Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 18 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado e Línguas da Escola Superior de Educação de Bragança e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T144 - Secretariado e Línguas
3 - Número de registo
R/Cr 105/2015
4 - Área de educação e formação
346 - Secretariado e Trabalho Administrativo
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Secretariar direções e realizar trabalho administrativo utilizando práticas de comunicação plurilingue e tecnologias de escritório eletrónico adequadas aos interesses específicos da organização e aos requisitos da sociedade, em geral, e dos seus clientes, em particular.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar os serviços de apoio e as relações profissionais usando conhecimentos fundamentais e especializados ao nível do secretariado, bem como conhecimentos abrangentes no contexto organizacional;
b) Gerir as atividades práticas de secretariado com vista a assessorar o trabalho dos gestores;
c) Utilizar o estilo de comunicação adequando a língua materna ou estrangeira ao tipo, suporte, e canal, adequados ao contexto e cultura organizacionais de modo a estabelecer relação com terceiros;
d) Secretariar e assistir gestores na planificação, execução e avaliação de processos organizacionais;
e) Utilizar as tecnologias de informação e comunicação adequadas para suportar a comunicação e gestão organizacional;
f) Elaborar e trabalhar a informação empresarial crucial para suportar a tomada de decisão face a novas exigências com as quais os gestores se deparam;
g) Selecionar, classificar, avaliar e arquivar documentos;
h) Recolher, filtrar e distribuir informação para facilitar a compreensão das características das organizações e ou instituições sociais e da complexidade da realidade empresarial e social.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados das técnicas, métodos e procedimentos de secretariado e das práticas administrativas adequados ao contexto e à evolução da sociedade da informação e do conhecimento;
b) Conhecimentos especializados da língua materna e das línguas estrangeiras indispensáveis para estabelecer diálogo empresarial;
c) Conhecimentos fundamentais das componentes de uma organização e do perfil e das funções do secretariado;
d) Conhecimentos fundamentais das diferentes formas de comunicação escrita e oral em diversas situações organizacionais ou ambientes multiculturais;
e) Conhecimentos fundamentais de sistemas e tecnologias de informação e comunicação em contexto organizacional;
f) Conhecimentos específicos de ferramentas de gestão da informação e da comunicação em contexto profissional;
g) Conhecimentos fundamentais de um espírito intra empreendedor, reconhecendo os seus limites e fronteiras;
h) Conhecimentos fundamentais sobre arquivo e práticas de documentação;
i) Conhecimentos fundamentais de direito administrativo e comercial;
j) Conhecimentos especializados sobre estratégias de motivação e sobre formação de atitudes e de comportamentos.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar regras de filtragem e de organização de informação sobre temáticas diferentes para disponibilizar aos gestores;
b) Aplicar tecnologias de informação e de comunicação diferenciadas consoante os requisitos das tarefas;
c) Utilizar as fórmulas mais correntes na intercomunicação empresarial em inglês, alemão, francês, espanhol e português;
d) Dinamizar um diálogo sobre assuntos e atividades habituais para fins sociais e profissionais em diferentes línguas e culturas;
e) Aplicar orientações para a resolução de problemas e de conflitos;
f) Aplicar as orientações decorrentes do regime jurídico nacional e internacional, nomeadamente no respeitante aos aspetos administrativos e comerciais;
g) Executar o trabalho administrativo que lhe for atribuído e interagir com os outros, atingindo objetivos e cumprindo prazos e custos;
h) Aplicar técnicas de geração de ideias inovadoras, criativas e sustentáveis em contexto organizacional;
i) Preparar e organizar planos de negócio inovadores, criativos e sustentáveis para instituições com fins lucrativos ou não;
j) Analisar, avaliar e acompanhar a mudança socioeconómica e tecnológica no âmbito das tarefas profissionais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com diferentes entidades e parceiros com quem tenha de articular as suas atividades;
b) Revelar cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa, responsabilidade e autonomia na tomada de decisão;
d) Compreender que à medida que surgem as transformações decorrentes da nova organização social evoluem e emergem, em simultâneo, novas formas de trabalho e de relacionamento social que interfere com a estrutura, a produtividade e o desenvolvimento das organizações;
e) Demonstrar flexibilidade para integrar opiniões diferentes das suas;
f) Manifestar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos, gerindo situações de conflito;
g) Demonstrar capacidade de persuasão para a prevenção e intervenção em situações de conflito (intra e interpessoais);
h) Demonstrar iniciativa na promoção de uma cultura da qualidade;
i) Desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho;
j) Prosseguir autonomamente o enriquecimento dos seus conhecimentos e competências no domínio do secretariado e línguas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Inglês
Economia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310784432