Resolução da Assembleia da República n.º 110/2013
Prorrogação do prazo de funcionamento da comissão parlamentar de
inquérito à tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:1 - Prorrogar o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate por mais 90 dias.
2 - Suspender a contagem do referido prazo entre os dias 24 de julho e 1 de outubro, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir dessa data.
Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.