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Despacho 8605/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da ampliação do edifício para a construção de uma cozinha de apoio ao espaço de eventos, e à construção de um acesso vertical (escada), à empresa Quinta do Campo AS, S. A., no Lugar do Pombal, Vilar de Viando, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto

Texto do documento

Despacho 8605/2017

A empresa Quinta do Campo AS, S. A., sita no Lugar do Pombal, Vilar de Viando, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 102,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de uma cozinha, de apoio a espaço de eventos, e de um acesso vertical (escada), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 134, com uma área coberta de 942,0 m2 e uma área descoberta de 4.903,0 m2 descrito na Conservatória do Registo Predial de Mondim de Basto, sob o n.º 0860/19940728, e com a aquisição aí registada em nome de António Luís Queirós Vilas Boas Saldanha, tendo sido apresentado um contrato de arrendamento entre o proprietário do prédio e a empresa requerente;

Considerando que a requerente tem como objeto social, entre outros, a atividade de serviços relacionadas com agricultura e viticultura e turismo em espaço rural, serviços de restauração e catering e pretende recuperar e ampliar um conjunto de edificado rural existente, com mais de 3 séculos, para a instalação de um empreendimento de agroturismo (Casa de Campo), com uma capacidade de 12 camas, distribuídas por 6 unidades de alojamento, e de um espaço de eventos, com uma capacidade para 300 pessoas;

Considerando que a pretensão da empresa requerente consiste, como atrás referido, na utilização não agrícola de 102,0 m2 que se destina à ampliação do edifício para a construção de uma cozinha de apoio ao espaço de eventos, e à construção de um acesso vertical (escada), em espaço já impermeabilizado, a fim de possibilitar um acesso mais funcional às unidades de alojamento, e que com este projeto se prevê um investimento na ordem dos 675.000 (euro) e a criação de 6 postos de trabalho diretos;

Considerando que, foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Mondim de Basto e Câmara Municipal de Mondim de Basto;

Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., atendendo ao alinhamento do projeto com a estratégia para o sector do turismo, a aposta na reabilitação de edificado existente, a localização privilegiada na proximidade do Parque do Alvão, bem como o contributo para a valorização e diversificação da oferta de alojamento turístico no concelho de Mondim de Basto e a valorização da Região Demarcada dos Vinhos Verdes;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável à pretensão, e informa que, na área a utilizar, os solos apresentam uma capacidade de uso C, com limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, e que a quinta possui boas acessibilidades pela estrada nacional EN 304;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola e que a ampliação proposta será feita na área de logradouro, não havendo, portanto, qualquer acréscimo de área RAN impermeabilizada;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 7543/2017, de 25 de agosto, do Ministro da Economia, e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017 na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 14 de agosto, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a construção de uma cozinha de apoio a espaço de eventos, e construção de um acesso vertical (escada), abrangendo uma área total de 102,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, no Lugar do Pombal, Vilar de Viando, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Mondim de Basto.

15 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 19 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

310804488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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