legislação e certificação de produtos alimentares;
n) Conhecimentos fundamentais acerca da transformação e conservação de produtos alimentares;
o) Conhecimentos fundamentais de marketing e do comportamento do consumidor;
p) Conhecimentos abrangentes sobre instalações industriais alimentares.
6.2 - Aptidões
a) Implementar boas práticas de fabrico utilizando técnicas de higiene e segurança alimentar;
b) Preparar e validar planos de limpeza e higienização;
c) Identificar e intervir em diferentes sistemas de gestão da segurança alimentar;
d) Propor a definição de políticas de compras no contexto do canal HORECA;
e) Avaliar e selecionar fornecedores;
f) Utilizar técnicas de informação e comunicação para redação de textos técnicos e ou relatórios e sua apresentação oral;
g) Aplicar técnicas de análises de alimentos e bebidas;
h) Organizar e acompanhar a utilização adequada de equipamentos de transformação, processamento e conservação de alimentos;
i) Organizar e acompanhar a utilização de serviços industriais no âmbito do processamento de alimentos e de sistemas de restauração;
j) Analisar a informação nutricional de alimentos, identificando os benefícios e os riscos para a saúde associados ao seu consumo;
k) Aplicar normas de recebimento, armazenagem e requisição de mercadorias;
l) Aplicar técnicas e métodos de controlo de produção;
m) Criar e propor menus (engenharia da ementa);
n) Aplicar os processos de tratamento adequados a efluentes e a resíduos da indústria alimentar.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar a disponibilidade, cortesia e respeito para interagir adequadamente nos contextos social e profissional gerindo as dificuldades e conflitos de forma ajustada;
b) Demonstrar capacidade para otimizar recursos, procurando a redução de custos;
c) Demonstrar capacidade para cumprir e fazer cumprir os métodos, regras e ritmos de trabalho da organização (pontualidade, assiduidade e apresentação);
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e de gestão de situações sujeitas a alterações inesperadas, procurando soluções para problemas de complexidade intermédia;
e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e gerar sinergias através de participação ativa, dinamizando os objetivos do grupo;
f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);
g) Demonstrar capacidade para fazer respeitar as regras de segurança no espaço de trabalho (unidade fabril ou laboratório);
h) Adotar a linguagem às características dos interlocutores.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Biologia
Química
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310784732