Considerando o processo de contratação a desenvolver pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tendo em vista a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessários para implementação do Portal do Ministério da Justiça;
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato com efeitos financeiros num período de quatro anos.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;
Considerando que se torna necessário proceder à celebração de um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessários para implementação do Portal do Ministério da Justiça, de modo a dotar o Ministério da Justiça de uma ferramenta de trabalho imprescindível à implementação do Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação;
Considerando que o contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessários para implementação do Portal do Ministério da Justiça tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que da prestação de serviços acima referida decorrerá uma despesa estimada de (euro) 500.000,00, acrescida do IVA, repartida pelos anos económicos de 2013, 2014, 2015 e 2016;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1. Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessários para implementação do Portal do Ministério da Justiça, até ao montante global estimado de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2. Os encargos resultantes do contrato a celebrar não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
a) Em 2013 - (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
b) Em 2014 - (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros);
c) Em 2015 - (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
d) Em 2016 - (euro) 100.000,00 (cem mil euros).
3. O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4. Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na rubrica 02.02.20 A0 00 - Outros trabalhos especializados - Serviços de natureza informática.
5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
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