Considerando que os navios da Classe «Tejo», ao qual pertence o NRP «Guadiana», foram adquiridos ao Estado Dinamarquês, para substituição dos navios da Classe «Cacine» e o NRP «Schultz Xavier», que se encontram em final de ciclo de vida;
Considerando a necessidade de operacionalizar os sistemas do NRP «Guadiana», com os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, torna-se necessário efetuar os trabalhos que visam a docagem do navio que englobam a revisão aos tanques, inspeção às linhas de veios, inspeção aos geradores, reparação dos quadros elétricos existentes e revisão a diversos sistemas, dotando, assim, o navio dos requisitos técnicos e de qualidade definidos pela Marinha Portuguesa;
Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do Despacho 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, conjugado com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, publicado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo o procedimento de consulta à Arsenal do Alfeite, S. A., e determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização de procedimento aquisitivo dirigido à Arsenal do Alfeite, S. A., no contexto do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, e de acordo com o procedimento definido no capítulo 16. do Acordo Tripartido, tendo em vista a aquisição de bens e serviços de manutenção e docagem do NRP «Guadiana», a realizar em 2017, até ao preço máximo de 657.863,27 (euro) (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três euros e vinte e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a suportar através do Orçamento da Marinha, conforme os respetivos documentos de suporte financeiro.
2 - O instrumento contratual a que se refere o número anterior vigorará após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade», nos termos e para os efeitos do previstos no n.º 1 do artigo 287.º do CCP, no artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
3 - Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico os atos entretanto praticados no âmbito do Acordo Tripartido que materialmente se integram no procedimento aplicável às requisições, sem prejuízo de realização da fase negociação prevista no ponto 16.4.2. do referido Acordo Tripartido.
15 de setembro de 2017. - O Superintendente, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, Vice-Almirante.
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