1 - Através do Despacho 12011/2016 de 26 de setembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, e do Despacho 12087/2016 de 27 de setembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, delegaram, respetivamente, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e o Conselho de Gestão do IPL competências nos Presidentes/Diretores das Escolas. Desta forma, por força dos referidos despachos ficou o Presidente da ESTC, professor João Maria Gomes Ribeiro Mendes com a competência para a prática dos atos neles previstos.
2 - Considerando que o n.º 2 do supra citado Despacho 12087/2016, do Conselho de Gestão do IPL, autorizam o Presidente da ESTC a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos Vice-Presidentes e no Diretor de Serviços, subdelego:
2.1 - No Vice-Presidente, Álvaro Manuel dos Santos Correia, a competência para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
2.2 - Na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, a competência para autorizar pagamentos até ao montante de 75.000(euro), bem como em matéria de recursos humanos, a competência para despachar os pedidos de regularização de relógio de ponto referentes aos funcionários não docentes.
3 - Nos termos do disposto no artigo 164.º, n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes indicados no ponto anterior em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
22 de agosto de 2017. - O Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, Professor Doutor João Maria Mendes.
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