Despacho 9017/2013, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 131/2013, Série II de 2013-07-10.
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Data:
2013-07-10
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Subdelega competências do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
Despacho 9017/2013
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013, de 18 de junho, foi autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o ano letivo de 2013/2014, até ao valor máximo de 55 296 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, considerando o preço base por refeição de 1,5 EUR, e determinado que o procedimento tendente à aquisição dos serviços referidos observa os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P.;
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013, de 18 de junho:
1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o ano letivo de 2013/2014.
2 - O âmbito da presente subdelegação abrange a competência para a prática de todos os atos a realizar respeitantes ao procedimento referido no números anterior, designadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de junho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo
de Sousa Arrobas Crato.
207080059
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/10/plain-310383.pdf ;
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