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Portaria 470/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de saúde a celebrar, para o período intercalar de 1 de novembro de 2012 a 31 de julho de 2013.

Texto do documento

Portaria 470/2013

Considerando que constitui dever legal da Direção-Geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) proporcionar os meios necessários para a prestação dos cuidados de saúde à população reclusa, idêntica à existente em meio livre;

Considerando que até à assunção pelo Ministério da Saúde da prestação de cuidados de saúde à população reclusa, se torna necessário que a DGRSP assegure a prestação destes cuidados, não dispondo, todavia, de profissionais de saúde em número suficiente para prosseguir tal desiderato;

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2012, de 4 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série - N.º 199, de 15 de outubro, foi autorizada a abertura do procedimento por concurso público com publicidade internacional n.º 1/DGSP/2012 - aquisição de serviços de saúde diversos para 47 estabelecimentos prisionais (EP);

Considerando que a tramitação processual do concurso público com publicidade internacional, publicado no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, respetivamente, em 15 e 17 de novembro de 2012, com despacho de adjudicação proferido em 15 de maio de 2013, ainda se encontra a decorrer;

Considerando que, enquanto não tiver lugar o início da execução dos contratos emergentes deste procedimento, o que se estima ocorra em 1 de agosto de 2013, se tornou imprescindível a manutenção da prestação de cuidados de saúde à população reclusa, desde 1 de novembro de 2012 até àquela data;

Considerando que as prestações de serviços que se pretendem contratualizar para o período em causa, se contêm no limite da despesa considerada no concurso público com publicidade internacional lançado em novembro de 2012;

Considerando, por último, que se está na presença de serviços de relevante interesse público, que envolvem encargos plurianuais decorrentes da execução dos respetivos serviços de saúde em mais de um ano económico, pelo que importa assegurar a autorização da despesa estimada pelos anos da prestação e por fornecedor.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de saúde a celebrar, para o período intercalar de 1 de novembro de 2012 a 31 de julho de 2013, até ao montante global de (euro)2.875.520,55 (dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte euros e cinquenta e cinco cêntimos), isento de IVA.

2 - Os encargos resultantes dos contratos não excedem, em cada ano económico, e por contrato, as seguintes importâncias, isentas de IVA:

a) Ano de 2012 - (euro) 670 576,02 (seiscentos e setenta mil, quinhentos e setenta e seis euros e dois cêntimos), desintegrados por contratos com os seguintes montantes: (euro) 366 875,75 (trezentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos); (euro) 243 401,85 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e um euros e oitenta e cinco cêntimos); (euro) 30 068,40 (trinta mil e sessenta e oito euros e quarenta cêntimos); (euro) 30 230,02 (trinta mil, duzentos e trinta euros e dois cêntimos).

b) Ano de 2013 - (euro) 2.204.944,53 (dois milhões e duzentos e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro euros e cinquenta e três cêntimos), desintegrados por contratos nos seguintes montantes: (euro) 543 547,70 (quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e quarenta e sete euros e setenta cêntimos); (euro) 365 785,45 (trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos); (euro) 44 788,80 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito euros e oitenta cêntimos); (euro) 45 599,34 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove euros e trinta e quatro cêntimos); (euro) 661 621,01 (seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e um euros e um cêntimo); (euro) 426 803,43 (quatrocentos e vinte e seis mil oitocentos e três euros e quarenta e três cêntimos); (euro) 56 189,20 (cinquenta e seis mil cento e oitenta e nove euros e vinte cêntimos); (euro) 60 609,60 (sessenta mil seiscentos e nove euros e sessenta cêntimos).

3 - Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das competentes verbas inscritas no orçamento da DGRSP.

4 - A autorização conferida pelo n.º 1 da presente portaria dispensa a emissão do parecer prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 75.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, devendo os contratos a celebrar respeitar integralmente as condições económicas e de fornecimento já autorizadas, ao abrigo do disposto no artigo 26.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e estabelecidas, em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2012, de 15 de outubro, e do despacho do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça n.º 446/2013, de 30 de novembro de 2012.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de novembro de 2012.

17 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

207068217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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