A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 75-B/80, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que o pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, contratado além do quadro depois de 29 de Maio de 1977 e que tenha tomado posse até 20 de Fevereiro último, ingressa nos quadros únicos para categoria igual ou equivalente à que possui.

Texto do documento

Despacho Normativo 75-B/80

Considerando que o pessoal contratado além do quadro depois de 29 de Maio de 1977 foi autorizado a ingressar nos quadros únicos do MAP, ao abrigo dos n.os 1 e 12 do artigo 52.º do Decreto-Lei 320/78, de 4 de Novembro, determino:

1 - O pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas contratado além do quadro, depois de 29 de Maio de 1977 e que tenha tomado posse até 20 de Fevereiro último, ingressa nos quadros únicos para categoria igual ou equivalente à que possui.

2 - Quando da aplicação do presente despacho resultarem excedentes de pessoal relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, será feito recurso ao previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 320/78, de 4 de Novembro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Março de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João de Albuquerque, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-31053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Decreto Regulamentar 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 320/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas), relativamente ao provimento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda