A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9130/2013, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção de Navios a despender, através de Acordo com a Arsenal do Alfeite, S. A., para satisfação das necessidades de reparação do NRP "ZAIRE", a despesa inerente ao mesmo, e constante de Acordo escrito, que não deverá exceder o preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes.

Texto do documento

Despacho 9130/2013

Considerando que a Marinha, para cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais, entre as quais insere o navio patrulha NRP "ZAIRE", que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de ações de manutenção planeada e corretiva aos navios e outros meios de ação naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respetivos equipamentos;

Considerando que o meio naval em apreço necessita de efetuar uma ação de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento de manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades;

Considerando que nos termos do disposto na cláusula 2.ª do Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, SA) devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha, conforme foi definido no Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha deve realizar na AA, SA, os serviços referidos, através da celebração de um Acordo:

1. É autorizada a Direção de Navios a despender, através de Acordo com a AA, SA, para satisfação das necessidades de reparação do NRP "ZAIRE", a despesa inerente ao mesmo, e constante de Acordo escrito, que não deverá exercer o preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2. Nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (atento o permitido pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do art.º 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à Arsenal do Alfeite, S. A.;

b) Nos termos do art.º 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Arsenal do Alfeite, S.A.;

c) Nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de Acordo que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A.;

d) Nos termos do art.º 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A.;

e) Nos termos do art.º 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A.;

f) Nos termos do art.º 109.º do CCP conjugado com os art.os 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i. Aplicar as sanções previstas no Acordo;

ii. Determinar modificações unilaterais ao Acordo;

iii. Resolver o Acordo sendo caso disso.

g) Atenta a conjugação do art.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a al. c) do n.º 3 do art.º 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A., tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

25 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207087358

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda