A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de combustíveis rodoviários em postos de abastecimentos públicos, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças (GMEF); Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (GSEAO); Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro (GSET); Gabinete do Secretário de Estado das Finanças (GSEF); Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (GSEAF); Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública (GSEAP); Secretaria Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA); Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP); Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP); Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (Observatório do QREN); Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.) e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimentos públicos, ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários, de 2012, lote 1 (AQ CR 2012), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários a celebrar se estimam em (euro)851.950,30, incluindo IVA, encargos esses, a repartir pelos anos económicos de 2013 e 2014.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
As importâncias fixadas para o ano económico de 2014 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207126667