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Despacho 9127/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Altera o Desp 2533/2013 de 13-Fev, publicado no Diario da República, 2a Série, de 15 de Fevereiro(Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues).

Texto do documento

Despacho 9127/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea o) do n.º 4 do despacho de delegação de competências no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues (despacho 2533/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, retificado pela Declaração de retificação n.º 282/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, e alterado pelo despacho 7601/2013, de 14 de junho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 113, da mesma data), passa a ter a seguinte redação:

"o) De concessão de garantias financeiras à exportação e ao investimento, reguladas pelo Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, e da concessão de garantias pessoais do Estado no âmbito de operações de crédito de ajuda, reguladas pela Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, em ambos os casos com faculdade de subdelegação desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 5.000.000 (cinco milhões de euros)».

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2012, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado das Finanças.

2 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

207089594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto-Lei 31/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. Republicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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