Em 14 de dezembro de 2016, o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho 5479/2003, de 11 de março, do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2003, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração das suas competências em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação, e em razão do território, por forma a abranger os municípios que por sua iniciativa ou integrados em quaisquer associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, o solicitem e desde que exista deliberação favorável da Administração, devidamente ratificada pela Assembleia Geral deste centro de arbitragem.
A proposta do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:
1 - Autorizo a alteração da competência em razão do valor do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto "Casa Pronta" e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.
2 - Autorizo a ampliação da competência territorial do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), por forma a abranger quaisquer municípios que por sua iniciativa ou integrados em quaisquer associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, o solicitem e desde que exista deliberação favorável da Administração do Centro, devidamente ratificada pela sua Assembleia Geral.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
13 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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