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Despacho 9130/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção de Navios a despender, através de Acordo com a Arsenal do Alfeite, S. A., para satisfação das necessidades de reparação do NRP "ZAIRE", a despesa inerente ao mesmo, e constante de Acordo escrito, que não deverá exceder o preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes.

Texto do documento

Despacho 9130/2013

Considerando que a Marinha, para cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais, entre as quais insere o navio patrulha NRP "ZAIRE", que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de ações de manutenção planeada e corretiva aos navios e outros meios de ação naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respetivos equipamentos;

Considerando que o meio naval em apreço necessita de efetuar uma ação de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento de manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades;

Considerando que nos termos do disposto na cláusula 2.ª do Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, SA) devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha, conforme foi definido no Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha deve realizar na AA, SA, os serviços referidos, através da celebração de um Acordo:

1. É autorizada a Direção de Navios a despender, através de Acordo com a AA, SA, para satisfação das necessidades de reparação do NRP "ZAIRE", a despesa inerente ao mesmo, e constante de Acordo escrito, que não deverá exercer o preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2. Nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (atento o permitido pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do art.º 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à Arsenal do Alfeite, S. A.;

b) Nos termos do art.º 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Arsenal do Alfeite, S.A.;

c) Nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de Acordo que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A.;

d) Nos termos do art.º 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A.;

e) Nos termos do art.º 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A.;

f) Nos termos do art.º 109.º do CCP conjugado com os art.os 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i. Aplicar as sanções previstas no Acordo;

ii. Determinar modificações unilaterais ao Acordo;

iii. Resolver o Acordo sendo caso disso.

g) Atenta a conjugação do art.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a al. c) do n.º 3 do art.º 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "ZAIRE", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 3 997 500,00(euro), com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite, S.A., tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

25 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207087358

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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