1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea o) do n.º 4 do despacho de delegação de competências no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues (despacho 2533/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, retificado pela Declaração de retificação n.º 282/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, e alterado pelo despacho 7601/2013, de 14 de junho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 113, da mesma data), passa a ter a seguinte redação:
"o) De concessão de garantias financeiras à exportação e ao investimento, reguladas pelo Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, e da concessão de garantias pessoais do Estado no âmbito de operações de crédito de ajuda, reguladas pela Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, em ambos os casos com faculdade de subdelegação desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 5.000.000 (cinco milhões de euros)».
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2012, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado das Finanças.
2 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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