Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, licenciado Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado;
b) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo, que não sejam desde logo nomeados no respetivo despacho, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 27.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
d) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, nas situações previstas na alínea anterior.
2 - Autorizo o Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a subdelegar, no todo ou em parte, nos subinspetores-gerais da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior.
3 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 18 de março de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da delegação prevista no n.º 1, desde 18 de março de 2013 até à data da entrada em vigor do presente despacho.
28 de junho de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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