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Aviso 11600/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 11600/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 18 de junho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - O registo tornou-se definitivo em 3 de agosto de 2015.

15 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação de Castelo Branco.

2 - Curso técnico superior profissional:

T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia.

3 - Número de registo:

R/Cr 107/2015.

4 - Área de educação e formação:

762 - Trabalho Social e Orientação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber e desenvolver projetos e atividades de animação sociocultural para idosos, designadamente: elaborar planos de intervenção; programar e planificar ações; mobilizar e gerir recursos; gerir, dinamizar e coordenar atividades; utilizar instrumentos de avaliação e analisar o impacto da sua prática de animação sociocultural, de forma a prevenir ou adiar as dificuldades associadas ao processo de envelhecimento.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar, em colaboração com outros profissionais, planos de intervenção cognitiva, psicomotora e relacional, direcionados para o idoso;

b) Programar ações com o objetivo de estimular cognitivamente o idoso, nomeadamente através de propostas que exercitem a memória, o raciocínio e a criatividade;

c) Planificar atividades que, de forma regular, exercitem a motricidade geral e fina do idoso, como prevenção de problemas associados à ausência de exercício físico e ao sedentarismo;

d) Gerir atividades práticas que favoreçam um ambiente acolhedor e estimulante, onde as inter-relações comunicacionais sejam empáticas e consistentes;

e) Gerir e mobilizar recursos técnicos e materiais;

f) Desenvolver atividades nas diferentes áreas do saber-fazer, designadamente culturais, artísticas, desportivas, de acordo com os interesses e necessidades dos idosos;

g) Dinamizar atividades que envolvam a participação de familiares ou de outras pessoas que tenham uma relação afetiva com o idoso;

h) Coordenar atividades que promovam o convívio intergeracional;

i) Utilizar instrumentos de avaliação que promovam uma reflexão sobre as práticas de animação implementadas;

j) Avaliar o impacto da intervenção em animação de idosos, na sua relação com a comunidade e com o património natural e cultural.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento científico, técnico, factual, especializado no domínio da sua atividade;

b) Conhecimentos fundamentais de gerontologia, de forma a compreender as múltiplas vertentes da problemática do idoso;

c) Conhecimentos especializados das diferentes abordagens para a compreensão dos problemas do idoso e das formas de atuação;

d) Conhecimentos fundamentais das diferentes fases do processo de envelhecimento;

e) Conhecimentos abrangentes sobre os comportamentos normais e patológicos do idoso, de modo a adequar as propostas de animação à especificidade destas problemáticas;

f) Conhecimentos especializados sobre as teorias e práticas de intervenção social, com incidência no setor da terceira idade;

g) Conhecimentos especializados das potencialidades e dos limites de diferentes tipos de equipamento e serviços acessíveis à pessoa idosa;

h) Conhecimentos abrangentes do património natural e cultural como um recurso essencial a utilizar na animação do idoso;

i) Conhecimentos especializados sobre as teorias e práticas de animação para idosos;

j) Conhecimentos técnicos especializados sobre as diferentes áreas de intervenção em animação para a população idosa;

k) Conhecimentos especializados de estratégias de intervenção que promovam o empowerment, subalternizando as metodologias padronizadas de ocupação social e recreativa;

l) Conhecimentos especializados de técnicas, instrumentos e metodologias para planear, gerir, implementar e avaliar projetos de intervenção psicomotora, cognitiva e relacional na área da animação de idosos.

6.2 - Aptidões:

a) Conceber e ou colaborar na elaboração de planos de intervenção em animação para idosos;

b) Identificar e selecionar os recursos humanos, materiais e culturais existentes na instituição e no meio;

c) Reconhecer e avaliar as necessidades físicas, psicomotoras, cognitivas e socioafetivas dos idosos, sinalizadas pela instituição;

d) Criar projetos de animação ajustados às especificidades do público-alvo;

e) Propor formas inovadoras de animação e de reconstrução de uma cultura comunitária inclusiva;

f) Selecionar e aplicar as técnicas e as metodologias específicas das áreas de animação para idosos;

g) Implementar estratégias de animação, promotoras da participação ativa dos idosos, famílias e comunidade;

h) Propor a redefinição dos projetos de animação em função das necessidades emergentes dos idosos e dos contextos de trabalho;

i) Dinamizar atividades de animação potenciadoras da valorização pessoal e inclusão social dos idosos;

j) Aplicar metodologias e instrumentos de monitorização e de avaliação das atividades desenvolvidas;

k) Analisar os resultados dos projetos e atividades de animação sociocultural implementados com vista à melhoria da sua eficácia.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para respeitar as regras deontológicas da profissão;

b) Demonstrar capacidade para respeitar a dignidade do ser humano e valorizar as histórias de vida, decisões e valores dos idosos;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

d) Evidenciar capacidade de autonomia nas tomadas de decisão relativas à sua atividade profissional;

e) Demonstrar flexibilidade para responder às necessidades e às solicitações dos idosos e da instituição;

f) Demonstrar capacidade de liderança;

g) Demonstrar capacidade para gerir conflitos;

h) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

i) Demonstrar capacidade de adaptação de processos, linguagens e comportamentos a diferentes contextos;

j) Demonstrar capacidade para estabelecer relações empáticas com os idosos;

k) Demonstrar capacidade de autodisciplina e de autoavaliação;

l) Demonstrar disponibilidade para uma permanente atualização profissional.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

História;

Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310784449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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