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Aviso 11601/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Aviso 11601/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 26 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T029 - Contabilidade e Gestão

3 - Número de registo

R/Cr 116/2015

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desempenhar tarefas contabilísticas, financeiras, administrativas, fiscais e de gestão inerentes ao normal funcionamento de uma empresa ou organização pública e ou privada.

5.2 - Atividades principais

a) Pesquisar, organizar, analisar e controlar informação relevante para a gestão;

b) Pesquisar, organizar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais pela empresa ou organização pública ou privada;

c) Colaborar no apoio à administração e ou direção, na gestão económica e financeira da empresa ou organização pública ou privada;

d) Efetuar, de forma autónoma, os registos das operações de gestão tendentes à produção da contabilidade financeira;

e) Colaborar na área comercial, nomeadamente na gestão das compras e das vendas da empresa ou organização pública ou privada, realizadas no contexto nacional e internacional;

f) Implementar sistemas de apoio à gestão das compras e das vendas;

g) Implementar sistemas de informação de apoio à gestão de clientes e de fornecedores, bem como dos relativos à gestão de tesouraria;

h) Preparar a documentação de apoio à instrução dos processos ligados ao comércio internacional (importação e ou exportação);

i) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a administração fiscal;

j) Colaborar na preparação do orçamento anual da empresa ou entidade pública ou privada, nas suas diversas vertentes: financeira, de tesouraria, de investimentos, de compras, de produção, de venda, recorrendo a metodologias adequadas;

k) Colaborar na preparação dos orçamentos por funções e centros de responsabilidade da empresa ou entidade pública ou privada, bem como relatórios de desvios de performance, analisando as causas e as consequências desses desvios;

l) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa ou entidade pública;

m) Utilizar e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão e à contabilidade da empresa ou entidade pública ou privada;

n) Preparar relatórios sobre o desempenho das aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com o SNC (Sistema de Normalização Contabilística);

o) Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela administração e ou direção das entidades.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados da terminologia e linguagem técnica utilizada na descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;

b) Conhecimentos fundamentais das organizações e estruturas empresariais;

c) Conhecimentos fundamentais no desenvolvimento de trabalhos na área da gestão e da contabilidade como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar, preparar informação e formular soluções;

d) Conhecimentos fundamentais no planeamento, elaboração de orçamentos, planos de negócio e projetos de investimento;

e) Conhecimentos fundamentais de controlo de gestão interno e externo;

f) Conhecimentos especializados de contabilidade financeira, registo contabilístico e encerramento das contas;

g) Conhecimentos especializados do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) e do plano de contas das entidades;

h) Conhecimentos fundamentais de normas fiscais, legislação laboral e segurança do trabalho;

i) Conhecimentos especializados das NCRF (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro) e das normas e regulamentos que estruturam a atividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;

j) Conhecimentos especializados da contabilidade patrimonial, orçamental e analítica das entidades públicas;

k) Conhecimentos fundamentais de contabilidade de gestão e métodos de custeio;

l) Conhecimentos especializados sobre sistemas de processamento de dados, software de contabilidade, na área da contabilidade financeira e na contabilidade de gestão;

m) Conhecimentos especializados sobre as demonstrações financeiras e relatórios de gestão;

n) Conhecimentos especializados sobre os desvios contabilísticos;

o) Conhecimentos fundamentais sobre as ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;

p) Conhecimentos fundamentais sobre planos de marketing e de estratégia empresarial;

q) Conhecimentos fundamentais sobre gestão administrativa dos recursos humanos.

6.2 - Aptidões

a) Identificar as exigências legais das empresas e das organizações públicas e privadas em matéria de contabilidade e fiscalidade;

b) Organizar e gerir ficheiros de informação relativos ao cumprimento das obrigações fiscais da entidade perante a administração fiscal;

c) Identificar a tipologia das medidas de avaliação;

d) Analisar sistemas de controlo adequados às necessidades das entidades;

e) Conceber planos de contas em conformidade com as especificidades das entidades;

f) Analisar as medidas financeiras de avaliação do desempenho;

g) Aplicar as normas específicas de contabilização das entidades;

h) Aplicar as técnicas de elaboração de orçamentos e de planos de investimento;

i) Aplicar os procedimentos necessários à abertura de contas, registo de operações financeiras e preparação de documentos finais;

j) Aplicar os métodos e técnicas para identificação e gestão de informação relativa a centros de custos;

k) Identificar as interligações dos subsistemas de informação relativos à contabilidade orçamental, patrimonial e financeira;

l) Aplicar as técnicas de análise de demonstrações financeiras e a elaboração de relatórios de gestão;

m) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com as exigências legais e necessidades de informação das entidades;

n) Estabelecer a articulação entre a função planeamento e a elaboração do orçamento anual;

o) Aplicar medidas de forma a alinhar o cumprimento dos objetivos divisionais com os objetivos globais da organização;

p) Aplicar técnicas de pesquisa de e organização de informação sobre o mercado onde a empresa ou o serviço público atuam;

q) Identificar os diferentes tipos de documentos e o circuito de documentação;

r) Aplicar técnicas de elaboração de cadernos de encargos e de processos de aquisição.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de decisão;

b) Demonstrar capacidade comunicação e negociação, disponibilidade e assertividade;

c) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos dos sistemas de gestão;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e cumprimento de prazos;

e) Demonstrar capacidade para integrar equipas de trabalho, com espírito de colaboração, respeito mútuo e contribuindo para um bom desempenho organizacional;

f) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

g) Demonstrar capacidade de identificação com os objetivos e cultura da empresa em diferentes contextos de trabalho;

h) Cultivar o sentido de pontualidade e assiduidade;

i) Comunicar de modo claro utilizando linguagem técnica;

j) Demonstrar capacidade de planeamento e organização.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Duas das seguintes:

Português

Economia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310784457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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