Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 18 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - O registo tornou-se definitivo em 3 de agosto de 2015.
15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação de Castelo Branco.
2 - Curso técnico superior profissional:
T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia.
3 - Número de registo:
R/Cr 107/2015.
4 - Área de educação e formação:
762 - Trabalho Social e Orientação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber e desenvolver projetos e atividades de animação sociocultural para idosos, designadamente: elaborar planos de intervenção; programar e planificar ações; mobilizar e gerir recursos; gerir, dinamizar e coordenar atividades; utilizar instrumentos de avaliação e analisar o impacto da sua prática de animação sociocultural, de forma a prevenir ou adiar as dificuldades associadas ao processo de envelhecimento.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar, em colaboração com outros profissionais, planos de intervenção cognitiva, psicomotora e relacional, direcionados para o idoso;
b) Programar ações com o objetivo de estimular cognitivamente o idoso, nomeadamente através de propostas que exercitem a memória, o raciocínio e a criatividade;
c) Planificar atividades que, de forma regular, exercitem a motricidade geral e fina do idoso, como prevenção de problemas associados à ausência de exercício físico e ao sedentarismo;
d) Gerir atividades práticas que favoreçam um ambiente acolhedor e estimulante, onde as inter-relações comunicacionais sejam empáticas e consistentes;
e) Gerir e mobilizar recursos técnicos e materiais;
f) Desenvolver atividades nas diferentes áreas do saber-fazer, designadamente culturais, artísticas, desportivas, de acordo com os interesses e necessidades dos idosos;
g) Dinamizar atividades que envolvam a participação de familiares ou de outras pessoas que tenham uma relação afetiva com o idoso;
h) Coordenar atividades que promovam o convívio intergeracional;
i) Utilizar instrumentos de avaliação que promovam uma reflexão sobre as práticas de animação implementadas;
j) Avaliar o impacto da intervenção em animação de idosos, na sua relação com a comunidade e com o património natural e cultural.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento científico, técnico, factual, especializado no domínio da sua atividade;
b) Conhecimentos fundamentais de gerontologia, de forma a compreender as múltiplas vertentes da problemática do idoso;
c) Conhecimentos especializados das diferentes abordagens para a compreensão dos problemas do idoso e das formas de atuação;
d) Conhecimentos fundamentais das diferentes fases do processo de envelhecimento;
e) Conhecimentos abrangentes sobre os comportamentos normais e patológicos do idoso, de modo a adequar as propostas de animação à especificidade destas problemáticas;
f) Conhecimentos especializados sobre as teorias e práticas de intervenção social, com incidência no setor da terceira idade;
g) Conhecimentos especializados das potencialidades e dos limites de diferentes tipos de equipamento e serviços acessíveis à pessoa idosa;
h) Conhecimentos abrangentes do património natural e cultural como um recurso essencial a utilizar na animação do idoso;
i) Conhecimentos especializados sobre as teorias e práticas de animação para idosos;
j) Conhecimentos técnicos especializados sobre as diferentes áreas de intervenção em animação para a população idosa;
k) Conhecimentos especializados de estratégias de intervenção que promovam o empowerment, subalternizando as metodologias padronizadas de ocupação social e recreativa;
l) Conhecimentos especializados de técnicas, instrumentos e metodologias para planear, gerir, implementar e avaliar projetos de intervenção psicomotora, cognitiva e relacional na área da animação de idosos.
6.2 - Aptidões:
a) Conceber e ou colaborar na elaboração de planos de intervenção em animação para idosos;
b) Identificar e selecionar os recursos humanos, materiais e culturais existentes na instituição e no meio;
c) Reconhecer e avaliar as necessidades físicas, psicomotoras, cognitivas e socioafetivas dos idosos, sinalizadas pela instituição;
d) Criar projetos de animação ajustados às especificidades do público-alvo;
e) Propor formas inovadoras de animação e de reconstrução de uma cultura comunitária inclusiva;
f) Selecionar e aplicar as técnicas e as metodologias específicas das áreas de animação para idosos;
g) Implementar estratégias de animação, promotoras da participação ativa dos idosos, famílias e comunidade;
h) Propor a redefinição dos projetos de animação em função das necessidades emergentes dos idosos e dos contextos de trabalho;
i) Dinamizar atividades de animação potenciadoras da valorização pessoal e inclusão social dos idosos;
j) Aplicar metodologias e instrumentos de monitorização e de avaliação das atividades desenvolvidas;
k) Analisar os resultados dos projetos e atividades de animação sociocultural implementados com vista à melhoria da sua eficácia.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para respeitar as regras deontológicas da profissão;
b) Demonstrar capacidade para respeitar a dignidade do ser humano e valorizar as histórias de vida, decisões e valores dos idosos;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;
d) Evidenciar capacidade de autonomia nas tomadas de decisão relativas à sua atividade profissional;
e) Demonstrar flexibilidade para responder às necessidades e às solicitações dos idosos e da instituição;
f) Demonstrar capacidade de liderança;
g) Demonstrar capacidade para gerir conflitos;
h) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
i) Demonstrar capacidade de adaptação de processos, linguagens e comportamentos a diferentes contextos;
j) Demonstrar capacidade para estabelecer relações empáticas com os idosos;
k) Demonstrar capacidade de autodisciplina e de autoavaliação;
l) Demonstrar disponibilidade para uma permanente atualização profissional.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Português;
História;
Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310784449