Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8499/2017, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a alteração das competências do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) em razão do valor, passando a ser limitado à alçada dos tribunais da Relação, e em razão do território, por forma a abranger os municípios que por sua iniciativa ou integrados em quaisquer associações de municípios, o solicitem

Texto do documento

Despacho 8499/2017

Em 14 de dezembro de 2016, o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho 5479/2003, de 11 de março, do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2003, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração das suas competências em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação, e em razão do território, por forma a abranger os municípios que por sua iniciativa ou integrados em quaisquer associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, o solicitem e desde que exista deliberação favorável da Administração, devidamente ratificada pela Assembleia Geral deste centro de arbitragem.

A proposta do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:

1 - Autorizo a alteração da competência em razão do valor do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto "Casa Pronta" e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.

2 - Autorizo a ampliação da competência territorial do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), por forma a abranger quaisquer municípios que por sua iniciativa ou integrados em quaisquer associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, o solicitem e desde que exista deliberação favorável da Administração do Centro, devidamente ratificada pela sua Assembleia Geral.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

13 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

310786328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-10 - Lei 6/2011 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda