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Despacho 9017/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

Texto do documento

Despacho 9017/2013

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013, de 18 de junho, foi autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o ano letivo de 2013/2014, até ao valor máximo de 55 296 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, considerando o preço base por refeição de 1,5 EUR, e determinado que o procedimento tendente à aquisição dos serviços referidos observa os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P.;

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013, de 18 de junho:

1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o ano letivo de 2013/2014.

2 - O âmbito da presente subdelegação abrange a competência para a prática de todos os atos a realizar respeitantes ao procedimento referido no números anterior, designadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de junho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo

de Sousa Arrobas Crato.

207080059

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/10/plain-310383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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