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Despacho 8955/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Exonera os licenciados João António Gomes Proença e António Luís Ferreira Correia dos cargos de vogais do conselho de administração do Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP) e nomeia para os mesmo cargos, pelo período de três anos, os licenciados Carlos Manuel Simões Silva e Joaquim José Mendes Dias.

Texto do documento

Despacho 8955/2013

Sob proposta da União Geral de Trabalhadores (UGT) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, e do n.º 4 da cláusula vii do protocolo homologado pela Portaria 235-A/96, de 28 de junho, que criou o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP), determino o seguinte:

1 - Exonero o licenciado João António Gomes Proença do cargo de vogal do conselho de administração do CEFOSAP e nomeio para o mesmo cargo, pelo período de três anos, o licenciado Carlos Manuel Simões Silva.

2 - Exonero o licenciado António Luís Ferreira Correia do cargo de vogal do conselho de administração do CEFOSAP e nomeio para o mesmo cargo, pelo período de três anos, Joaquim José Mendes Dias.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de maio de 2013.

3 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

207091156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-28 - Portaria 235-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    HOMOLOGA O PROTOCOLO QUE CRIOU O CEFO-SAP - CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, OUTORGADO ENTRE O INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO PROTOCOLO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL A SEGUIR A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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