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Aviso 11486/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11486/2017

Aviso de abertura contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de três horas e meia diárias para prestação de serviços de limpeza na categoria de Assistente Operacional, grau I.

1 - O Agrupamento de Escolas S. Martinho - Santo Tirso torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau I, de acordo com o despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 18 de setembro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas S. Martinho - Santo Tirso, sita na Rua da Escola Secundária, 4795-468, S. Martinho do Campo.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Dois postos de trabalho de 3:30H cada um para horas de limpeza competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Supervisão de crianças e jovens nos espaços escolares interiores e exteriores, realização de serviços de limpeza e manutenção de espaços e equipamentos escolares/educativos.

b) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Executar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Contrato de trabalho: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

9 - Remuneração: 278,50(euro)/RBM, subsídio de refeição de 4,77(euro)/dia.

10 - Requisitos de admissão. Assim, tendo em conta o art. 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de Junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:

a) Deverá ser exigida a escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

b) Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular;

11 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de S. Martinho, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do certificado de habilitações literárias;

a) Declaração de formação profissional na área (por horas)

b) Declarações de Experiência profissional (em dias)

c) Informação referente à avaliação do desempenho relativa aos último 3 anos; fotocópia do curriculum vitae datado e assinado (resumo); fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional.

d) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que obrigatoriamente são os seguintes: habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, formação profissional (FP) experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

a) A avaliação será expressa na seguinte pontuação: Critérios de seleção e respetiva ponderação: 10 % da pontuação para a (1. Habilitação académica (Acima da escolaridade obrigatória 10 pontos e Escolaridade obrigatória 5 pontos)); 90 % da pontuação para (2. Formação profissional na área (50h ou mais 30 pontos; 26h até 49h 20 pontos e 1h até 25h 10 pontos) 3. Experiência profissional (de 1826 dias ou mais com 30 pontos; de 1461 dias até 1825 dias com 25 pontos; de 1096 dias até 1460 dias com 20 pontos; de 731 dias até 1095 dias com 15 pontos; de 366 dias até 730 dias com 10 pontos; de 1 dia até 365 com 5 pontos e 0 dias com 0 pontos) 4. Avaliação de desempenho nos últimos 3 anos; Avaliação relevante 30 pontos; Avaliação Adequada com 15 pontos e sem avaliação ou Avaliação inadequada 0 pontos)

14 - Composição do Júri:

Presidente: Cristina Maria Costa Gouveia Silva (adjunta);

Vogais efetivos: Alice Maria Ramos Leal Azevedo (Coordenadora Assistentes Operacionais) e Rosa Maria Sousa Ferreira (Chefe dos serviços de Administração Escolar);

Vogais suplentes: Celso Gabriel Machado Fernandes (Adjunto).Luís Miguel Ribeiro de Oliveira (Subdiretor)

a) O Presidente do Júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos Vogais efetivos.

15 - Critério de desempate:

a) Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na alínea b) do referido artigo dando preferência à maior pontuação no número de dias do tempo de serviço.

b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

c) A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência pelo candidato de maior idade.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e em edital afixado nas respetivas instalações

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas S. Martinho, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica deste Agrupamento em http://agsmartinho.ccems.pt/, a partir da data da publicação no Diário da República.

20 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

20 de setembro de 2017. - O Diretor, José Manuel Queijo Barbosa.

310795619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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