1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda tendo presente o artigo 10.º da lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, bem como o artigo 2.º da lei orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, delego no diretor-geral do GPEARI, mestre Hélder Manuel Gomes dos Reis, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos:
a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito;
b) Aprovar projetos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;
c) Aprovar projetos e respetivos financiamentos, decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos;
d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimos, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do estado Português;
e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras e internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;
f) Autorizar os funcionários a acumular funções públicas ou privadas, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º a 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
g) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional.
2 - Autorizo a subdelegação nos subdiretores-gerais das competências agora delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de março de 2012 ficando, desta forma, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral do GPEARI.
2 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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