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Decreto-lei 99/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Procede à alteração do reconhecimento do interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

Texto do documento

Decreto-Lei 99/2013

de 24 de julho

O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pelo Decreto 32/2001, de 11 de setembro, com a natureza de escola universitária não integrada, cujos estatutos foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 27 de julho de 2009, e publicados através do Despacho 18937/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de agosto.

O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do ISEIT - Santo André, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino superior politécnico e a alteração da sua denominação para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei 251/2012, de 23 de novembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André).

Artigo 2.º

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O ISEIT - Santo André passa a ter a natureza de escola politécnica não integrada e a denominar-se Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

Artigo 3.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios das tecnologias e da gestão.

Artigo 4.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., com sede em Lisboa.

Artigo 5.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é autorizada a funcionar no concelho de Santiago do Cacém.

2 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santiago do Cacém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 6.º

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano são os que foram autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e subsequentemente acreditados por esta Agência para funcionarem no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto 32/2001, de 11 de setembro.

Artigo 8.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 16 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/24/plain-310684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Decreto-Lei 251/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-06 - Portaria 251/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o registo dos estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 155/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público de três instituições do ensino superior privado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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