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Aviso 11602/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado e Línguas da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 11602/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 18 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado e Línguas da Escola Superior de Educação de Bragança e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T144 - Secretariado e Línguas

3 - Número de registo

R/Cr 105/2015

4 - Área de educação e formação

346 - Secretariado e Trabalho Administrativo

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Secretariar direções e realizar trabalho administrativo utilizando práticas de comunicação plurilingue e tecnologias de escritório eletrónico adequadas aos interesses específicos da organização e aos requisitos da sociedade, em geral, e dos seus clientes, em particular.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar os serviços de apoio e as relações profissionais usando conhecimentos fundamentais e especializados ao nível do secretariado, bem como conhecimentos abrangentes no contexto organizacional;

b) Gerir as atividades práticas de secretariado com vista a assessorar o trabalho dos gestores;

c) Utilizar o estilo de comunicação adequando a língua materna ou estrangeira ao tipo, suporte, e canal, adequados ao contexto e cultura organizacionais de modo a estabelecer relação com terceiros;

d) Secretariar e assistir gestores na planificação, execução e avaliação de processos organizacionais;

e) Utilizar as tecnologias de informação e comunicação adequadas para suportar a comunicação e gestão organizacional;

f) Elaborar e trabalhar a informação empresarial crucial para suportar a tomada de decisão face a novas exigências com as quais os gestores se deparam;

g) Selecionar, classificar, avaliar e arquivar documentos;

h) Recolher, filtrar e distribuir informação para facilitar a compreensão das características das organizações e ou instituições sociais e da complexidade da realidade empresarial e social.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados das técnicas, métodos e procedimentos de secretariado e das práticas administrativas adequados ao contexto e à evolução da sociedade da informação e do conhecimento;

b) Conhecimentos especializados da língua materna e das línguas estrangeiras indispensáveis para estabelecer diálogo empresarial;

c) Conhecimentos fundamentais das componentes de uma organização e do perfil e das funções do secretariado;

d) Conhecimentos fundamentais das diferentes formas de comunicação escrita e oral em diversas situações organizacionais ou ambientes multiculturais;

e) Conhecimentos fundamentais de sistemas e tecnologias de informação e comunicação em contexto organizacional;

f) Conhecimentos específicos de ferramentas de gestão da informação e da comunicação em contexto profissional;

g) Conhecimentos fundamentais de um espírito intra empreendedor, reconhecendo os seus limites e fronteiras;

h) Conhecimentos fundamentais sobre arquivo e práticas de documentação;

i) Conhecimentos fundamentais de direito administrativo e comercial;

j) Conhecimentos especializados sobre estratégias de motivação e sobre formação de atitudes e de comportamentos.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar regras de filtragem e de organização de informação sobre temáticas diferentes para disponibilizar aos gestores;

b) Aplicar tecnologias de informação e de comunicação diferenciadas consoante os requisitos das tarefas;

c) Utilizar as fórmulas mais correntes na intercomunicação empresarial em inglês, alemão, francês, espanhol e português;

d) Dinamizar um diálogo sobre assuntos e atividades habituais para fins sociais e profissionais em diferentes línguas e culturas;

e) Aplicar orientações para a resolução de problemas e de conflitos;

f) Aplicar as orientações decorrentes do regime jurídico nacional e internacional, nomeadamente no respeitante aos aspetos administrativos e comerciais;

g) Executar o trabalho administrativo que lhe for atribuído e interagir com os outros, atingindo objetivos e cumprindo prazos e custos;

h) Aplicar técnicas de geração de ideias inovadoras, criativas e sustentáveis em contexto organizacional;

i) Preparar e organizar planos de negócio inovadores, criativos e sustentáveis para instituições com fins lucrativos ou não;

j) Analisar, avaliar e acompanhar a mudança socioeconómica e tecnológica no âmbito das tarefas profissionais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com diferentes entidades e parceiros com quem tenha de articular as suas atividades;

b) Revelar cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa, responsabilidade e autonomia na tomada de decisão;

d) Compreender que à medida que surgem as transformações decorrentes da nova organização social evoluem e emergem, em simultâneo, novas formas de trabalho e de relacionamento social que interfere com a estrutura, a produtividade e o desenvolvimento das organizações;

e) Demonstrar flexibilidade para integrar opiniões diferentes das suas;

f) Manifestar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos, gerindo situações de conflito;

g) Demonstrar capacidade de persuasão para a prevenção e intervenção em situações de conflito (intra e interpessoais);

h) Demonstrar iniciativa na promoção de uma cultura da qualidade;

i) Desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho;

j) Prosseguir autonomamente o enriquecimento dos seus conhecimentos e competências no domínio do secretariado e línguas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Inglês

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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