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Despacho 8923/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, na Diretora-Geral da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Licenciada Elsa Maria Roncon Santos.

Texto do documento

Despacho 8923/2013

1- Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 2 e 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, conforme alterado pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de fevereiro, nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 2533/2013, de 15 de fevereiro de 2013, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 33, da mesma data, conforme alterado pelo Despacho 7601/2013, de 14 de junho de 2013, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 113, da mesma data, subdelego na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, a Licenciada Elsa Maria Roncon Santos, a competência para aprovar e autorizar as promessas de garantia e as garantias a conceder nos termos do n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, e do n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 5.000.000 (cinco milhões de euros).

2 - A aprovação e autorização dos instrumentos de garantia a que se refere o número anterior deve ter em conta a análise do risco de crédito subjacentes às operações em causa e ser suportada pelos pareceres e demais informação que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) entenda serem necessários para a decisão, nomeadamente da Direção-Geral de Política Externa e da AICEP - Associação Internacional das Comunicações de Expressão Portuguesa.

3 - A DGTF envia mensalmente e por referência ao mês de calendário anterior ao Secretário de Estado das Finanças uma informação sobre os instrumentos de garantia aprovados ou autorizados, indicando o seu valor e o perfil de risco das respetivas operações ou beneficiários, assim como uma atualização do nível de incumprimento registado nos instrumentos de garantia em vigor. A informação enviada em janeiro de cada ano tem por referência as operações referentes a todo o ano transato.

4 - O presente instrumento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora-Geral do Tesouro e Finanças.

1 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

207090087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 295/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto-Lei 31/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. Republicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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